Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JULIA GUIMARAES FERREIRA PINTO - SP428768 Nome: IZZO INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA Endereço: Avenida Antônio Henrique Laranjeira, 114/142, Jardim Mutinga, OSASCO - SP - CEP: 06268-112 Advogado(s) do reclamante: JULIA GUIMARAES FERREIRA PINTO Nome: TEM TUDO EQUIPAMENTOS ELETRONICOS EIRELI - EPP Endereço: Rua Magalhães Barata, 1061, Pirapora, CASTANHAL - PA - CEP: 68740-060 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0802848-17.2020.8.14.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Advogado do(a)
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução proposta por IZZO INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA. Determinada a intimação da parte autora esta quedou-se inerte. Vieram os autos conclusos. É O RELATO. DECIDO. A parte autora quedou-se inerte mesmo com as devidas intimações para manifestação, assim, entendo que a parte interessada é descomprometida com o impulso do feito. É dever da parte cooperar com o prosseguimento do feito realizando atos e diligências que lhe competem. Assim, não é razoável postergar o feito quando a parte autora demonstra desinteresse no prosseguimento.
Diante do exposto, resolvo o processo, sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, III do Código de Processo Civil. Em virtude do princípio da causalidade arcará a parte autora com as despesas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos oportunamente. Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente)