Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA
REQUERIDO: MASTER CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, PRISCILLA SILVA VIEIRA, LARISSA VIEIRA D AVILA Nome: MASTER CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Endereço: Passagem São Pedro, s/n, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-710 Nome: PRISCILLA SILVA VIEIRA Endereço: AV. ANTÔNIO BARRETO, 1023, APT. 2202. Contato (91) 98190-1293., UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-050 Nome: LARISSA VIEIRA D AVILA Endereço: Rua Municipalidade, 1282, APTO. 2900, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-350 [] SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0813164-75.2018.8.14.0301 MONITÓRIA (40) Vistos etc. I. RELATÓRIO
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por BANCO DO BRASIL SA (Petição Inicial ID 3686249, 29/01/2018) em face de MASTER CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME e outros. Foi deferida a expedição de mandado de pagamento e citação (Decisão ID 7188285, 06/11/2018), com prazo para pagamento ou oposição de embargos. O exequente realizou sucessivas diligências e indicou novos endereços para os requeridos (Petição ID 118272174, 21/06/2024), recolhendo as custas devidas (IDs 127849699, 26/09/2024 e 143533572, 20/05/2025). As partes requeridas foram regularmente citadas (IDs 133717222, 15/12/2024; 137323127, 19/02/2025; 145430534, 02/06/2025). A Secretaria certificou (ID 156498813, 11/09/2025) que os requeridos deixaram transcorrer in albis o prazo legal sem efetuar o pagamento ou opor Embargos. O exequente peticionou (ID 157059751, 18/09/2025) requerendo a decretação da revelia e a conversão do mandado em título executivo judicial. Adicionalmente, o exequente solicitou (Petição ID 136621248, 10/02/2025) a realização de pesquisas de bens via sistemas eletrônicos em nome da requerida principal. II. FUNDAMENTAÇÃO O procedimento monitório, conforme Art. 700 do Código de Processo Civil, visa à formação de um título executivo judicial, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, para exigir o cumprimento de uma obrigação. No presente caso, o Banco do Brasil SA (exequente) conseguiu provar a existência de um crédito por meio da "Petição Inicial" (ID 3686249), instruída com o "CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - BB GIRO EMPRESA FLEX" nº 307.407.341 (ID 3686249, páginas 4-5) e o "Demonstrativo de Conta Vinculada" (ID 3686285, páginas 1-6), bem como extratos (ID 3686293, páginas 1-6). Estes documentos são considerados hábeis para a propositura da Ação Monitória, conforme Art. 700 do CPC e a Súmula 247 do Superior Tribunal de Justiça, citados expressamente na própria Petição Inicial (ID 3686249, páginas 6-7). Os requeridos MASTER CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, PRISCILLA SILVA VIEIRA e LARISSA VIEIRA D AVILA foram regularmente citados (IDs 133717222, 15/12/2024; 137323127, 19/02/2025; 145430534, 02/06/2025). No entanto, falharam em demonstrar qualquer objeção à pretensão monitória ou o cumprimento da obrigação, uma vez que não efetuaram o pagamento do débito nem apresentaram embargos monitórios no prazo legal. A inércia dos requeridos foi devidamente certificada pela Secretaria (ID 156498813, 11/09/2025). Esta falha dos requeridos em responder à citação ou adimplir a obrigação acarreta a constituição de pleno direito do título executivo judicial, conforme expressamente previsto no Art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil. Ou seja, a obrigação originalmente constante da prova escrita torna-se um título executivo judicial, apto a ensejar a fase de cumprimento de sentença. Quanto ao pedido de pesquisa de bens via sistemas eletrônicos (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e SIEL) formulado na Petição ID 136621248, este Juízo indefere a solicitação. Conforme já fundamentado em decisões anteriores deste processo (vide os indeferimentos de pesquisa de endereço IDs 101239263, 25/09/2023, e 116741727, 05/06/2024), o exequente não conseguiu provar o esgotamento das vias extrajudiciais para a localização de bens dos executados. A utilização das ferramentas judiciais de busca de patrimônio possui natureza subsidiária, e não se destina a substituir a diligência da parte na busca por bens penhoráveis. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como exemplificado no AgRg no Ag 1.386.116/MS, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, DJe 10.5.2011, exige que a parte demonstre ter esgotado todos os meios à sua disposição antes de pleitear a intervenção judicial para essa finalidade. III. DISPOSITIVO
Diante do exposto, e em conformidade com o Art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil: 1. JULGO PROCEDENTE a pretensão monitória para CONSTITUIR DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL no valor de R$ 133.196,38 (cento e trinta e três mil, cento e noventa e seis reais e trinta e oito centavos), em favor do BANCO DO BRASIL SA, devidamente acrescido de juros de mora e correção monetária desde a data do cálculo inicial (ID 3686285) até o efetivo pagamento, conforme índices contratuais e legais aplicáveis. 2. CONDENO os requeridos MASTER CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, PRISCILLA SILVA VIEIRA e LARISSA VIEIRA D AVILA ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do Art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. INDEFIRO o pedido de pesquisa de bens formulado na Petição ID 136621248, ante o ônus da parte exequente em diligenciar pela localização de bens passíveis de penhora. Após o trânsito em julgado desta sentença, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o cálculo atualizado do débito e indicar bens dos executados passíveis de penhora, observando a ordem preferencial estabelecida no Art. 835 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação ou indicação de bens, a execução será suspensa nos termos do Art. 921, III, do Código de Processo Civil, e os autos serão arquivados provisoriamente, sem prejuízo de seu desarquivamento mediante pedido fundamentado do exequente para prosseguimento da execução. P.I.C. Belém/PA, datado automaticamente pelo sistema. ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH Juiz de Direito da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém TP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18012914272038500000003637281 1- master confeccoes industria e comercio ltda epp- 20170263906000-1 Petição Inicial 18012914232819200000003637293 2-1-1-1-1-1.1. estatuto social in 247 06.01.2016-comprimido2 - copia Instrumento de Procuração 18012914234565700000003637297 3-1-1-1-1-1.2. dou nomeação dr. antonio machado Instrumento de Procuração 18012914235947100000003637301 4-1-1-1.3. dou contrataçãonwadv-1 Instrumento de Procuração 18012914241006900000003637303 5-1-1-1-1-1.4. extrato de ata do ca - 16.09.2013 - jcdf e autenticada-comprimido - cópia Instrumento de Procuração 18012914241811600000003637304 6-1.pará Instrumento de Procuração 18012914242472000000003637309 7- instrumento de credito-1 Instrumento de Procuração 18012914243941400000003637311 7-1.1- proposta Documento de Comprovação 18012914252382100000003637326 8- calculo-1 Documento de Comprovação 18012914253131300000003637328 9- extratos-1 Documento de Comprovação 18012914254788100000003637336 10- guia de pagamento-1 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 18012914255682400000003637339 11- comprovante de pagamento-1 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 18012914260204700000003637340 Decisão Decisão 18110613261225900000007057797 DILIGÊNCIA Diligência 19010207080223900000007764649 MASTER CONFECÇOES LTDA Devolução de Mandado 19010207080259100000007764650 DILIGÊNCIA Diligência 19010207111200000000007764651 PRISCILA SILVA VIEIRA MDD Devolução de Mandado 19010207111236400000007764652 DILIGÊNCIA Diligência 19010207142042500000007764653 LARISSA VIEIRA DAVILA MDD Devolução de Mandado 19010207142075700000007764654 Manif. cert. oficial de just. Ato Ordinatório 19031512192979900000008741115 Manif. cert. oficial de just. Ato Ordinatório 19031512192979900000008741115 Petição Petição 19032015170622800000008817597 bb - manifestação - busca de endereço - master confeccoes industria e comercio ltda - epp-1 Petição 19032015170627000000008817598 Certidão Certidão 19032608120911200000008893147 Decisão Decisão 20042623195012100000016087197 Decisão Decisão 20042623195012100000016087197 Petição Petição 20051522242396000000016405248 PA 1013398 Petição 20051522242403700000016405250 Certidão Certidão 22120106015176600000078751196 Petição Petição 22122916592194900000079741171 01peticao02atosconstitutivosprocuracaobbsubstabelecimentopa Petição 22122916592209700000080201201 Habilitação nos Autos Petição 23030404591474600000083294797 0813164-75.2018.8.14.0301 Petição 23030404591492700000083294798 14. KIT BANCO DO BRASIL S.A - AP - PA - 25.02.2023 Instrumento de Procuração 23030404591533700000083294800 Petição Petição 23061615094358400000089817112 PA - 0813164-75.2018.8.14.0301 - MASTER CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Petição 23061615094474800000089817114 Petição Petição 23090511521742800000094399218 PA - 0813164-75.2018.8.14.0301 - MASTER CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME e outros - 149 Petição 23090511521762700000094399220 Decisão Decisão 23092509585128900000095408903 Petição Petição 23101008344766200000096221278 PA - 0813164-75.2018.8.14.0301 - MASTER CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME e outros - 149 Petição 23101008344918100000096224329 Certidão Certidão 24012511233608800000101229029 Decisão Decisão 24060509455122700000109416174 Petição Petição 24062110420999900000110808103 PA - 0813164-75.2018.8.14.0301 - - MASTER CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME e outros - 574 Petição 24062110421020500000110808105 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082913201519900000116712129 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082913201519900000116712129 Petição Petição 24092312370323400000119483260 PA - 0813164-75.2018.8.14.0301 - LARISSA VIEIRA D AVILA - 149 Petição 24092312370343600000119483262 Petição Petição 24092615234208400000119750107 PA - 0813164-75.2018.8.14.0301 - PRISCILLA SILVA VIEIRA - 149 Petição 24092615234227700000119750108 01 - 0813164-75.2018.8.14.0301 - PRISCILLA SILVA VIEIRA Documento de Comprovação 24092615234261400000119750110 02 - 0813164-75.2018.8.14.0301 - PRISCILLA SILVA VIEIRA Documento de Comprovação 24092615234291600000119750111 03 - 0813164-75.2018.8.14.0301 - PRISCILLA SILVA VIEIRA Documento de Comprovação 24092615234321900000119750112 Petição Petição 24110414463789000000122223405 PA-0813164-75.2018.8.14.0301- MASTER CONFECCOES INDUSTRIA Petição 24110414463804000000122223406 Certidão Certidão 24112813371678200000123714474 Citação Citação 24112908153189500000123753950 Citação Citação 24112908245692800000123753964 Citação Citação 24112908245744700000123753965 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24121512313104800000124729150 CamScanner 13-12-2024 12.22 Mandado MASTER CONFECÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME Devolução de Mandado 24121512313121000000124729151 Certidão Certidão 24121714261726000000124886606 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020312063116400000126878851 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020312063116400000126878851 Petição Petição 25021012321460600000127357349 PA - 0813164-75.2018.8.14.0301 - LARISSA VIEIRA D AVILA - 574 Petição 25021012321527000000127357350 Diligência Diligência 25021909441554700000127994290 Mandado - Larissa Vieira Devolução de Mandado 25021909441587000000127994292 Recolha Autor as custas p/ novo mandado de citação da Requerida PRISCILLA SILVA VIEIRA Ato Ordinatório 25050717525737200000132756347 Recolha Autor as custas p/ novo mandado de citação da Requerida PRISCILLA SILVA VIEIRA Ato Ordinatório 25050717525737200000132756347 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 25050805085795200000132770629 Petição Petição 25052015055064900000133618541 01 - 0813164-75.2018.8.14.0301 - LARISSA VIEIRA D AVILA - PETIÇÃO Petição 25052015055078400000133618542 02 - 0813164-75.2018.8.14.0301 - LARISSA VIEIRA D AVILA - RELATORIO Documento de Comprovação 25052015055112800000133618543 03 - 0813164-75.2018.8.14.0301 - LARISSA VIEIRA D AVILA - BOLETO Documento de Comprovação 25052015055141600000133618544 04 - 0813164-75.2018.8.14.0301 - LARISSA VIEIRA D AVILA - COMPROVANTE Documento de Comprovação 25052015055171900000133618545 Certidão Certidão 25052113485952800000133708334 Citação Citação 25052213444257900000133796665 Diligência Diligência 25060222415829600000134515210 0813164752018-PRISCILLA VIEIRA-MANDADO Devolução de Mandado 25060222415857500000134515211 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25091111412891200000141216325 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25091111412891200000141216325 Petição Petição 25091812385859200000141729230 Pet. de manifestação - réu revel Petição 25091812385882800000141729231