Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Nome: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. Endereço: ALAMEDA "PEDRO CALIL", 43, VILA DAS "ACÁCIAS", VILA DAS ACÁCIAS, POá - SP - CEP: 08557-105 Requerido(a): Nome: BERENICE CRISTINA VIGNAGA GROSTTA Endere�o: desconhecido DESPACHO Compulsando os autos, verifico que na petição ID 127708124, o autor requer a constrição de bens do executado através dos sistemas judiciais eletrônicos (SISBAJUD). Na Sentença ID 124627714, dentre outras deliberações, o juízo determinou a conversão do processual em ação executiva, ordenando o início do procedimento executório nos termos do art. 829, do CPC. Ainda no referido decisor, determinou que “6.
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO Fórum de Novo Progresso, R. do Cachimbo, 315 - Jardim Planalto, Novo Progresso - PA, 68193-000 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0063587-53.2015.8.14.0115 Intime-se o exequente para recolher as custas das diligências supra mencionadas no prazo de 15 dias. Efetuado o pagamento, cumpram-se as determinações acima. Acaso não efetuado, intime-se pessoalmente para cumprir a determinação, sob pena de extinção do processo.” Ocorre que há nos autos a comprovação do pagamento das custas judiciais devidas ao cumprimento da fase executória. Assim, encaminhem os autos à UNAJ para certificar o pagamento de custas. Em não havendo, INTIMEM-SE o autor para que realize o pagamento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção=. PRIC. Serve como Mandado/Ofício. Novo Progresso/PA, data e hora do sistema eletrônico. RODRIGO MENDES CRUZ Juiz de Direito (Atuando pelo Núcleo de Justiça 4.0 - Meta 2 do CNJ Portaria nº 1214/2025-GP de 25.02.2025)