Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0800267-88.2022.8.14.0005 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DESPACHO R. H. 1- Considerando a penhora de bens através do sistema RENAJUD (documento em anexo), determino seja intimado(a) o (a) devedor(a), na pessoa do seu advogado ou, se não houver constituído advogado, o executado será intimado pessoalmente (art. 841, do CPC), com prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação. 2- Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para requerer o que entender devido para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3- Após, voltem os autos conclusos. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) FRANCISCO GILSON DUARTE KUMAMOTO SEGUNDO Juiz de Direito Titular da Vara Agrária de Altamira, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.