Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo Cível nº 0008089-06.2009.8.14.0301 - DECISÃO - Patente a relação de acessoriedade entre o presente cumprimento de sentença proferida em ação de embargos de terceiro e a ação de execução sob o nº 0004225-48.1995.8.14.0301, sendo, pois, competência do juízo em que tramita o processo executivo o processamento e julgamento do presente pleito.
Ante o exposto, declaro incompetente este juízo para processar e julgar o presente processo e determino a remessa dos autos à 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém, conforme informações de Id 161837159. Transitada em julgado a presente decisão, redistribua-se. Belém, datado e assinado digitalmente. JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital