Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0802197-83.2018.8.14.0005.
REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REQUERIDO: DISTRIBUIDORA E CONSTRUTORA CONCRETO LTDA - EPP, ROMILDO NOLETO DE ALMEIDA DESPACHO R. H. 1- Diante do certificado retro, determino a intimação da parte autora pessoalmente para indicar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito e promover o andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, sob pena de extinção sem exame do mérito. 2- Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, de tudo certificado, retornem os autos conclusos. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. ALINE CYSNEIRO LANDIM BARBOSA DE MELO Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA AÇÃO MONITORIA