Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO CACIANO SILVA
REQUERIDO: MARIA JOSÉ MATOS DA SILVA [] MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (MP/PA) DESPACHO Aberta a audiência, o MM Juiz indagou acerca da conciliação, que restou infrutífera. DELIBERAÇÃO EM AUDIENCIA: DEIXO DESIGNADO O DIA 08/05/2025, às 13:00h PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AS PARTES SAEM INTIMADAS NESTE ATO. ABRE-SE O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO PELO REQUERIDO, SOB PENA DE REVELIA. APRESENTADA CONTESTAÇÃO EM TEMPO HÁBIL,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Endereço: Av. 03 Poderes, nº 800, Centro, CEP 68.680-000, Tomé-açu/PA Contatos: Fone (91) 3727-1290 / 3727-1059 / 9 8433-9031 – [email protected] DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) PROCESSO Nº 0800568-93.2024.8.14.0060 INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA RÉPLICA, NO PRAZO LEGAL. Tomé-Açu, data registrada pelo sistema. JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO CACIANO SILVA
REQUERIDO: MARIA JOSÉ MATOS DA SILVA [] MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (MP/PA) DESPACHO Aberta a audiência, o MM Juiz indagou acerca da conciliação, que restou infrutífera. DELIBERAÇÃO EM AUDIENCIA: DEIXO DESIGNADO O DIA 08/05/2025, às 13:00h PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AS PARTES SAEM INTIMADAS NESTE ATO. ABRE-SE O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO PELO REQUERIDO, SOB PENA DE REVELIA. APRESENTADA CONTESTAÇÃO EM TEMPO HÁBIL,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Endereço: Av. 03 Poderes, nº 800, Centro, CEP 68.680-000, Tomé-açu/PA Contatos: Fone (91) 3727-1290 / 3727-1059 / 9 8433-9031 – [email protected] DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) PROCESSO Nº 0800568-93.2024.8.14.0060 INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA RÉPLICA, NO PRAZO LEGAL. Tomé-Açu, data registrada pelo sistema. JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES Juiz de Direito
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 09:47
Mero expediente
27/08/2024, 16:44
Audiência (realizada; conciliação)
27/08/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 09:28
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 04:25
Mandado (entregue ao destinatário)
27/08/2024, 04:25
Mandado
18/07/2024, 10:01
Audiência (designada; conciliação)
20/06/2024, 10:25
Expedição de documento (Mandado)
20/06/2024, 10:19
Mero expediente
04/06/2024, 16:13
Audiência (realizada; conciliação)
04/06/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 08:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/06/2024, 08:43
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 08:47
Mandado
08/05/2024, 11:31
Decurso de Prazo
19/04/2024, 06:12
Decurso de Prazo
10/04/2024, 20:25
Audiência (designada; conciliação)
18/03/2024, 11:53
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2024, 11:53
Publicação
15/03/2024, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO CACIANO SILVA REPRESENTADO:
REQUERIDO: MARIA JOSÉ MATOS DA SILVA OFENDIDA/VÍTIMA:
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (MP/PA) DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Endereço: Av. 03 Poderes, nº 800, Centro, CEP 68.680-000, Tomé-açu/PA Contatos: Fone (91) 3727-1290 / 3727-1059 / 9 8433-9031 – [email protected] DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) PROCEDIMENTO: 0800568-93.2024.8.14.0060 AUTORIDADE REPRESENTANTE: Designo audiência de conciliação para o dia 04/06/2024, às 12h. 2. Intime-se o requerente para comparecer à audiência, ora designada. 3. Cite-se o requerido. Expeça-se mandado de citação, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º, do CPC. 4. Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também do mandado de citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual), sob pena de revelia. 5. A audiência será realizada preferencialmente por videoconferência através de MICROSOFT TEAMS, devendo as partes apresentarem e-mail ou celular para envio do link de audiência, no prazo de 48 horas, anteriores à audiência. 6. As partes poderão comparecer presencialmente caso haja impossibilidade de técnica de realização ato por videoconferência. 7. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§ 8º do art. 334, do CPC). 8. SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO de citação do requerido e intimação das partes para a audiência designada, nos termos do Provimento n. 003/2009, alterado pelo Provimento n. 011/2009 da CJRMB. Tomé-açu/PA, data registrada pelo sistema. JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES Juiz de Direito