Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0804957-61.2018.8.14.0051.
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Rua Siqueira Campos, 565, Centro, SANTARéM - PA - CEP: 68005-020 Nome: A. R. NOGUEIRA FILHO & CIA. LTDA - ME Endereço: Travessa Quinze de Agosto, 1317, apto 301, Santa Clara, SANTARéM - PA - CEP: 68005-394 Nome: ARGEMIRO REBOUCAS NOGUEIRA FILHO Endereço: Travessa Quinze de Agosto, 1317, APTO 301, Santa Clara, SANTARéM - PA - CEP: 68005-394 Nome: IVETE CASTRO MORAES NOGUEIRA Endereço: 15 DE AGOSTO, 1317, AP 301 ED PLAZZA DI M, SANTA CLARA, SANTARéM - PA - CEP: 68005-300 DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial movida pelo Banco do Brasil S/A em face de A. R. Nogueira Filho & Cia. Ltda - ME e outros. Analisando detidamente os autos, verifico que assiste razão ao exequente (ID 167543436) quanto ao aperfeiçoamento da relação processual, motivo pelo qual chamo o feito à ordem para reconhecer a regular citação de todos os executados, conforme as certidões de id. 126654688, 33429270 e 31931634, mencionadas na petição retro. Diante da alegação de decurso de prazo in albis para o pagamento voluntário ou apresentação de defesa, determino que a Secretaria certifique a interposição, ou a ausência dela, de embargos à execução por qualquer dos devedores. Após a certificação, retornem os autos conclusos para a apreciação do pedido de prosseguimento do feito e das medidas executivas requeridas. Intimem-se, observando-se a exclusividade de publicações em nome do patrono indicado pelo exequente. Santarém-PA, data registrada no sistema. RAFAEL GREHS Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém Assinado Eletronicamente