Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001704-44.2016.8.14.0124.
EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ
EXECUTADO: RAIMUNDO ALMEIDA DA SILVA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de embargos de declaração manejados pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL em face de sentença proferida por este Juízo ao id 121696005, argumentando que a sentença que reconheceu a ausência de interesse processual está em descompasso com os normativos respectivos. Intimada a parte embargada para manifestação, quedou-se inerte. Os autos vieram conclusos. É o relatório do necessário. Decido. Inicialmente, cabe salientar que os embargos declaratórios são recursos de fundamentação vinculada, pois o recorrente precisa alegar um dos seguintes defeitos: obscuridade, contradição ou omissão para que o recurso seja cabível e precisa demonstrar a efetiva ocorrência desses defeitos na espécie, para que o recurso proceda. A existência real do vício é pressuposto de procedência. No caso em apreço, verifico que os pressupostos de admissibilidade dos embargos encontram-se presentes, motivo pelo qual deles conheço, no entanto, não assiste razão ao embargante quanto ao pedido de reforma da sentença. Com efeito, deixo de acolhê-los diante da constatação de inexistência da omissão alegada na sentença embargada, já que a fundamentação do juízo está coerente, coesa, e não deixa qualquer margem para a retratação do entendimento. Manifestamente intenta o embargante rediscutir matéria já decidida nesta instância, quando deveria ter manifestado seu inconformismo por meio idôneo.
Ante o exposto, DEIXO DE ACOLHER os embargos de declaração, devendo a sentença de id. 121696005, permanecer incólume para que surta seus efeitos. Intime-se. Cumpra-se. São Domingos do Araguaia/PA, datado e assinado digitalmente. WANDERSON FERREIRA DIAS Juiz de Direito Substituto, Respondendo pela Vara única da Comarca de São Domingos do Araguaia/PA
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 18:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/01/2025, 18:50
Decurso de Prazo
05/10/2024, 01:21
Conclusão (para julgamento)
18/09/2024, 11:48
Decurso de Prazo
18/09/2024, 09:17
Decurso de Prazo
18/09/2024, 09:08
Publicação
05/09/2024, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001704-44.2016.8.14.0124.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 152, VI, do CPC, e cumprimento à ORDEM DE SERVIÇO 03/2021 GABINETE-SDA, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) devidamente intimada(s), por meio do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, para apresentar CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO protocolado no ID123783997, no prazo legal. Datado e assinado eletronicamente.
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2024, 22:51
Ato ordinatório
01/09/2024, 22:50
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2024, 10:36
Petição (Replica)
22/08/2024, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 16:52
Ausência das condições da ação
30/07/2024, 10:49
Conclusão (para julgamento)
30/07/2024, 10:14
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2024, 13:34
Decurso de Prazo
02/02/2024, 07:17
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 13:46
Outras Decisões
06/09/2023, 08:43
Conclusão (para decisão)
27/04/2023, 12:23
Petição (Contestação)
09/02/2023, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 14:09
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2023, 13:19
Decurso de Prazo
24/10/2022, 02:52
Publicação
02/09/2022, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001704-44.2016.8.14.0124.
REU: RAIMUNDO ALMEIDA DA SILVA A Exma. Sra. Dra. ANDREA APARECIDA DE ALMEIDA LOPES, Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de São Domingos do Araguaia/PA, Estado do Pará, na forma da lei, FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório respectivo, tramitam os autos do Processo nos autos do processo em epígrafe, cujo executado RAIMUNDO ALMEIDA DA SILVA, encontra-se atualmente em local incerto e não sabido. E, como o referido executado está em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente EDITAL com o prazo de 30 (trinta) dias, pelo qual ficará CITADO para comparecer no Edifício do Fórum local, São Domingos do Araguaia/PA, na Secretaria da Vara Única, para tomar conhecimento da ação que lhe é proposta, tomando conhecimento do que consta determinado no Despacho, ID 436267002, "...pagar no prazo de 05 (cinco) dias a dívida com juros e multa de mora e encargos constantes na Certidão de Dívida ativa, ou garantir a execução, sob pena de penhora/arresto (...). Podendo o executado oferecer embargos por meio do advogado, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias". E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou a Exma. Juíza expedir o presente edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Pará, conforme determina a lei, ficando prejudicada, todavia, a publicação na imprensa local, por ausência de jornal com circulação nesta Cidade. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Domingos do Araguaia, Estado do Pará, no dia 30 de agosto de 2022. Eu, ____________SUELLEN CRISTINA TORRES CAMPELO PINHEIRO, mat. 150193, o conferi e subscrevi.
Edital - Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Vara Única da Comarca de São Domingos do Araguaia EDITAL DE CITAÇÃO (com prazo de 30 dias) EXECUÇÃO FISCAL