Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: Nome: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: MORRO DOS VENTOS, S/N, QUADRA ESPECIALS/N, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, BEIRA RIO II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000
Requerido: MULTIBENS ELETRO-ELETRONICOS LTDA Endereço: Nome: MULTIBENS ELETRO-ELETRONICOS LTDA Endereço: NOVE DE JULHO, 1982, JARDIM AMERICA, RIBEIRãO PRETO - SP - CEP: 14020-170 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0043886-40.2015.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de duas execuções fiscais em trâmite perante este juízo, envolvendo as mesmas partes e encontrando-se em idêntico estágio processual. Conforme dispõe o art. 55, caput, do Código de Processo Civil, há conexão entre duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. No caso concreto, verifica-se que ambas as execuções fiscais possuem as mesmas partes e tratam de obrigações de natureza similar, o que caracteriza a conexão. Ainda, o § 1º do mesmo artigo estabelece que o juiz poderá determinar a reunião dos processos, de ofício ou a requerimento das partes, para que sejam decididos simultaneamente, com o intuito de evitar decisões conflitantes e promover a economia processual. Além disso, o art. 58 do CPC determina que, em casos de reunião de processos, o feito distribuído em primeiro lugar será considerado o principal, e os demais serão a ele apensados. Diante disso, considerando a identidade de partes, a similitude das causas de pedir e o estágio procedimental idêntico, determino a reunião dos processos em questão, a fim de que tramitem conjuntamente, sendo o processo de número 0002999-14.2015.8.14.0040 considerado o processo principal, ao qual será apensado o processo de número 0043886-40.2015.8.14.0040.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 55 e 58 do Código de Processo Civil, determino: A reunião das execuções fiscais de números 0002999-14.2015.8.14.0040 e 0043886-40.2015.8.14.0040, para que tramitem conjuntamente. Que o processo de número 0002999-14.2015.8.14.0040 seja considerado o principal, com a apensação do processo de número 0043886-40.2015.8.14.0040. Intimem-se as partes para ciência desta decisão. P. I. Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, data e hora do sistema. Juiz (a) de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)