Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Bradesco S.A.
Executado: G T Aquino Ltda.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUCUMÃ _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo n.º 0800827-19.2023.8.14.0062 Classe: Execução de Título Extrajudicial
Vistos, etc. As partes, por meio de petição conjunta, noticiaram a celebração de acordo, pelo qual o executado reconhece a dívida confessada no valor de R$ 168.886,97 (cento e sessenta e oito mil, oitocentos e oitenta e seis reais e noventa e sete centavos), comprometendo-se ao pagamento de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), mediante entrada e parcelamento em 48 (quarenta e oito) prestações mensais, nos termos do instrumento apresentado nos autos acordo O ajuste encontra-se regularmente firmado por ambas as partes, com assistência de seus patronos, não se verificando qualquer vício de vontade ou ilegalidade. Assim, com fundamento no art. 922 do CPC, que admite a suspensão da execução em virtude de acordo entre as partes, HOMOLOGO o pacto celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência: Suspendo o processo pelo prazo necessário ao cumprimento do ajuste, ressalvada a retomada da execução em caso de inadimplemento, pelo saldo confessado; Determino que as partes sejam intimadas desta decisão; Expeça-se o necessário para controle no sistema, a fim de acompanhar o prazo de cumprimento do acordo. Decorrido o prazo final do parcelamento, sem manifestação do exequente quanto a eventual inadimplemento, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO DE CITAÇÃO, de INTIMAÇÃO, CARTA DE INTIMAÇÃO e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJRMB. P. R. I. C. Tucumã/PA, data registrada no sistema. NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da Vara Única Comarca de Tucumã