Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COLEÇÃO TÊXTIL LTDA Nome: COLEÇÃO TÊXTIL LTDA Endereço: desconhecido
EXECUTADO: A J BARREIRINHAS RAYOL COMERCIO DE MALHAS ME Nome: A J BARREIRINHAS RAYOL COMERCIO DE MALHAS ME Endereço: Estrada Outeiro, 1152, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-250 DECISÃO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0022646-56.2013.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
VISTOS. 1. Não obstante seja obrigação do Exequente exercer seu papel proativo no processo, como parte interessada na satisfação do crédito, em vista ao Princípio da Cooperação, que não é somente atribuído ao Juiz, mas a todos os partícipes do processo, realizada busca no site da Receita Federal e da JUCEPA, confirmou-se que a empresa já se encontra EXTINTA e BAIXADA, desde 2019, inclusive com liquidação voluntária, conforme espelhos em anexo. Inclusive, ressalte-se que este fato deveria ser de conhecimento da exequente, uma vez que se trata de informação pública de fato ocorrido HÁ MAIS DE 04 (QUATRO) ANOS(!!!). Diante disso, estando a sociedade empresária dissolvida, evidente que o ato citatório realizado em 2023 (id N. 93755063) é nulo, porquanto a empresa já não mais subsistia no mundo jurídico. 2. Não apenas isso, observo que a execução está embasada em duplicatas vencidas em 2012, cujo prazo prescricional é de 03 (três) anos, de modo que o exequente deveria ter promovido a citação da executada até 2015, ainda que por edital, antes da sua dissolução, ônus do qual não se desincumbiu. Isto posto, com esteio no art. 10 do CPC, a fim de evitar o efeito surpresa, INTIME-SE O EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da prescrição do débito. Int. Dil. Cumpra-se. Após, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos para SENTENÇA. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais.pdf Petição Inicial 22020913123000000000047363161 DOC 02 Atos Instrutorios.pdf Documento de Migração 22020913123100000000047363165 DOC 03 Certidao de digitalizacao.pdf Documento de Migração 22020913123200000000047363170 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081018340655700000070674062 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081018340655700000070674062 Certidão Certidão 23042610325828200000086818779 Citação Citação 23050411032607100000087256916 AR Identificação de AR 23052906403167300000088711053 AR Identificação de AR 23052906403176300000088711054 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090510490336400000094386726 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090510490336400000094386726 Petição Petição 23091310055765100000094748189 23.09.13 - Cálculo Documento de Comprovação 23091310055799000000094748191 Certidão Certidão 23120411355901100000099227673