Execução de Título ExtrajudicialPagamentoExecução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/02/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí
Partes do Processo
BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
Autor
Advogados / Representantes
ANA COELI BASTOS LISBOA
OAB/PA 91·CPF·Representa: Autor
ELAINE AYRES BARROS CHISLENE
OAB/TO 2402·CPF·Representa: Autor
JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM
OAB/GO 15245·CPF·Representa: Autor
MILTON SOUZA FIGUEIREDO JUNIOR
OAB/PA 12610·CPF·Representa: Autor
KEYLA MARCIA GOMES ROSAL
OAB/TO 2412·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
06/04/2026, 09:31
Expedição de documento
02/04/2026, 02:32
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PROCESSO Nº 0001686-18.2016.8.14.0061 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por BANCO DA AMAONIA SA - BASA em face de JOELMA DA SILVA RAMOS e GILBERTO GONÇALVES DO VALE. Deferida a quebra de sigilo fiscal dos requeridos juntada nos ids 131590507 a 131590516, atestando a inexistência de bens declarados à Receita Federal. Intimado, pela via postal (AR 42227347) para manifestar interesse e requerer o que entender de direito, o exequente quedou-se inerte. É o relato. Decido. Tendo em vista a inércia, intime-se a parte exequente, por meio de seus advogados, a fim de manifeste interesse e requeira o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito. Tucuruí, datado e assinado eletronicamente. RAFAEL DA SILVA MAIA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí ITLS
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 12:20
Outras Decisões
04/12/2025, 13:38
Conclusão (para decisão)
16/07/2025, 11:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/05/2025, 08:06
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 13:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PROCESSO Nº 0001686-18.2016.8.14.0061 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por BANCO DA AMAONIA SA - BASA em face de JOELMA DA SILVA RAMOS e GILBERTO GONÇALVES DO VALE. Deferida a quebra de sigilo fiscal dos requeridos juntada nos ids 131590507 a 131590516, atestando a inexistência de bens declarados à Receita Federal. Intimado, pela via postal (AR 42227347) para manifestar interesse e requerer o que entender de direito, o exequente quedou-se inerte. É o relato. Decido. Tendo em vista a inércia, intime-se a parte exequente, por meio de seus advogados, a fim de manifeste interesse e requeira o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito. Tucuruí, datado e assinado eletronicamente. RAFAEL DA SILVA MAIA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí ITLS
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 12:20
Outras Decisões
04/12/2025, 13:38
Conclusão (para decisão)
16/07/2025, 11:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/05/2025, 08:06
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 13:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2025, 11:30
Decurso de Prazo
23/03/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 15:38
Publicação
12/02/2025, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2009 CJCI, INTIMO a parte autora, através do(a) Advogado(a), para no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas intermediárias (Boleto Id 131636714), conforme relatório da UNAJ Id 131636715, juntando o respectivo comprovante de pagamento. Tucuruí/PA, datado e assinado eletronicamente. Sávio Gaia Cruz Servidor lotado na 2ª Vara Cível e Empresarial Da Comarca de Tucuruí/PA
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 10:12
Ato ordinatório
04/02/2025, 10:11
Decurso de Prazo
25/12/2024, 00:46
Remessa (outros motivos)
21/11/2024, 10:24
Documento (Certidão)
21/11/2024, 10:23
Remessa (outros motivos)
21/11/2024, 08:43
Ato ordinatório
21/11/2024, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 08:42
Expedição de documento (Certidão)
20/11/2024, 11:25
Decurso de Prazo
05/10/2024, 06:56
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 13:00
Publicação
05/09/2024, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
executados: Joelma da Silva Ramos (011.426.862-21) e Gilberto Gonçalves do Vale (011.065.532-09). 2.
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE TUCURUÍ / PA PROCESSO Nº 0001686-18.2016.8.14.0061 Nome: BANCO DA AMAZONIA Endereço: desconhecido Nome: JOELMA DA SILVA RAMOS Endereço: PA 263 KM 10 GLEMA TOCANTINS, VIA VIC DO 30 VIA JUTAI II ZONA RURAL, NÃO INFORMADO, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Nome: GILBERTO GONCALVES DO VALE Endereço: AV MINAS GERAIS, 270, CENTRO, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 [Pagamento] DECISÃO
Vistos. 1. Defiro a quebra do sigilo fiscal para colher informações das declarações de imposto de renda dos últimos 5 anos em nome dos Intime-se o exequente para juntar as custas necessárias. Cumpra-se. Tucuruí, datado e assinado eletronicamente. RAFAEL DA SILVA MAIA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí