Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo n. 0008538-58.2016.814.0061 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Execução de Titulo Extrajudicial, na qual a parte autora BANCO BRADESCO SA requer o bloqueio de ativos dos executados AMANDA TAVARES CABRAL por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD (petição id 143153034). É o relato. Decido. A fim de conferir maior efetividade à ordem de penhora e tendo ainda em vista que a última atualização do débito se deu com o ingresso da petição inicial e o processo data de 2016 (id 48978161, p. 17), intime-se a parte exequente, por seu/s advogado/s, a fim de que junte planilha de débito atualizada nos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Após, conclusos para decisão e análise da petição id 143153034. Tucuruí, datado e assinado eletronicamente. RAFAEL DA SILVA MAIA Juiz de Direito itls