Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA
REQUERIDO: VANESSA SANTOS DE SOUZA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ACARÁ CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOS N.: 0800040-84.2019.8.14.0076 Indefiro o pedido de nova citação por whatsapp. Conforme se verifica nos autos, a requerida foi devidamente citada, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 64551316. Porém, o magistrado da época considerou que a citação não continha as regras necessárias ao procedimento monitório, ou seja, a parte não foi advertida da possibilidade de apresentar embargos, e determinou nova citação. A nova tentativa de citação foi realizada por oficial de justiça e mandado, sem sucesso (ID nº 108482355). Requereu o autor nova citação por whatsapp conforme ID nº 64551316, desta feita nos seguintes termos: "Anote-se no mandado que, caso o réu o cumpra ficará isento de custas. Fixo os honorários advocatícios, para o caso de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias em 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. E em 10% (dez por cento) para o caso de não pagamento no prazo do Caput do art. 701. Conste ainda, do mandado que, nesse prazo, o réu poderá oferecer Embargos e, caso haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo". Não sendo possível a citação por Whatsapp, ou restando infrutífera, defiro o pedido de buscas de endereços nos Sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, desde que recolhidas as custas pertinentes no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 485, III do CPC). Cumpra-se. Acará/PA, datado e assinado eletronicamente. EMILIA PARENTE S. DE MEDEIROS Juíza de direito titular