Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESCOLA DA MONICA INTELECTO SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA - ME
EXECUTADOS: ALECIO FABIO CUNHA SILVA e outros. DESPACHO 1. Tendo em vista que a diligência realizada via SISBAJUD efetuou o bloqueio do valor parcial do débito (doc. anexo),
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO Nº: 0860080-60.2024.8.14.0301 intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, tome ciência inequívoca da penhora e, se for o caso, apresente impugnação. 2. Sendo apresentada impugnação, de ordem, intimar a parte Exequente para se manifestar, querendo, no prazo de 15 dias. 3. Não havendo impugnação, expeça-se alvará para levantamento do valor bloqueado e, nada mais sendo requerido, certificar o que houver e fazer conclusão para sentença. Publique-se e intimem-se. Cumpra-se. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém