Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0892891-10.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Correção Monetária] Nome: I G CURSO DE IDIOMAS LTDA - ME Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 55, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: ELISETE COSTA DA CONCEICAO Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 3600, Cond Park Ville L603, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-000 SENTENÇA A executada foi citada para pagar o débito, mas não o fez, sendo iniciadas buscas via sistemas Sisbajud e Renajud, observado o limite da dívida, as quais, todavia, se mostraram infrutíferas. A exequente foi intimada para indicar bens penhoráveis da executada, mas apenas requereu consulta ao sistema Infojud, informando que não possui conhecimento sobre bens penhoráveis da parte executada. Foi feita consulta ao sistema Infojud, cujo resultado foi infrutífero (ID 124699740). Dispenso, no mais, o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995. Decido. Considerando a não localização de bens penhoráveis suficientes para a satisfação integral da dívida, e não tendo o exequente indicado ativos contristáveis da executada, extingo a execução (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, c/c art. 925 do Código de Processo Civil). Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se. Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal. Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23101609140060900000096466504 Procuração IG Instrumento de Procuração 23101609140099300000096466505 2ª_ALTERAÇÃO_CONTRATUAL_IG_CURSO_DE_IDIOMAS[1] Documento de Identificação 23101609140138000000096466511 Cartão de CNPJ - Micro Empresa Documento de Identificação 23101609140228000000096466512 Comprovante de Inscrição no SIMPLES - IG Documento de Identificação 23101609140256800000096466513 Contrato - Emilly Costa Silva Documento de Comprovação 23101609140286200000096466514 Demonstrativo de débito. 09.2023 Documento de Comprovação 23101609140332800000096466515 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - CASTILLA IDIOMAS - PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS Documento de Comprovação 23101609140366100000096466517 Despacho Despacho 24011613485899700000097010167 Intimação Intimação 24011613485899700000097010167 Citação Citação 24012211051739000000100989403 AR Identificação de AR 24022718482039800000103131113 AR Identificação de AR 24022718482046500000103131114 Petição Petição 24031216315406500000104217420 Certidão Certidão 24032713590028800000105244420 0892891-10.2023.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 24042514055831800000107090303 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042514055875000000107090302 0892891-10.2023.8.14.0301 - Renajud Negativo com restrição Documento de Comprovação 24060416595694100000109548997 0892891-10.2023.8.14.0301 - Sisbajud Final Negativo Documento de Comprovação 24060416595736200000109548996 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24060416595774200000109548995 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24060416595774200000109548995 Petição Petição 24062616131910300000111174681 Decisão Decisão 24090211314703600000116786734 Decisão Decisão 24090211314703600000116786734