COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA
CNPJ
Autor
JOSE GOMES SOUZA
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO
OAB/MT 5308·CPF·Representa: Autor
MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
OAB/MT 15445·CPF·Representa: Autor
ANDRE DE ASSIS ROSA
OAB/MS 12809·CPF·Representa: Autor
VITORIA NASCIMENTO MOLINA
OAB/MT 24570·CPF·Representa: Autor
ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
OAB/MT 12560·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 08:41
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 18:58
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0009069-76.2017.8.14.0040.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA
EXECUTADO: JOSE GOMES SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que na decisão anterior foi deferida a expedição da certidão prevista no art. 828 do CPC, conforme requerido pela exequente. Expeça-se a UPJ. Nesta data faço juntada do resultado da consulta Sisbajud na modalidade "teimosinha" sendo infrutífera a penhora online. Assim, uma vez que a tentativa de penhora restou infrutífera no presente feito, restam presentes os requisitos para a suspensão da presente execução. Dessa forma, suspendo a execução, com fulcro no artigo 791, III, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano, conforme determinação do § 1º do artigo mencionado. Após esse prazo começará a correr o prazo da prescrição intercorrente, caso o credor não encontre bens penhoráveis ou não adote medidas eficazes. Deverá a UPJ, controlar o prazo referente à suspensão e promover o arquivamento provisório dos autos da execução, caso, ultrapassado o período mencionado, a exequente não indique bens penhoráveis. Decisão registrada. Publique-se. Intimem-se. Parauapebas, data do sistema. Juíza de Direito titular da 3ª Vara Cível e Empresarial
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas/PA Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 09:21
Execução frustrada
26/05/2025, 09:21
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 00:29
Decurso de Prazo
05/10/2024, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0009069-76.2017.8.14.0040 [Cédula de Crédito Bancário] Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA Endereço: RUA NEFTES DE CARVALHO, Nº 489-S, BAIRRO DUAS PONTES, NÃO INFORMADO, TANGARá DA SERRA - MT - CEP: 78300-000 Nome: JOSE GOMES SOUZA Endereço: RUA SOL POENTE, Nº 510, NÃO INFORMADO, DA PAZ, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Considerando que a parte executada, devidamente citada e intimada para pagar o débito por edital e teve sua defesa apresentada por curador especial, defiro o pedido de penhora online formulado pelo autor. Custas recolhidas. Assim, procedi, na data de hoje, o bloqueio via SISBAJUD do valor de R$ 62.793,32, na modalidade “teimosinha”, em conta do executado JOSE GOMES SOUZA - CPF: 616.816.633-50. Aguarde-se em Secretaria até 01 de novembro de 2024. Após, conclusos para colacionar o resultado. Defiro, ainda, a expedição da certidão prevista no art. 828 do CPC, conforme requerido no ID 117729438. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0009069-76.2017.8.14.0040 [Cédula de Crédito Bancário] Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA Endereço: RUA NEFTES DE CARVALHO, Nº 489-S, BAIRRO DUAS PONTES, NÃO INFORMADO, TANGARá DA SERRA - MT - CEP: 78300-000 Nome: JOSE GOMES SOUZA Endereço: RUA SOL POENTE, Nº 510, NÃO INFORMADO, DA PAZ, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Considerando que a parte executada, devidamente citada e intimada para pagar o débito por edital e teve sua defesa apresentada por curador especial, defiro o pedido de penhora online formulado pelo autor. Custas recolhidas. Assim, procedi, na data de hoje, o bloqueio via SISBAJUD do valor de R$ 62.793,32, na modalidade “teimosinha”, em conta do executado JOSE GOMES SOUZA - CPF: 616.816.633-50. Aguarde-se em Secretaria até 01 de novembro de 2024. Após, conclusos para colacionar o resultado. Defiro, ainda, a expedição da certidão prevista no art. 828 do CPC, conforme requerido no ID 117729438. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 12:11
Outras Decisões
02/09/2024, 12:11
Petição (Petição (outras))
16/06/2024, 21:39
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/02/2024, 11:23
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2024, 11:23
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 18:00
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 16:52
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 13:48
Decurso de Prazo
08/09/2023, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0009069-76.2017.8.14.0040 [Cédula de Crédito Bancário] Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA Endereço: RUA NEFTES DE CARVALHO, Nº 489-S, BAIRRO DUAS PONTES, NÃO INFORMADO, TANGARá DA SERRA - MT - CEP: 78300-000 Nome: JOSE GOMES SOUZA Endereço: RUA SOL POENTE, Nº 510, NÃO INFORMADO, DA PAZ, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Uma vez decorrido o prazo do edital sem manifestação (ID 98372238), NOMEIO um dos defensores públicos desta comarca como curador especial, o qual deverá ser intimado para apresentar defesa. Após, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
10/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 08:19
Outras Decisões
09/08/2023, 08:19
Conclusão (para decisão)
08/08/2023, 11:51
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2023, 11:50
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 18:00
Decurso de Prazo
18/02/2023, 04:43
Publicação
29/11/2022, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2022, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009069-76.2017.8.14.0040.
requerente: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA Parte
requerida: EXECUTADO: JOSE GOMES SOUZA FINALIDADE: CITAR a parte requerida pelo presente edital, para integrar a relação jurídico-processual, para, querendo, CONTESTAR a referida ação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, com a advertência de que a ausência de contestação poderá importar revelia, com a presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial pela parte requerente, na parte em que couber, tudo nos termos dos artigos 335 e 344, ambos do Código de Processo Civil (CPC), bem como de que será nomeado curador especial em caso de revelia (artigo 257, IV, do CPC). E para que ninguém possa alegar ignorância agora ou no futuro, será o presente edital afixado no átrio do Fórum local e publicado no DJE/PA, como de praxe. Parauapebas, 25 de novembro de 2022, Eu, MARIA VALMANARA COSTA, Servidor(a) da UPJ das Varas Cíveis da Comarca de Parauapebas-PA, digitei este e subscrevi com base no Provimento nº 08/2014-CJRMB,Art. 2º.
Edital - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ das Varas Cíveis da Comarca de Parauapebas/PA Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 EDITAL DE CITAÇÃO (30 dias) AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte
28/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 09:52
Expedição de documento (Edital)
25/11/2022, 09:49
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 17:34
Outras Decisões
03/05/2022, 09:29
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 10:09
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2022, 20:17
Conclusão (para decisão)
30/06/2021, 08:22
Remessa (outros motivos)
14/05/2021, 12:30
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 13:39
Decurso de Prazo
27/03/2021, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE DE MATO GROSSO - SICREDI SUDOESTE MT
Requerido: JOSE GOMES SOUZA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora, intimada de todo o teor da Decisão de id 24168427, para,querendo,tomar as providências cabíveis. Prazo de 05 dias. Parauapebas/PA, 17 de março de 2021. NEEMIAS DE ARAUJO PINTO Servidor(a) da UPJ de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014. CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 17 de março de 2021 Processo Nº: 0009069-76.2017.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)