Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: RAIMAR CORREIA MIRANDA Endereço: RUA MIGUEL FILHO, ATRAS DA CASA DA DONA ANTÔNIA, INVASÃO DO PROGRESSO, SãO CAETANO DE ODIVELAS - PA - CEP: 68775-000
REU: CLEBSON CAMPOS SALES Endereço: Rua Cajuí, 64, px ao final da linha do Paracuri I, Paracuri (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66814-545 Advogado: JEFFERSON VIEIRA DA SILVA OAB: PA022115 Endereço: CONJ IMPERIO AMAZONICO, BL 14 ENT A AP 307, SOUZA, BELéM - PA - CEP: 66613-080 Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de São Caetano de Odivelas 0800503-61.2022.8.14.0095
Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência que tem como autor do fato o nacional CLEBSOM CAMPOS SALES a quem se imputou suposta prática de delito de ameaça, nos termos do art. 147 do Código Penal. O fato se deu aos 03/10/2022. A vítima apesar de regularmente intimada para representar, não compareceu ao ato e por essa razão o Ministério Público se manifestou pelo arquivamento do feito, ante a renúncia tácita ao direito de representação. É o relatório. Decido. Verifica-se que a vítima ou seu representante legal deixaram decorrer o prazo legal sem o oferecimento da representação contra o autor do fato. O art. 103 do CP dispõe que o prazo decadencial para exercer o direito de representação é de seis meses, contado do dia em que a vítima vier a saber quem é o autor do crime. Compulsando-se os autos, verifica-se que decorreu o prazo decadencial de seis meses sem que a vítima exercesse seu direito de representação.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 107, IV do CPB c/c o art. 103 do CP, declaro extinta a punibilidade do(a)(s) autor(a)(e)(s) do fato, pela decadência do direito de representação. Publique-se com efeito de intimação. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente com as cautelas da lei. Sem custas. São Caetano de Odivelas (PA), data e hora da assinatura digital. Vitor Barreto Rampal Juiz de Direito