Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0858849-95.2024.8.14.0301.
EXEQUENTE: RUFINO & CIA LTDA - ME
EXECUTADA: ANA CAROLINA FREITAS DOS SANTOS ARAUJO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM
Vistos, etc. 1.Uma vez que restaram frustradas as diligências realizadas via SISBAJUD (documentos 01 ao 07 em anexo) e via RENAJUD (doc. 08), intime-se a parte Exequente para que indique bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 53, §4º da Lei n. 9.099/95. 1.1. Ressalte-se que em razão de ter sido bloqueado valor total ínfimo, as contas foram desbloqueadas, conforme comprovantes de relatório acima referidos. 2. Decorrido o prazo, certificar o que houver. Em seguida, fazer a conclusão. Publique-se e intimem-se. Cumpra-se. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. Assinado Digitalmente ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém