Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000358-52.1998.8.14.0039.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AVENIDA RUI BARBOSA, 756, Centro, SANTARéM - PA - CEP: 68005-080 Nome: PREMAL PRESTADORA DE SERVICOS MACHADO LTDA Endereço: 7 DE SETEMBRO, 320, CENTRO, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-190 Nome: GIVALDO GOMES MACHADO Endereço: AUGUSTO MEIRA FILHO, CENTRO, SANTA BáRBARA DO PARá - PA - CEP: 68798-000 TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO N. 0000358-52.1998.8.14.0039 AÇÃO ACÃO DE EXECUCÃO AUTOR(A) BANCO DO BRASIL S. A ADVOGADO(A) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - OAB RJ110501, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB SP128341-A, NELSON PILLA FILHO - OAB RS41666-A 09:00 JUIZ DE DIREITO DR. AGENOR DE ANDRADE REQUERIDO(A) PREMAL PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA e GIVALDO GOMES MACHADO ADVOGADO(A) LUCAS GOMES BOMBONATO - OAB PA19067-A ABERTA A AUDIÊNCIA, foi constatado a presença da parte executada e ausência do exequente. A parte requerida, reitera a petição sob o ID. 132816596. E discorre que a ausência da parte autora demonstra a falta de interesse no prosseguimento. Deliberação: 1. Diante do injustificado não comparecimento da parte autora à audiência de conciliação designada nos autos, conduta que demonstra desrespeito ao ato judicial e descumprimento ao dever de cooperação processual previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, bem como violação ao artigo 334, §8º do mesmo diploma legal, CONDENO a parte autora ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do dispositivo legal mencionado, ressalvando-se que tal penalidade não prejudica a possibilidade de nova designação de audiência conciliatória, caso haja justificativa plausível apresentada tempestivamente. 2. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão e para o regular prosseguimento do feito. Cumpra-se. Servirá o presente termo de audiência, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E AVERBAÇÃO/ CARTA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009, da CJCI – TJEPA. Nada mais, do que para constar, lavrei o presente termo, tendo as partes aposto sua anuência de forma verbal e dispensadas de sua assinatura, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. EU (Gabriella Massalai Alves), estagiária, o digitei. Paragominas, 07 de novembro de 2025. AGENOR DE ANDRADE Juiz titular pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Assinatura Eletrônica