Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801109-68.2019.8.14.0039.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, 800, - de 381/382 ao fim, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000
EXECUTADO: RAIMUNDO NEPOMUCENA, JOAO TEIXEIRA FILHO Endereço: Nome: RAIMUNDO NEPOMUCENA Endereço: RUA MANAUS, 86, NÃO INFORMADO, JD BELA VISTA, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-970 Nome: JOAO TEIXEIRA FILHO Endereço: COLÔNIA NOVO HORIZONTE, ESTRADA DA COMUNIDADE ÁGUA SUJA, SÍTIO SÃO JOSÉ, Área Rural de Paragominas, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68630-899 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Título extrajudicial, formulada por BANCO DA AMAZONIA S/A, em face de RAIMUNDO NEPOMUCENA e JOAO TEIXEIRA FILHO. A parte executada, devidamente citada, permaneceu inerte, não tendo apresentado impugnação, tampouco efetuado o pagamento do débito. Diante da inércia, foram deferidas diligências junto aos sistemas informatizados disponíveis a este Juízo, no intuito de localizar ativos financeiros ou patrimoniais passíveis de constrição, as quais restaram infrutíferas, conforme certidão acostada aos autos em ID 147156625. É o breve relatório. DECIDO. INDEFIRO a citação por edital do executado RAIMUNDO NEPOMUCENA, uma vez que já foi regularmente citado, conforme certidão de ID 39783297. Assim sendo, considerando a ausência de bens penhoráveis até o presente momento, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, contados desta decisão, período em que o exequente poderá diligenciar a localização de bens do executado. Findo o referido prazo sem a localização de bens penhoráveis, deverá ser promovida a baixa do feito em arquivo provisório, na forma do §1º do mesmo dispositivo legal. P.R.I. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Paragominas/PA, data registrada no sistema. NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas/PA (Assinado digitalmente)
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 21:19
Execução frustrada
02/12/2025, 21:19
Decurso de Prazo
12/07/2025, 15:28
Decurso de Prazo
12/07/2025, 15:28
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 08:32
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0801109-68.2019.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte REQUERENTE para que, no prazo de 15 dias, MANIFESTE-SE SOBRE A CERTIDÃO DO(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇAID 146719381 e, caso solicite nova diligência, fica desde logo INTIMADO para que, no prazo de 30 dias, proceda ao recolhimento das custas INTERMEDIÁRIAS, sobrestando a realização do ato. Paragominas, 21 de junho de 2025 TÁSSIA MURARO AIRES FIALHO