Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0862964-62.2024.8.14.0301.
AUTOR: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AVENIDA "ALCINDO CACELA", 3940 - "A", BELÉM (PA), Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217
RÉU: Nome: N.S. DA COSTA PINHEIRO Endereço: RUA QUINZE DE NOVEMBRO., 122, CASA A, CENTRO, IGARAPé-MIRI - PA - CEP: 68430-000 Nome: WALTER DA COSTA OLIVEIRA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4400, Jardim de Apto. 802, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Ante o pleito de id. 135010256, HOMOLOGO o acordo de vontades, juntado aos autos para que produza seus efeitos, e JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante termo nos autos. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme alude o Art. 90, § 3° do CPC. Honorários advocatícios na forma da transação. Determino o arquivamento do feito depois do transcurso do prazo recursal, procedendo às anotações e baixas devidas. P.R.I.C. Belém, 29 de abril de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260