Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000546-72.2012.8.14.0033.
Intimação - SENTENÇA Vistos etc.,
Trata-se de Ação de Manutenção de Posse ajuizada por OLIVETE BARROSO FERREIRA em desfavor de JOSE BENESITO DO PRADO PACHECO. Todavia, a requerentes, através do peticionamento de ID. 89439544, informou ao Juízo que não tem interesse no prosseguimento do feito, bem como, requereu o arquivamento dos autos. É o relatório. Decido. O CPC estabelece que a desistência da ação pode ser apresentada até a Sentença. No entanto, para produzir seus efeitos, de acordo com o previsto no inciso VIII do art. 485 do CPC, há a necessidade de ser ela homologada pelo juiz. Ante ao exposto, com fundamento nos art. 485, VIII do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas, pois defiro a justiça gratuita. Sentença já transitada em julgado pela ausência do interesse em recorrer. Ciência ao MP. Publique-se no DJEN, após, arquivem-se os autos. Ciência ao MP. Expeça-se o necessário. Muaná/PA, 02 de setembro de 2024. LEANDRO VICENZO SILVA CONSENTINO Juiz de Direito