Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Busca e Apreensão] Processo nº: 0011356-45.2016.8.14.0008 Nome: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Endere�o: desconhecido Nome: PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Endere�o: desconhecido Nome: SEBASTIAO CORREA DE JESUS Endere�o: desconhecido DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o longo decurso de prazo desde o pedido de conversão de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, intime-se a exequente EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA para que atualize o valor da dívida, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, conclusos para decisão. Barcarena/PA, data registrada no sistema. ÁLVARO JOSÉ DA SILVA SOUSA Juiz de Direito titular da Vara Criminal, respondendo cumulativamente pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena Portaria 5595/2025 - GP SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISÃO COMO MANDADO/PRECATÓRIA, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr. Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º.