Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: POSTO ARTUR BERNARDES LTDA Nome: POSTO ARTUR BERNARDES LTDA Endereço: desconhecido
EXECUTADO: COMDIGEL COM E DISTRIBUICAO EM GERAL LTDA Nome: COMDIGEL COM E DISTRIBUICAO EM GERAL LTDA Endereço: desconhecido DECISÃO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0021597-43.2014.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
VISTOS. 1. INDEFIRO o pedido de redirecionamento da execução à sócia sem a instalação do incidente adequado, que é imprescindível para tanto. Lado outro, considerando que o exequente trouxe elementos suficientes, DETERMINO A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, nos termos do art. 134 e ss do CPC, uma vez que a empresa executada se encontra com situação cadastral “inapta” junto à Receita Federal, vide fls. retro. COMUNIQUE-SE IMEDIATAMENTE o distribuidor para as anotações devidas, nos termos do art. 134, §1º do CPC, com o recolhimento das custas judiciais pertinentes, se for o caso, ficando SUSPENSO o processo, na forma do §3º do dispositivo aludido, devendo a UPJ proceder as anotações devidas junto ao Sistema Processual. 2. CITE-SE o sócio ADNIR SARMENTO PINTO, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se e requeiram as provas cabíveis, no seguinte endereço: Av. Conselheiro Furtado, nº 3572, apto 601, bairro Guamá, Belém/PA, CEP: 66073-160, viabilizando o escorreito andamento do feito. No caso de frustração da diligência, fica desde já autorizada a renovação do ato por meio de Oficial de Justiça, nos mesmos endereços, mediante prévio recolhimento das custas, inclusive por HORA CERTA, caso presentes os requisitos legais, o que deverá ser certificado pelo Meirinho. INT., DIL. E CUMPRA-SE. Decorrido o prazo legal e adotadas as diligências necessárias, retornem conclusos para apreciação, devendo o feito estar devidamente certificado. Belém/PA, VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito - 3ª VCE da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais.pdf Petição Inicial 22040810504400000000054381646 DOC 02- Atos Instrutorios.pdf Documento de Migração 22040810504600000000054381649 DOC 03- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22040810505000000000054381651 Habilitação nos autos Petição 22092116270996600000074215255 Peticao - prosseguimento feito Petição 22092116271013800000074215256 Doc 01 - Cópia - Custas quitadas Documento de Comprovação 22092116271089700000074215257 Doc 02 - Demonstrativo atualizado credito Documento de Comprovação 22092116271126800000074215258 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22092808334707600000074627694 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22092808334707600000074627694 Petição Petição 22100615482370200000075214777 Certidão Certidão 23041910111885200000086437287 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores (0021597-43.2014) Documento de Comprovação 23050313020550600000087173836 processo nº 0021597-43.2014.8.14.0301 Documento de Comprovação 23050313020586000000087173835 Decisão Decisão 23050313020630400000086849638 Petição Petição 23061615105414300000089817194 Doc 01 - Cartao CNPJ Executada Documento de Comprovação 23061615105446800000089817195 Doc 02 - Certidao Jucepa Documento de Comprovação 23061615105469400000089817196 Doc 03 - Demonstrativo atualizado credito Documento de Comprovação 23061615105489600000089817197 Certidão Certidão 23100309213817100000095895432