Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800733-96.2023.8.14.0086.
EXEQUENTE: JOYSILENE CRISTINA PIMENTEL ROCHA
EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JURUTI/PA
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO envolvendo as partes qualificadas nos autos. Instado a comprovar o pagamento do RPV, o ESTADO DO PARÁ peticionou em Id. 124910219 informando o cumprimento da obrigação. Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário. DECIDO. De acordo com o que se depreende dos autos, entendo que a dívida objeto da presente execução foi integralmente quitada.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e torno EXTINTO O PROCESSO de execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação. Intimação dos polos já providenciada via sistema. Considerando que nada mais havendo, promova-se o arquivamento do feito. Servirá a presente sentença, por cópia digitalizada, como MANDADO/CARTA/OFÍCIO, nos termos do Prov. Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. Nº 011/2009 daquele órgão correcional. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Juruti/PA, 3 de setembro de 2024 ODINANDRO GARCIA CUNHA Juiz de Direito