Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JACUNDÁ Rua Teotônio Vilela, nº 45 – Centro – CEP: 68590-000 - Telefone: (94) 3345-1103/ 98413-2347, e-mail: [email protected] PJe: 0001823-23.2007.8.14.0026 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente Nome: O ESTADO DO PARÁ Endereço: 00, CENTRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Requerido Nome: PLAIRES ESQUADRIAS LTDA Endereço: ROD PA 150, S/N, KM 90, INDUTRIAL, JACUNDá - PA - CEP: 68590-000 DESPACHO Vistos os autos, Em face do retorno dos autos do E. Tribunal, INTIME-SE as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Expeça-se o necessário. P.R.I.C. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO E/OU OFÍCIO (PROV. 003/2009 – CJCI). Jacundá, Pará, data e hora registrados na assinatura eletrônica. JUN KUBOTA Juiz de Direito - Titular da Vara Única de Jacundá
30/01/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA AO PROCEDIMENTO ESTABELECIDO PELO ART. 40, § 4º, DA LEF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Se tratando de Execução Fiscal, o magistrado poderá reconhecer a prescrição intercorrente, desde que ouvida previamente a Fazenda Pública, nos termos do § 4º do art. 40 da Lei 6.830/80; II – In casu, a autoridade monocrática proferiu a sentença guerreada, extinguindo o feito com resolução do mérito ante a ocorrência da prescrição intercorrente do débito tributário, sem que houvesse a prévia intimação da Fazenda Pública Estadual para se manifestar, em desacordo, portanto, com o que preceitua a legislação existente; III – Recurso de Apelação conhecido e provido, afastando a prescrição decretada, devendo o processo retornar ao Juízo de origem, objetivando o regular prosseguimento do feito.
Vistos, etc., Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Sessão de Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, realizada no período de 26 de agosto a 02 de setembro de 2024.
05/09/2024, 00:00
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Intimação
EXEQUENTE: O ESTADO DO PARÁ
EXECUTADO: PLAIRES ESQUADRIAS LTDA EDITAL DE CITAÇÃO (20 dias) O MM. Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Jacundá/PA, Dr. Jun Kubota, no uso de suas atribuições legais, etc FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL lerem ou dele tomarem conhecimento, que se processa por este Juízo a EXECUÇÃO FISCAL (1116) - Processo n° 0001823-23.2007.8.14.0026, com as partes acima especificadas, sendo que o
EXECUTADO: PLAIRES ESQUADRIAS LTDA, encontra-se em local incerto e não sabido, motivo pelo qual fica através do presente edital CITADO, com as advertências do art. 257 do Código de Processo Civil, para oferecer CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, tendo como termo inicial o dia útil seguinte ao fim da dilação do prazo previsto no presente edital, nos termos do art. 231, inc. IV, do Código de Processo Civil. Expeça-se o presente edital pelo prazo de 20 (vinte) dias, que será publicado no Diário de Justiça e afixado no mural do Fórum local, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Jacundá/PA, em 28 de junho de 2023. Eu, Rafael de Nazaré Pinto Dutra, Diretor de Secretaria, o digitei e subscrevi com assinatura eletrônica, conforme o rodapé do presente documento e afixei no mural da Comarca. Rafael de Nazaré Pinto Dutra Diretor de Secretaria da Vara Única da Comarca de Jacundá/PA Portaria n° 2056/2020-GP
Edital - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JACUNDÁ Rua Teotônio Vilela, nº 45 – Centro – CEP: 68590-000 - Telefone: (94) 3345-1103 - e-mail: [email protected] Processo n°: 0001823-23.2007.8.14.0026 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)