CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME
Autor
ROSEANE DO NASCIMENTO MAR SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOSE LUIZ MESSIAS SALES
OAB/RJ 1711·Representa: Autor
KELLY MARIA DA CRUZ TEIXEIRA
OAB/PA 19457·CPF·Representa: Autor
ELINE WULFERTT DE QUEIROZ
OAB/PA 22894·CPF·Representa: Autor
ELINA SOZINHO CARDOSO
OAB/PA 21522·CPF·Representa: Autor
JOSE LUIZ MESSIAS SALES
OAB/AP 4127·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
21/05/2026, 11:50
Decurso de Prazo
19/05/2026, 14:15
Definitivo
14/05/2026, 10:21
Documento
14/05/2026, 10:20
Documento
14/05/2026, 10:10
Expedição de documento
14/05/2026, 10:04
Publicação
06/05/2026, 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME
EXECUTADA: ROSEANE DO NASCIMENTO MAR SOUZA AÇÃO: [Compromisso] SENTENÇA
PROCESSO Nº: 0813774-09.2019.8.14.0301
Cuida-se de homologação de acordo firmado entre as partes, conforme petição nos autos. DECIDO. Nessas condições, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontades entabulado entre as partes, termo posto nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma e nos termos do Art. 57, Caput, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo com resolução do mérito e com arrimo, ainda, nas disposições dos art. 487, III, letra “b” e 354, ambos do CPC de 2015. Sem custas e honorários advocatícios. Informo que procedi ao desbloqueio das contas da executada, conforme telas em anexo. Junte-se aos autos o alvará expedido, conforme informado na certidão de ID 172694125. Cumpridas as determinações e nada mais havendo, arquivem-se estes autos. P. R. I. C. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME
EXECUTADA: ROSEANE DO NASCIMENTO MAR SOUZA AÇÃO: [Compromisso] SENTENÇA
PROCESSO Nº: 0813774-09.2019.8.14.0301
Cuida-se de homologação de acordo firmado entre as partes, conforme petição nos autos. DECIDO. Nessas condições, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontades entabulado entre as partes, termo posto nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma e nos termos do Art. 57, Caput, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo com resolução do mérito e com arrimo, ainda, nas disposições dos art. 487, III, letra “b” e 354, ambos do CPC de 2015. Sem custas e honorários advocatícios. Informo que procedi ao desbloqueio das contas da executada, conforme telas em anexo. Junte-se aos autos o alvará expedido, conforme informado na certidão de ID 172694125. Cumpridas as determinações e nada mais havendo, arquivem-se estes autos. P. R. I. C. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
05/05/2026, 00:00
Expedição de documento
04/05/2026, 13:21
Expedição de documento
04/05/2026, 13:21
Conclusão (para decisão)
04/05/2026, 11:02
Movimentação processual
04/05/2026, 11:02
Movimentação processual
04/05/2026, 11:00
Decurso de Prazo
29/04/2026, 16:15
Movimentação processual
27/04/2026, 12:25
Petição (Petição (outras))
19/04/2026, 17:21
Publicação
17/04/2026, 09:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0813774-09.2019.8.14.0301.
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME
EXECUTADO: ROSEANE DO NASCIMENTO MAR SOUZA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM
Vistos, etc. 1. Registre-se que foi efetuada a pesquisa junto ao sistema RENAJUD, tendo a resposta sido infrutífera (doc. 01, anexo). 2. Registre-se que foi efetuada a tentativa de bloqueio online via sistema SISBAJUD na modalidade de repetição programada (doc. 02). 2.1. Decorrido o prazo, faça a conclusão para consulta. Cumpra-se. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. Assinado Digitalmente ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento
15/04/2026, 12:54
Mero expediente
15/04/2026, 12:54
Conclusão (para despacho)
06/04/2026, 14:14
Documento
06/04/2026, 14:11
Petição (Petição (outras))
17/08/2025, 18:37
Decurso de Prazo
16/08/2025, 02:41
Publicação
31/07/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0813774-09.2019.8.14.0301.
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME
EXECUTADO: ROSEANE DO NASCIMENTO MAR SOUZA Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0813774-09.2019.8.14.0301, em que CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME move contra ROSEANE DO NASCIMENTO MAR SOUZA, considerando a certidão do ID149342726, está Vossa Senhoria INTIMADA, via PJE e DJE, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando dados bancários para recebimento de valor por meio de transferência bancária. Fica, ainda, INTIMADA, no mesmo prazo, a juntar planilha atualizada do débito, descontando o valor bloqueado, a fim de dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção da ação (art.485, III do CPC c/c art. 51, §1º da Lei nº 9.099/95). Por ordem do MM. Juiz de Direito da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, o subscrevo. Belém, 28 de julho de 2025. SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário:
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME Via PJE e DJE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av. Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 INTIMAÇÃO Via PJE e DJE
29/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 11:56
Documento (Outros documentos)
28/07/2025, 11:56
Documento (Certidão)
28/07/2025, 11:22
Decurso de Prazo
08/02/2025, 00:09
Decurso de Prazo
29/12/2024, 01:45
Documento (Certidão)
13/12/2024, 12:12
Publicação
07/12/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2024, 02:34
Petição (Petição (outras))
30/11/2024, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0813774-09.2019.8.14.0301.
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME
EXECUTADO: ROSEANE DO NASCIMENTO MAR SOUZA Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0813774-09.2019.8.14.0301, em que CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME move contra ROSEANE DO NASCIMENTO MAR SOUZA, considerando a petição do ID 95512874, que indica o beneficiário da expedição do alvará, está Vossa Senhoria INTIMADA, via PJE e DJE, para se retificar ou trocar o beneficiário, no prazo de 10 (dez) dias, uma vez que na mencionada petição não consta o n° do CPF da Sra. TOMAZIA DE NAZARE AQUINO, bem como, nos autos apenas consta o nome do Sr. FERNANDO AQUINO DOS SANTOS como representante legal do Requerente. Poderá informar os dados bancários do beneficiário para a expedição de alvará por meio de transferência bancária. Por ordem do MM. Juiz de Direito da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, o subscrevo. Belém, 28 de novembro de 2024. SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário:
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME Via PJE e DJE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av. Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 INTIMAÇÃO Via PJE e DJE
29/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 11:09
Documento (Outros documentos)
28/11/2024, 11:08
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 09:30
Decurso de Prazo
18/09/2024, 14:32
Decurso de Prazo
18/09/2024, 11:09
Decurso de Prazo
18/09/2024, 10:27
Decurso de Prazo
18/09/2024, 09:41
Publicação
06/09/2024, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0813774-09.2019.8.14.0301.
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME
EXECUTADO: ROSEANE DO NASCIMENTO MAR SOUZA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM
Vistos, etc. 1) Considerando que a executada não ofereceu impugnação à penhora online efetivada nos autos, apesar de ter sido devidamente intimada (ID.106555795), expeça-se o alvará judicial em favor da parte exequente, nos temos da petição (ID.108884348). 2) Ato contínuo, intime-se a parte exequente para, em até 10 (dez) dias, junta planilha atualizada do débito a fim de dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção da ação (art.485, III do CPC c/c art. 51, §1º da Lei nº 9.099/95). Cumpra-se. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 09:29
Mero expediente
04/09/2024, 09:29
Conclusão (para despacho)
26/08/2024, 16:40
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2024, 13:30
Decurso de Prazo
10/02/2024, 06:44
Documento (Outros documentos)
29/12/2023, 08:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/12/2023, 10:23
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 19:59
Decurso de Prazo
10/08/2023, 13:19
Decurso de Prazo
02/08/2023, 09:19
Decurso de Prazo
17/07/2023, 03:33
Decurso de Prazo
15/07/2023, 02:40
Decurso de Prazo
15/07/2023, 02:39
Decurso de Prazo
14/07/2023, 21:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0813774-09.2019.8.14.0301.
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME
EXECUTADO: ROSEANE DO NASCIMENTO MAR SOUZA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM
Vistos, etc., 1. Analisando os autos e considerando a certidão da secretaria que atesta a existência de valor bloqueado/transferido, via sisbajud, vinculado aos presentes autos (ID.95003752), entendo que merece prosperar o pedido de prosseguimento do feito (ID.95512874) ante ao equívoco deste juízo em ter extinto a ação sem verificar que restava pendente de execução/tramitação um ato expropriatório. Dessa forma, este Juízo exerce a retratação, aplicando-se por analogia o art. 485, §7º do CPC, para tornar sem efeito a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, uma vez que havia sido bloqueado parcialmente uma determinada quantia da execução, sem que a executada tenha sido devidamente intimada a respeito. Ato contínuo, determino: 1.1. Exclua-se a sentença de extinção acima mencionada (ID.90838322). 2. Intime-se a parte executada acerca da penhora online efetivada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de lei e por meio de advogado devidamente habilitado nos autos. 2.1. Havendo impugnação, intime-se a exequente para oferecimento das contrarrazões. 2.2. Não havendo impugnação, certifique-se e expeça-se alvará judicial para levantamento do valor bloqueado em favor da parte autora. 3. Sem prejuízo da intimação (item 2), na mesma oportunidade, intime-se a executada para, em até 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da intenção de realização de acordo por parte da exequente (ID’s. 87662255 / 84513377). 4. Decorrido o prazo, certifique-se e retornem conclusos para análise e deliberação. 5. Publique-se e cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7º Juizado Especial Cível de Belém
10/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 13:11
Outras Decisões
07/07/2023, 13:11
Conclusão (para decisão)
06/07/2023, 12:42
Movimentação processual
06/07/2023, 12:42
Petição (Petição (outras))
24/06/2023, 16:39
Conclusão (para despacho)
16/06/2023, 12:58
Documento (Certidão)
16/06/2023, 12:57
Movimentação processual
16/06/2023, 12:49
Documento (Outros documentos)
11/05/2023, 06:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/04/2023, 13:51
Publicação
19/04/2023, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2023, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0813774-09.2019.8.14.0301.
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL PARAÍSO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME
EXECUTADO: ROSEANE DO NASCIMENTO MAR SOUZA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Decido. A parte autora foi intimada para se manifestar nos termos do despacho de ID.82926257, mas não o fez, incorrendo em abandono de causa. Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, III, do CPC. Deixo de proceder segundo o §1º do art. 485, do CPC, tendo em vista o disposto no art. 51, §1º, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários (art. 54 e 55, da Lei 9.099/95). P.R.I e, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
17/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 15:13
Conclusão (para julgamento)
13/04/2023, 11:35
Movimentação processual
13/04/2023, 11:35
Conclusão (para despacho)
25/03/2023, 14:47
Documento (Certidão)
25/03/2023, 14:47
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 15:41
Decurso de Prazo
10/02/2023, 12:03
Decurso de Prazo
28/01/2023, 03:34
Petição (Petição (outras))
05/01/2023, 16:55
Publicação
12/12/2022, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N. 0813774-09.2019.8.14.0301. DESPACHO
Vistos, etc., 1. Uma vez que restou frustrada a diligência realizada via SISBAJUD, intime-se a parte Exequente para que indique bens à penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 53, §4º da Lei n. 9.099/95. 2. Atendido o item anterior ou decorrido o prazo, certificar o que houver. Em seguida, fazer a conclusão. 3. Publique-se e intimem-se. Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente). EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pelo 7º Juizado Especial Cível
07/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 10:41
Mero expediente
06/12/2022, 10:41
Documento (Outros documentos)
02/12/2022, 11:22
Decurso de Prazo
06/11/2022, 01:35
Decurso de Prazo
02/11/2022, 01:22
Conclusão (para despacho)
25/10/2022, 11:52
Publicação
13/10/2022, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2022, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N. 0813774-09.2019.8.14.0301. DESPACHO
Vistos, etc., 1. Registre-se que foi efetuada a tentativa de bloqueio online via sistema SISBAJUD. 2. Decorridos 10 dias, faça a conclusão para consulta. 3. Publique-se e intimem-se. Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente. EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pelo 7º Juizado Especial Cível
07/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 13:48
Documento (Outros documentos)
06/10/2022, 13:01
Conclusão (para despacho)
13/06/2022, 12:14
Decurso de Prazo
27/03/2022, 01:18
Decurso de Prazo
21/03/2022, 03:28
Publicação
09/03/2022, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2022, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N. 0813774-09.2019.8.14.0301. DESPACHO
Vistos, etc.. 1. Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 05 dias, atualize a planilha de débito, a fim de viabilizar a pesquisa via SISBAJUD. 2. No mesmo prazo do item acima, a parte Acionante também deverá se manifestar requerendo o que lhe competir, considerando o resultado da pesquisa realizada via RENAJUD (doc. ID 50614747 - Pág. 1). 3. Cumpridas as determinações anteriores, certificar o que houver. Em seguida, fazer a conclusão. Cumpra-se. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC de Belém
07/03/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/03/2022, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 11:50
Mero expediente
16/02/2022, 09:55
Documento (Outros documentos)
15/02/2022, 11:11
Conclusão (para despacho)
02/02/2022, 15:19
Petição (Petição (outras))
25/12/2021, 21:50
Mero expediente
31/03/2021, 12:47
Conclusão (para despacho)
31/03/2021, 12:10
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 15:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/01/2021, 09:41
Petição (Petição (outras))
02/01/2021, 15:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))