Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PROFESSORA AGRIPINA MATTOS
Requerido: OSÓRIO SALES PARREIRA DECISÃO 1. Compulsando os autos, observa-se que foi determinada a reunião dos processos 000965-50.2015.814.0304, 0004772-49.2013.814.0304 e 0812334-46.2017.814.0304, por tratar-se de execução de débitos condominiais que recaem sobre o mesmo imóvel. Nessa lógica, considerando as decisões proferidas nos autos de nº 000965-50.2015.814.0304, torno sem efeito a nomeação da leiloeira Wirna Campos Cardoso, devendo a Secretaria Judicial proceder à sua intimação da revogação da nomeação. 2. Considerando a nomeação já efetivada nos autos de nº 000965-50.2015.814.0304,
Processo de nº 0812334-46.2017.814.0301 intime-se o leiloeiro RAFAEL GALVANI FERREIRA do presente feito, procedendo, a Secretaria Judicial, aos cadastros necessários junto ao sistema. 3. Finalmente, tendo em vista que os atos executórios se concentraram nos autos de nº 000965-50.2015.814.0304, determino o arquivamento do presente feito até a satisfação da dívida – considerada integralmente –, ficando desde já advertidas as partes de que eventuais pedidos devem ser veiculados nos autos de nº 000965-50.2015.814.0304. 4. Intime-se. 5. Cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA. Belém-PA, data registrada no sistema. ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito - em exercício pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital