Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: VERTI ENGENHARIA E ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS EIRELI
APELADO: CARLOS JUNIOR M LIMA - ME Nome: CARLOS JUNIOR M LIMA - ME Endereço: CDD Ananindeua, 4500, Rodovia BR-316 - Shopping Metropole - Pça Aliment, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-970 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0861874-29.2018.8.14.0301 MONITÓRIA (40) Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, item I do CPC) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput), realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor. Advirto o devedor que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Advirto ainda o devedor, outrossim, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo ou indicar outros bens penhoráveis, observada a ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. Ressalto ao devedor que também é seu dever apontar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, e, acaso intimado, se mantenha inerte sem justificativa, este Juízo poderá considerar sua omissão, ato atentatório à dignidade da Justiça (Arts. 772, inc. II e 774, inc. V do CPC), com a consequente aplicação da multa. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. MARCO ANTÔNIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 5285/2025-GP, publicada no DJE nº 8207/2025, de 27 de novembro de 2025 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB)