Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Baião DECISÃO PJe: 0001284-31.2018.8.14.0007 Requerente Nome: VICENTE BASILIO DA ROCHA Endereço: PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA Nº 100, TORRE CONCEIÇÃO ANDAR, 9º ANDAR, PARQUE JABAQUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Requerido Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: PC ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100, TORRE CONCEICAO ANDAR 9, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902
VISTOS. DECIDO. Intime-se o executado, na forma do art. 513, §2º do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença atualizado conforme demonstrativo discriminado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento), que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais; Após decurso do prazo de 15 dias, para pagamento voluntário, e transcorrido o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte Autora para apresentar demonstrativo atualizado de débito em 05 (cinco) dias; Apresentada a planilha ou realizado o cumprimento voluntário, venham conclusos. Deixo, por hora de apreciar qualquer pedido de bloqueio judicial de valores, por haver diligências iniciais a serem tentadas, antes da aplicação de medidas constritivas. A Secretaria para retificação da classe processual para Cumprimento de Sentença no sistema PJE. SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. Expeça-se o necessário. Baião, data da assinatura eletrônica JOÃO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz substituto respondendo pela Comarca de Baião