Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VANIA LUCIA CORREA
REQUERIDO: Nome: JEANE DA SILVA PESSOA Endereço: Avenida Perimetral, 1918, Sudam I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-276
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0808247-52.2023.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE:
Vistos, etc. Considerando a petição de ID 116196291, a qual noticia a satisfação do crédito e pede a extinção do processo, o art. 924, II do CPC determina que ocorrerá a extinção da execução quando adimplida a dívida.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II do Código de Processo, Civil. Reconheço o imediato trânsito em julgado, em razão da preclusão lógica, visto que a parte requereu o arquivamento dos autos. Sem custas (arts. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades da lei. Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica. LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular