Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: CONDOMÍNIO PROFESSORA AGRIPINA MATOS
Executado: WAJDI MAUMOUD ABOU RAFER DECISÃO 1. Inicialmente, verifico que tramitam este juízo as Ações de Execução nº 0847508-09.2023.814.0301 e 0812333-61.2017.8.14.0301, ambas objetivando a execução de dívida condominial fundamentada no APARTAMENTO 1204 do CONDOMÍNIO PROFESSORA AGRIPINA MATOS. Nesses termos, com fundamento nos princípios da celeridade e economia processual e, ainda, no intuito de evitar decisões conflitantes, determino a reunião dos processos, com a devida vinculação junto ao sistema de acompanhamento processual. 2. Considerando tratar-se de feito mais antigo e no qual a execução encontra-se mais avançada, determino que os autos da Ação de Execução nº 0812333-61.2017.8.14.0301 sejam os principais, devendo concentrar os peticionamentos relacionados a ambos os processos. 3. Nessa lógica, determino a suspensão do presente feito até a satisfação da execução ou eventual extinção. 4.
Processo de nº 0847508-09.2023.814.0301 Intime-se. 5. Cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA. Belém-PA, data registrada no sistema. ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito – 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital