Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém PROCESSO N. 0809498-66.2018.8.14.0301 R. H. I – Certifique a secretaria a citação da parte executada. II - Recebo a exceção de pré-executividade, sem atribuição de efeito suspensivo à execução, por força de aplicação analógica e subsidiária da norma contida no art. 919 do CPC e art. 1º da LEF. II - Intime-se a Fazenda Pública para manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias, por analogia ao disposto no art. 17 da LEF. III – No prazo o item anterior, manifeste-se a municipalidade sobre a certidão de óbito juntada no ID 116565157 - Pág. 1. IV - Face a verossimilhança da hipossuficiência financeira alegada pela excipiente, defiro a gratuidade da justiça, A Interessada, Sra. ANTONIA IVANILDE COSTA DA SILVA com fulcro nas disposições do art. 98 do CPC e da Lei nº 1.060/1950; V - Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação do excepto, certifique a Secretaria, vindo-me os autos conclusos para decisão. Int. e Dil. Belém, na data da assinatura digital. Carlos Márcio de Melo Queiroz Juiz Titular da 1ª Vara de Execução Fiscal da Capital