Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato de mero expediente. Com fundamento no provimento nº 006/2006, Art. 1º, parágrafo 2º, inciso XI, da CJRMB, tomo a seguinte providência: ficam intimados os requerentes para se manifestarem seguindo os temos do ato ordinatório id 166186396.
13/05/2026, 00:00
Expedição de documento
12/05/2026, 12:56
Ato ordinatório
12/05/2026, 12:56
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 07:55
Publicação
27/01/2026, 17:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0032943-30.2010.8.14.0301.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ENDEREÇO
REQUERENTE: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, Lote B, Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Advogado(s) do reclamante: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, SERVIO TULIO DE BARCELOS, BERNARDO BUOSI, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
EXECUTADO: J C DOS ANJOS MOREIRA, JOSE CARLOS DOS ANJOS MOREIRA ENDEREÇO
REQUERIDO: Nome: J C DOS ANJOS MOREIRA Endereço: NAZARE, 933, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66035-445 Nome: JOSE CARLOS DOS ANJOS MOREIRA Endereço: Avenida Nazaré, 993, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 VALOR DA CAUSA: 65.635,13 ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte INTERESSADA para comprovar o COMPLEMENTO das custas processuais pendentes, referentes aos pedidos de id 102349872 ( Mat. 303, Mat.341, Mat. 382), onde consta a inscrição de três imóveis, tendo o Banco Autor pago diligências somente de um único imóvel (expedição de mandado e uma única diligências do Sr. Oficial de Justiça na penhora), não tendo pago a avaliação do referido bem, registro da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis e intimação da penhora (marido e mulher se casados), devendo pagar a complementação das custas referentes ao primeiro imóvel, e as custas referentes a todos os atos frente aos dois outros bens indicados, informando expressamente o endereço completo com cep, perímetro (entre rua tal e passagem tal, esquina de,...entre as casas de número tal e tal,) e bairro para que os mandados sejam distribuídos corretamente evitando assim certidão negativa por não encontrar o imóvel, retrabalho e nova cobrança de custas, estas solicitações são feitas com base no princípio da colaboração. Solicitado a apresentar o endereço completo com cep dos três imóveis para expedição de mandado, ainda não o fez, considerando as diligências necessárias para o deslinde do processo, há necessidade de complementação de custas, conforme já exposto, devendo o Banco Autor juntar aos Autos: relatório de conta do processo, boleto e comprovante de pagamento. 22 de janeiro de 2026 MOISES DUTRA DE MORAES INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 00329433020108140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22072115365400000000068098429 00329433020108140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072115365500000000068098430 00329433020108140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22072115365700000000068098431 00329433020108140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22072115365900000000068098432 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121213270793000000079322850 Habilitação nos autos Petição 22122217490542200000079997998 FBC - PROCURAÇÃO BB - AMAPÁ E PARÁ Instrumento de Procuração 22122217490579100000079997999 Petição Petição 23051415134352200000087814902 Decisão Decisão 23100513460382900000096063271 Petição Petição 23101317270172200000096410189 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101723135149200000096622230 Intimação Intimação 23101723135149200000096622230 Petição Petição 23110610024801800000097551004 Petição Petição 23111321372284800000098043008 conta 20 Documento de Comprovação 23111321372353800000098043009 boleto 20 1 Documento de Comprovação 23111321372654200000098043010 Comprovante Documento de Comprovação 23111321372956100000098043011 Petição Petição 24052812244984600000109183234 Despacho Despacho 24090413404991300000117384915 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120909572247000000124316493 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120909572247000000124316493 Petição Petição 25012710571876500000126431053 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120909572247000000124316493 Petição Petição 25022515021447700000128433954 Petição Petição 25022808555121700000128642419 BOLETO - 0185165-000 Documento de Comprovação 25022808555187900000128642420 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052708405849800000134046889 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 25052805030605400000134140432 Certidão Certidão 25082818050468400000140276619 Despacho Despacho 25101713394026100000143759687 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 25101805061040400000143806079 Petição Petição 25102116443537500000144011219 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual).
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 12:59
Documento
22/01/2026, 12:59
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0032943-30.2010.8.14.0301.
AUTOR: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, Lote B, Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912
RÉU: Nome: J C DOS ANJOS MOREIRA Endereço: NAZARE, 933, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66035-445 Nome: JOSE CARLOS DOS ANJOS MOREIRA Endereço: Avenida Nazaré, 993, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se pessoalmente o requerente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, cumprindo o ato ordinatório de id. 144913464. Ressalte-se que a mera alegação de que remanesce interesse no deslinde da demanda, desacompanhada de qualquer postulação ativa para o desenvolvimento regular da lide e correção das irregularidades processuais, será desconsiderada para fins de obstar a extinção da demanda. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, devidamente certificado, retornem os autos conclusos. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Belém, 17 de outubro de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0032943-30.2010.8.14.0301.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ENDEREÇO
REQUERENTE: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, Lote B, Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Advogado(s) do reclamante: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, SERVIO TULIO DE BARCELOS, BERNARDO BUOSI, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
EXECUTADO: J C DOS ANJOS MOREIRA, JOSE CARLOS DOS ANJOS MOREIRA ENDEREÇO
REQUERIDO: Nome: J C DOS ANJOS MOREIRA Endereço: NAZARE, 933, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66035-445 Nome: JOSE CARLOS DOS ANJOS MOREIRA Endereço: Avenida Nazaré, 993, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 VALOR DA CAUSA: 65.635,13 ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte INTERESSADA para comprovar o COMPLEMENTO das custas processuais pendentes, referentes aos pedidos de id 102349872 ( Mat. 303, Mat.341, Mat. 382), onde consta a inscrição de três imóveis, tendo o Banco Autor pago diligências somente de um único imóvel (expedição de mandado e uma única diligências do Sr. Oficial de Justiça na penhora), não tendo pago a avaliação do referido bem, registro da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis e intimação da penhora (marido e mulher se casados), devendo pagar a complementação das custas referentes ao primeiro imóvel, e as custas referentes a todos os atos frente aos dois outros bens indicados, informando expressamente o endereço completo com cep, perímetro (entre rua tal e passagem tal, esquina de,...entre as casas de número tal e tal,) e bairro para que os mandados sejam distribuídos corretamente evitando assim certidão negativa por não encontrar o imóvel, retrabalho e nova cobrança de custas, estas solicitações são feitas com base no princípio da colaboração. Solicitado a apresentar o endereço completo com cep dos três imóveis para expedição de mandado, ainda não o fez, considerando as diligências necessárias para o deslinde do processo, há necessidade de complementação de custas, conforme já exposto, devendo o Banco Autor juntar aos Autos: relatório de conta do processo, boleto e comprovante de pagamento. 22 de janeiro de 2026 MOISES DUTRA DE MORAES INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 00329433020108140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22072115365400000000068098429 00329433020108140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072115365500000000068098430 00329433020108140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22072115365700000000068098431 00329433020108140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22072115365900000000068098432 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121213270793000000079322850 Habilitação nos autos Petição 22122217490542200000079997998 FBC - PROCURAÇÃO BB - AMAPÁ E PARÁ Instrumento de Procuração 22122217490579100000079997999 Petição Petição 23051415134352200000087814902 Decisão Decisão 23100513460382900000096063271 Petição Petição 23101317270172200000096410189 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101723135149200000096622230 Intimação Intimação 23101723135149200000096622230 Petição Petição 23110610024801800000097551004 Petição Petição 23111321372284800000098043008 conta 20 Documento de Comprovação 23111321372353800000098043009 boleto 20 1 Documento de Comprovação 23111321372654200000098043010 Comprovante Documento de Comprovação 23111321372956100000098043011 Petição Petição 24052812244984600000109183234 Despacho Despacho 24090413404991300000117384915 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120909572247000000124316493 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120909572247000000124316493 Petição Petição 25012710571876500000126431053 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120909572247000000124316493 Petição Petição 25022515021447700000128433954 Petição Petição 25022808555121700000128642419 BOLETO - 0185165-000 Documento de Comprovação 25022808555187900000128642420 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052708405849800000134046889 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 25052805030605400000134140432 Certidão Certidão 25082818050468400000140276619 Despacho Despacho 25101713394026100000143759687 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 25101805061040400000143806079 Petição Petição 25102116443537500000144011219 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual).
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 12:59
Documento
22/01/2026, 12:59
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0032943-30.2010.8.14.0301.
AUTOR: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, Lote B, Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912
RÉU: Nome: J C DOS ANJOS MOREIRA Endereço: NAZARE, 933, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66035-445 Nome: JOSE CARLOS DOS ANJOS MOREIRA Endereço: Avenida Nazaré, 993, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se pessoalmente o requerente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, cumprindo o ato ordinatório de id. 144913464. Ressalte-se que a mera alegação de que remanesce interesse no deslinde da demanda, desacompanhada de qualquer postulação ativa para o desenvolvimento regular da lide e correção das irregularidades processuais, será desconsiderada para fins de obstar a extinção da demanda. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, devidamente certificado, retornem os autos conclusos. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Belém, 17 de outubro de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260
20/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2025, 05:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 13:39
Mero expediente
17/10/2025, 13:39
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 18:05
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 18:05
Decurso de Prazo
10/07/2025, 08:12
Decurso de Prazo
10/07/2025, 07:26
Publicação
04/06/2025, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 01:11
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0032943-30.2010.8.14.0301.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ENDEREÇO
REQUERENTE: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, Lote B, Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Advogado(s) do reclamante: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, SERVIO TULIO DE BARCELOS, BERNARDO BUOSI, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
EXECUTADO: J C DOS ANJOS MOREIRA, JOSE CARLOS DOS ANJOS MOREIRA ENDEREÇO
REQUERIDO: Nome: J C DOS ANJOS MOREIRA Endereço: NAZARE, 933, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66035-445 Nome: JOSE CARLOS DOS ANJOS MOREIRA Endereço: Avenida Nazaré, 993, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 VALOR DA CAUSA: 65.635,13 ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte INTERESSADA para descrever os bens indicados na petição de ID 102349872, acrescido do endereço completo dos imóveis.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] Intime-se ainda para comprovar o complemento do pagamento das custas processuais pendentes, tendo em vista que se trata de mais de um bem, considerando as diligências necessárias para o deslinde do processo. 27 de maio de 2025 SAMANTHA CUNHA SZEKACS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 00329433020108140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22072115365400000000068098429 00329433020108140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072115365500000000068098430 00329433020108140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22072115365700000000068098431 00329433020108140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22072115365900000000068098432 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121213270793000000079322850 Habilitação nos autos Petição 22122217490542200000079997998 FBC - PROCURAÇÃO BB - AMAPÁ E PARÁ Instrumento de Procuração 22122217490579100000079997999 Petição Petição 23051415134352200000087814902 Decisão Decisão 23100513460382900000096063271 Petição Petição 23101317270172200000096410189 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101723135149200000096622230 Intimação Intimação 23101723135149200000096622230 Petição Petição 23110610024801800000097551004 Petição Petição 23111321372284800000098043008 conta 20 Documento de Comprovação 23111321372353800000098043009 boleto 20 1 Documento de Comprovação 23111321372654200000098043010 Comprovante Documento de Comprovação 23111321372956100000098043011 Petição Petição 24052812244984600000109183234 Despacho Despacho 24090413404991300000117384915 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120909572247000000124316493 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120909572247000000124316493 Petição Petição 25012710571876500000126431053 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120909572247000000124316493 Petição Petição 25022515021447700000128433954 Petição Petição 25022808555121700000128642419 BOLETO - 0185165-000 Documento de Comprovação 25022808555187900000128642420 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual).
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 08:40
Ato ordinatório
27/05/2025, 08:40
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 08:55
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a juntar o endereço completo ( inclusive cep) dos imóveis indicados para penhora e avaliação complementando as custas necessárias para a expedição dos mandados.
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 13:34
Decurso de Prazo
08/02/2025, 23:10
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 09:58
Ato ordinatório
09/12/2024, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0032943-30.2010.8.14.0301.
AUTOR: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SETOR BANCARIO SUL Q 04, BLOCO C, LOTE 32, EDIFICIO SEDE III, NÃO INFORMADO, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-140
RÉU: Nome: J C DOS SANTOS MOREIRA -ME Endereço: desconhecido Nome: JOSÉ CARLOS DOS ANJOS MOREIRA Endereço: desconhecido DESPACHO Expeça-se o competente mandando de penhora e avaliação. Belém, 4 de setembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 13:40
Mero expediente
04/09/2024, 13:40
Conclusão (para despacho)
04/09/2024, 11:36
Movimentação processual
04/09/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 12:24
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Movimentação processual
27/02/2024, 09:27
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 21:37
Decurso de Prazo
08/11/2023, 04:57
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 10:02
Decurso de Prazo
02/11/2023, 04:36
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 23:14
Ato ordinatório
17/10/2023, 23:13
Petição (Petição (outras))
13/10/2023, 17:27
Publicação
11/10/2023, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0032943-30.2010.8.14.0301.
AUTOR: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SETOR BANCARIO SUL Q 04, BLOCO C, LOTE 32, EDIFICIO SEDE III, NÃO INFORMADO, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-140
RÉU: Nome: J C DOS SANTOS MOREIRA -ME Endereço: desconhecido Nome: JOSÉ CARLOS DOS ANJOS MOREIRA Endereço: desconhecido
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO de Título Extrajudicial e/ou CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Importante esclarecer que ainda que exista petição recente ou pedido a ser apreciado, pela natureza satisfativa da ação, faz-se necessário chamar o feito a ordem para organizar a ação, tendo em vista que até o presente momento a mesma não encontrou seu desiderato e o exequente não viu satisfeito por completo seu crédito. Importante salientar que o devedor responde pela dívida com seus bens, de tal forma que, não encontrado o executado ou não localizados bens, o processo será imediatamente extinto. Porém, deve ser dada a oportunidade ao exequente indicar bens ou apontar a planilha atualizada do débito para que se proceda com as medidas constritivas, por exemplo via SISBAJUD ou RENAJUD. O devedor igualmente pode apresentar Embargos à Execução ou Exceção de Pré-Executividade se for o caso - e desde que o mesmo tenha sido devidamente citado, respeitando-se sempre o prazo legal, sob pena de correr à revelia. Observa-se, igualmente, que o processo é antigo. E vem se alastrando no tempo, o que é inadmissível, tendo em vista que as próprias metas do Conselho Nacional de Justiça estipulam que as unidades judiciárias devem dar andamento prioritário a processos paralisados há mais de 100 dias ou que ingressados antes do ano de 2017, ainda não tenham sido julgados e/ou extintos. Assim sendo, para regularizar a marcha processual, a fim de melhor buscar a satisfação do crédito e a análise dos autos, DETERMINO, que o exequente seja INTIMADO para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos pontos abaixo aduzidos: a) Caso haja pedido de penhora online via SISBAJUD ou RENAJUD, acoste a planilha atualizada do débito para que seja procedida a medida, ficando desde já estabilizada a dívida com a juntada da planilha até que seja procedida a referida pesquisa, recolhendo as custas necessárias caso não tenha ainda recolhido ou não seja beneficiário da justiça gratuita. b) Caso ainda não tenha sido citado e/ou localizado o executado, proceda o exequente com manifestação no sentido de informar o endereço atualizado do requerido ou pleitear diligências por meio do INFOJUD, reiterando tal pedido caso já tenha feito, recolhendo as custas necessárias caso não tenha ainda recolhido ou não seja beneficiário da justiça gratuita. c) Caso exista pedido de penhora de imóvel nos autos, proceda o exequente com a apresentação da certidão do registro do imóvel, para que seja procedida com as diligências necessárias para a realização da penhora, avaliação e leilão, recolhendo as custas necessárias caso não tenha ainda recolhido ou não seja beneficiário da justiça gratuita. Não sendo o caso de nenhum dos pontos acima, proceda a 2ª UPJ com a Certificação dos autos informando o atual estado dos autos para que se proceda com a análise subsequente dos pedidos que não se amoldam aos casos acima. Por fim, não havendo manifestação alguma e sendo o caso de paralisação dos autos há mais de 01 (um) ano sem movimentação alguma por parte das partes, certifique a 2ª UPJ para que seja arquivado o processo por sentença, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC. Em estando paralisando há menos de 01 (um) ano e sem manifestação, proceder-se-á com a suspensão dos autos, nos termos do art. 921, §1º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Certifique-se. Após, tornem os autos conclusos. Belém, 5 de outubro de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 13:46
Conclusão (para decisão)
05/10/2023, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2023, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2023, 15:13
Decurso de Prazo
11/02/2023, 01:22
Decurso de Prazo
10/02/2023, 08:09
Publicação
14/12/2022, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2022, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Na forma do Art. 1º, § 2º, do provimento 006/2006, tendo em vista que o referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP. INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, e que os PRAZOS suspensos a partir da remessa a Central de Digitalização, CONTINUAM normalmente A PARTIR DESTA PUBLICAÇÃO. As petições protocoladas a este Juízo após encaminhamento do processo físico à Central de digitalização, devem ser juntadas pelas partes, estando disponíveis para devolução na 2ª UPJ.
13/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 13:27
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2022, 15:37
Remessa (outros motivos)
25/04/2022, 10:42
Remessa (outros motivos)
10/09/2021, 09:51
Despacho
10/09/2021, 09:49
Conclusão (para despacho)
19/01/2021, 08:10
Petição (Petição (outras))
04/12/2020, 14:37
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
27/07/2020, 11:59
Remessa (outros motivos)
05/03/2020, 16:29
Mandado
21/02/2020, 10:21
Expedição de documento (Mandado)
19/02/2020, 13:04
Petição (Petição (outras))
28/11/2019, 08:41
Sem descrição
19/11/2019, 11:13
Despacho
29/10/2019, 08:54
Conclusão (para despacho)
22/10/2019, 13:56
Petição (Petição (outras))
09/10/2019, 12:52
Remessa (outros motivos)
31/07/2019, 23:12
Mandado
25/07/2019, 08:14
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2019, 09:34
Petição (Petição (outras))
13/05/2019, 11:49
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
07/05/2019, 13:56
Remessa (outros motivos)
21/01/2019, 16:16
Mandado
27/11/2018, 11:10
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2018, 13:49
Petição (Petição (outras))
22/08/2018, 11:43
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
13/08/2018, 09:34
Petição (Petição (outras))
08/06/2018, 10:30
Petição (Petição (outras))
16/05/2018, 12:28
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
30/04/2018, 11:00
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
25/10/2017, 13:07
Petição (Petição (outras))
21/09/2017, 09:18
Petição (Petição (outras))
14/09/2017, 13:20
Despacho
25/08/2017, 07:29
Conclusão (para despacho)
08/08/2014, 13:09
Petição (Petição (outras))
17/07/2014, 11:40
Sem descrição
03/07/2014, 08:11
Expedição de documento (Mandado)
02/07/2014, 08:53
Petição (Petição (outras))
01/07/2014, 12:18
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
24/06/2014, 14:08
Petição (Petição (outras))
27/06/2012, 12:33
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico