Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO
EXECUTADO: JOSE ISAAC SERRUYA EPP, LISE BARCESSAT, ANA MYRIAN SERRUYA, AARÃO MENAHEM LIEBOLD SERRUYA, ISAAC JAIME SERRUYA, TALLY SERRUYA, HELIO MAJICIO CASTANHERA SOUSA Nome: JOSE ISAAC SERRUYA EPP Endere�o: desconhecido Nome: LISE BARCESSAT Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 1157, APTO. 804, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-770 Nome: ANA MYRIAN SERRUYA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 15, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Nome: AARÃO MENAHEM LIEBOLD SERRUYA Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 1157, APTO 804, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-770 Nome: ISAAC JAIME SERRUYA Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 1157, AP 804, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-770 Nome: TALLY SERRUYA Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 1157, AP 804, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-265 Nome: HELIO MAJICIO CASTANHERA SOUSA Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 1157, AP 804, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-770 [] D E C I S Ã O O BANCO BRADESCO S.A., por sua advogada Maria Socorro Araújo Santiago – OAB/PA 17.191A, protocolou petição de habilitação requerendo: (a) a habilitação/ cadastro de sua patrona no feito, nos termos do art. 287 do CPC; (b) a publicação exclusiva das intimações em seu nome, sob pena de nulidade (arts. 272, §5º, e 77, V, do CPC); (c) a retirada de eventual sigilo/segredo de justiça; e (d) a renovação do último expediente/intimação, a fim de evitar prejuízo, à vista da habilitação ora pleiteada (ID 153826554). O art. 287 do Código de Processo Civil autoriza que a parte indique o endereço profissional e o nome do advogado para efeitos de intimação; e o art. 272, §5º, do CPC dispõe que as intimações serão feitas em nome do advogado indicado, quando assim requerido. Somase a isso o dever processual da parte de manter seus dados atualizados (art. 77, V, CPC), a fim de assegurar a regularidade das comunicações. No caso, o Bradesco requereu expressamente a habilitação da patrona e a exclusividade de intimações. Deve ser acolhido o pedido, com anotação no PJe para que todas as publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em nome da advogada Maria Socorro Araújo Santiago – OAB/PA 17.191A, sob pena de nulidade relativa, diante da regra do art. 272, §5º, do CPC.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0018280-71.2013.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 4º, 6º, 77, V, 189, 272, §5º, 277 e 287 do CPC, DEFIRO a petição do BANCO BRADESCO S.A. (ID 153826554) para: HABILITAR e CADASTRAR como patrona da parte exequente a advogada Maria Socorro Araújo Santiago – OAB/PA 17.191A, determinando que todas as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em seu nome, sob pena de nulidade, nos termos do art. 272, §5º, do CPC; RENOVAR o último expediente/intimação relevante, agora em nome da patrona habilitada, para ciência regular e início/renovação do prazo, se for o caso, evitandose prejuízo (CPC, arts. 272, §5º, 277) P.R.I.C Servirá essa, mediante cópia, como citação/intimação/ofício/mandado/carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009. Belém, datado e assinado eletronicamente ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital