Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801073-94.2022.8.14.0047.
EXEQUENTE: J3 ELETRICOS EIRELI - ME
EXECUTADO: C O S CONSTRUTORA LTDA OUTROS PARTICIPANTES: [] DESPACHO I –
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a realização de diligências por meios eletrônicos. II – Observo, ainda, que o exequente requereu a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira. Ressalto, por oportuno, que em 2020 o sistema BACENJUD foi substituído pelo SISBAJUD, razão pela qual as ordens de bloqueio/desbloqueio e requisições de informações ao sistema financeiro deverão ser expedidas por meio do SISBAJUD. III – Nos termos da norma do art. 830 do CPC, envio minuta para bloqueio de valores, restrição veicular e informações judiciais, conforme protocolamento constante dos autos. Deixo de juntar resultado de pesquisa via RENAJUD tendo em vista que restou infrutífera. IV – Acautele-se em gabinete, pelo prazo de 05 (cinco) dias, após retornem os autos para verificação do cumprimento da ordem pelo sistema financeiro. V – Intimem-se. VI – Expeça-se o necessário. Rio Maria, datado e assinado eletronicamente. EDIVALDO BECKMAN SALDANHA SOUSA Juiz de Direito
06/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 11:07
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801073-94.2022.8.14.0047.
ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO Pelo presente ato ordinatório, INTIMO, o(s) autor(es), por seu (s) advogado(s) para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a CERTIDÃO do oficial de Justiça, constante no ID n°. 137403709. Rio Maria, 11 de junho de 2025 CLESIO DOS SANTOS SILVA Auxiliar da Secretaria da Vara Única da Comarca de Rio Maria Subscrevo com base no Provimento n. 006/2009-CJCI e Art. 1º, § 1º, IX e § 3º do Provimento n. 006/2006-CJRMB c/c Provimento n. 08/2014-CJRMB J.V
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801073-94.2022.8.14.0047.
ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO Pelo presente ato ordinatório, INTIMO, o(s) autor(es), por seu (s) advogado(s) para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a CERTIDÃO do oficial de Justiça, constante no ID n°. 137403709. Rio Maria, 11 de junho de 2025 CLESIO DOS SANTOS SILVA Auxiliar da Secretaria da Vara Única da Comarca de Rio Maria Subscrevo com base no Provimento n. 006/2009-CJCI e Art. 1º, § 1º, IX e § 3º do Provimento n. 006/2006-CJRMB c/c Provimento n. 08/2014-CJRMB J.V
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 13:14
Ato ordinatório
11/06/2025, 13:13
Decurso de Prazo
05/03/2025, 00:59
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 20:41
Mandado
18/02/2025, 09:46
Expedição de documento (Mandado)
17/02/2025, 10:59
Expedição de documento (Mandado)
12/02/2025, 15:48
Remessa (outros motivos)
10/01/2025, 13:15
Documento (Certidão)
10/01/2025, 13:15
Remessa (outros motivos)
10/01/2025, 09:05
Ato ordinatório
10/01/2025, 09:04
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801073-94.2022.8.14.0047.
EXEQUENTE: J3 ELETRICOS EIRELI - ME
EXECUTADO: C O S CONSTRUTORA LTDA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] Vistos, DECISÃO A norma do art. 43 do CPC estabelece que a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. Da leitura do referido preceito normativo, observa-se que a regra da perpetuação da competência impede que o processo assuma caráter itinerante em decorrência de mudanças de fato ou de direito. Atento à qualificação das partes (ID. Num. 79752646), a execução foi proposta no foro de domicílio do executado, em obediência ao que dispõe a norma do art. 781, I, do CPC, e, conquanto tenha possivelmente ocorrido a alteração do estabelecimento do devedor para comarca distinta, tal como informado na petição inserida no ID. Num. 103372552, essa modificação de fato não tem o condão de alterar, por si só, a competência já estabelecida, quando da propositura desta ação. I – Isto posto, indefiro o pedido de declinação de competência; II – Pagas as custas processuais intermediárias, expeça-se mandado para o endereço indicado no ID. Num. 103372552, na forma do despacho proferido no ID. Num. 93188031; III - Intime-se. IV – Expeça-se o necessário. Rio Maria/PA, datado e assinado eletronicamente. Edivaldo Saldanha Sousa Juiz de Direito
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 13:54
Outras Decisões
04/09/2024, 13:54
Conclusão (para decisão)
04/09/2024, 13:31
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 09:44
Publicação
20/10/2023, 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801073-94.2022.8.14.0047.
ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO Pelo presente ato ordinatório, INTIMO, o(s) autor(es), por seu (s) advogado(s) para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a CERTIDÃO do oficial de Justiça, constante no id n. 100841232. Rio Maria, 18 de outubro de 2023 GERLIANDRO ESTRELA SANTANA Servidor da Secretaria da Vara Única da Comarca de Rio Maria Subscrevo com base no Provimento n. 006/2009-CJCI e Art. 1º, § 1º, IX e § 3º do Provimento n. 006/2006-CJRMB c/c Provimento n. 08/2014-CJRMB
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 12:41
Ato ordinatório
18/10/2023, 12:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/09/2023, 21:25
Mandado
15/09/2023, 14:38
Expedição de documento (Mandado)
15/09/2023, 12:52
Expedição de documento (Mandado)
14/09/2023, 14:52
Decurso de Prazo
20/07/2023, 11:17
Decurso de Prazo
20/07/2023, 11:17
Publicação
23/05/2023, 04:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 04:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801073-94.2022.8.14.0047.
EXEQUENTE: J3 ELETRICOS EIRELI - ME DESPACHO I – CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), no endereço declinado na inicial, para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC); II – Nos termos do artigo 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a)(s) executado(a)(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução; III – Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que, no caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (art. 827, § 1º, do CPC); IV – Conste, também, que o(a)(s) executado(a)(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias; V – Do mandado também deverá constar que, se o oficial de justiça não encontrar o(a)(s) executado(a)(s), arrestar-lhe-á(ão) tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o(a)(s) executado(a)(s) 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (arts. 252/254 do CPC), certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830 e § 1º do CPC); VI – Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(a)(s) executado(a)(s) (art. 841, § 3º, do CPC) e seu(s) cônjuge(s), caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (art. 842 do CPC); VII – Expeça-se o necessário. VIII – Intimem-se. Rio Maria – PA, 19 de maio de 2023. EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Duplicata] AUTOR(ES):