Correção MonetáriaExecução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/04/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena
Partes do Processo
HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI
Autor
Advogados / Representantes
BRUNA OLIVEIRA TAVARES
OAB/GO 60026·CPF
·
Representa: Autor
THIAGO OLIVEIRA TAVARES
OAB/GO 64502·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI
RÉU: EXECUTADO: SABOYA & SILVA CLINICA MEDICA LTDA SENTENÇA Nos autos da Execução de Título Extrajudicial, promovida por HOSPCOM EQUIPAMENTO HOSPITALARES EIRILI em face de SABOYA & SILVA CLINICA MÉDICA LTDA, as partes firmaram acordo, nos termos de ID.155691361. Tendo em vista que o acordo se deu mediante a livre manifestação da vontade das partes, as quais são legítimas e capazes, não havendo violação de seus direitos e, ainda, verificando que foram preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO-O por sentença para que produza seus efeitos jurídicos. Custas e honorários nos termos acordados. Declaro extinto o processo, pela satisfação da obrigação (CPC, 924, II). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, e não havendo mais custas a recolher, certifiquem-se e arquivem-se. Barcarena/PA, data registrada no sistema. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia Respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA. (Assinado com certificado digital)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº.: 0801334-11.2024.8.14.0008
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI
RÉU: EXECUTADO: SABOYA & SILVA CLINICA MEDICA LTDA SENTENÇA Nos autos da Execução de Título Extrajudicial, promovida por HOSPCOM EQUIPAMENTO HOSPITALARES EIRILI em face de SABOYA & SILVA CLINICA MÉDICA LTDA, as partes firmaram acordo, nos termos de ID.155691361. Tendo em vista que o acordo se deu mediante a livre manifestação da vontade das partes, as quais são legítimas e capazes, não havendo violação de seus direitos e, ainda, verificando que foram preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO-O por sentença para que produza seus efeitos jurídicos. Custas e honorários nos termos acordados. Declaro extinto o processo, pela satisfação da obrigação (CPC, 924, II). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, e não havendo mais custas a recolher, certifiquem-se e arquivem-se. Barcarena/PA, data registrada no sistema. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia Respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA. (Assinado com certificado digital)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº.: 0801334-11.2024.8.14.0008
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801334-11.2024.8.14.0008.
EXEQUENTE: HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI
EXECUTADO: SABOYA & SILVA CLINICA MEDICA LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Art. 1º, §2º inciso I, do Provimento Nº 006/2009-CJCI: Fica INTIMADA a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça acostada ao ID 141559421 dos autos. Barcarena-Pa, 14 de julho de 2025 STEPHANIE MARJORIE MONTEIRO MORAES Analista Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena-Pa
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI
RÉU: EXECUTADO: SABOYA & SILVA CLINICA MEDICA LTDA SENTENÇA Nos autos da Execução de Título Extrajudicial, promovida por HOSPCOM EQUIPAMENTO HOSPITALARES EIRILI em face de SABOYA & SILVA CLINICA MÉDICA LTDA, as partes firmaram acordo, nos termos de ID.155691361. Tendo em vista que o acordo se deu mediante a livre manifestação da vontade das partes, as quais são legítimas e capazes, não havendo violação de seus direitos e, ainda, verificando que foram preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO-O por sentença para que produza seus efeitos jurídicos. Custas e honorários nos termos acordados. Declaro extinto o processo, pela satisfação da obrigação (CPC, 924, II). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, e não havendo mais custas a recolher, certifiquem-se e arquivem-se. Barcarena/PA, data registrada no sistema. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia Respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA. (Assinado com certificado digital)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº.: 0801334-11.2024.8.14.0008
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801334-11.2024.8.14.0008.
EXEQUENTE: HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI
EXECUTADO: SABOYA & SILVA CLINICA MEDICA LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Art. 1º, §2º inciso I, do Provimento Nº 006/2009-CJCI: Fica INTIMADA a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça acostada ao ID 141559421 dos autos. Barcarena-Pa, 14 de julho de 2025 STEPHANIE MARJORIE MONTEIRO MORAES Analista Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena-Pa
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/07/2025, 00:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/04/2025, 13:37
Documento
22/04/2025, 13:37
Mandado
20/03/2025, 09:53
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2025, 09:38
Outras Decisões
15/03/2025, 15:17
Movimentação processual
12/03/2025, 09:13
Documento (Certidão)
17/01/2025, 08:54
Remessa (outros motivos)
16/01/2025, 17:53
Documento (Certidão)
16/01/2025, 17:53
Remessa (outros motivos)
16/01/2025, 13:24
Ato ordinatório
16/01/2025, 13:23
Outras Decisões
16/01/2025, 13:15
Decurso de Prazo
05/10/2024, 18:05
Decurso de Prazo
05/10/2024, 08:30
Documento (Certidão)
01/10/2024, 08:22
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 11:31
Publicação
11/09/2024, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BARCARENA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerente, através de seu representante judicial, a fim de que recolha as custas intermediárias calculadas pela Unaj Id. 123786933 Barcarena-Pa, 6 de setembro de 2024 MARCELO GOUVEA GONCALVES Auxiliar Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena-Pa
09/09/2024, 00:00
Publicação
07/09/2024, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2024, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 11:46
Ato ordinatório
06/09/2024, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0801334-11.2024.8.14.0008 ASSUNTO [Correção Monetária] CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nome: HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI Endereço: 104, 74, SETOR SUL, GOIâNIA - GO - CEP: 74083-300 Nome: SABOYA & SILVA CLINICA MEDICA LTDA Endereço: 16 DE ABRIL, 54, QUADRA326 LOTE 54, VILA DOS CABANOS, VILA DOS CABANOS (BARCARENA) - PA - CEP: 68447-000 DECISÃO Vistos os autos. 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial na qual o autor atribui R$ 63.065,57 (sessenta e três mil e sessenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) como valor da causa, no entanto, em petição id nº 120050004 o autor requereu a alteração do valor da causa, haja vista o pagamento parcial da dívida informado o valor de a R$ 16.059,32 (dezesseis mil e cinquenta e nove reais e trinta e três centavos. Assim, DETERMINO a retificação do valor da causa junto ao sistema, fazendo constar R$ o valor de a R$ 16.059,32 (dezesseis mil e cinquenta e nove reais e trinta e três centavos). 2. Encaminhe-se os autos à UNAJ a fim de certificar se houve o correto recolhimento das custas e se necessário espeça-se boleto complementar. 2.1. Havendo custa processuais complementares a serem pagas, intime-se a parte autora para recolhê-las no prazo de 15 dias. 3. Por fim, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias Barcarena/Pa, data registrada no sistema TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital)