Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTORES: Nome: HAILTON ARAUJO DA SILVA Endereço: Rua Manoel Pereira, 2156, Jardim Altamira, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-545
RÉUS: Nome: O. S. SUPERMERCADO LTDA - ME Endereço: SANDRO SCARPARO, SN, SUPERMERCADO CORINGAO, NOVO PANORAMA, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 DECISÃO O Exequente requereu a constrição de ativos financeiros através do SISBAJUD; É o resumo dos autos. FUNDAMENTO E DECIDO. Tendo em vista que o credor tem direito à satisfação do seu crédito, seu pleito deve ser deferido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANAPU PROCESSO Nº 0801492-98.2023.8.14.0138.
Ante o exposto, DEFIRO o requerido pelo credor e: 1) Determino que se proceda a constrição de ativos financeiros através do sistema SISBAJUD, no valor atualizado da execução. 2) Caso tenha sido frutífera a constrição de ativos financeiros, intime-se de imediato a parte devedora para, querendo, impugnar a indisponibilidade no prazo de 5 dias (Art. 854, §3º, do CPC). 3) Após, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 10 dias e requerer o que entender de direito; Por fim, retornem os autos conclusos. SERVIRÁ o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Anapu, datado conforme assinatura eletrônica. LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular da comarca de Novo Repartimento respondendo cumulativamente pela comarca de Anapu/PA