Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0804265-30.2020.8.14.0039.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Nome: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO Endereço: Avenida Júlio de Castilhos, 44, - lado par, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90030-130 Nome: CESUPI CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ILHEUS LTDA - ME Endereço: Conjunto Sítio São Paulo, Jardim Atlântico, ILHéUS - BA - CEP: 45655-150 Nome: ELY ALCANTARA RAMOS Endereço: Herminio Ramos, 226, Pontal, BARRA DO ROCHA - BA - CEP: 45560-000 Nome: ELIANE SANTOS ALCANTARA Endereço: Rua Renato Novaes, 313, Promissão I, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68628-160 DECISÃO Vistos os autos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL em que figuram como partes, FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO – FUNDACRED e CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ILHEUS LTDA, como exequente, e ELY ALCANTARA RAMOS e ELIANE SANTOS ALCANTARA, como executado, ambos devidamente qualificados nos autos. Em petição protocolada em 03/07/2025 sob o ID 147653805, as partes requereram a juntada de termo de acordo, com a suspensão do feito até 31/05/2027, para o cumprimento integral da presente transação. Em ID. 147653807 consta o termo de acordo assinado pelas partes. É o que importa relatar. DECIDO. As partes requereram, nos termos dos artigos 190, caput, 313, inciso II, e 922, caput, todos do Código de Processo Civil, a suspensão do processo até o integral cumprimento da autocomposição.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelas partes e DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, nos termos dos artigos 313, II, e 922, caput, do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento da obrigação, conforme prazos estipulados no acordo. (ID. 147653805) Aguarde-se em secretaria o cumprimento integral do acordo. Após o vencimento do prazo estipulado para o pagamento da última parcela, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o adimplemento integral da obrigação. Em caso de notícia de descumprimento do acordo, venham-me os autos conclusos para apreciação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Servirá a presente sentença, inclusive por cópia, como Mandado de Notificação/Citação/Intimação, nos termos do Provimento nº03/2009, da CJCI – TJEPA. Paragominas, Data de Assinatura. AGENOR DE ANDRADE Juiz titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas (Assinatura Eletrônica)