Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SO FILTROS TAPAJOS COMERCIAL DE PECAS LTDA - EPP Advogado: DANIEL LIMA DE SOUZA OAB: PA014139 Endereço: AV. NAZARE, N 532 SALA 12, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66040-143 Advogado: CRISTYANE BASTOS DE CARVALHO OAB: PA14642-A Endereço: Avenida Senador Lemos, 443, Sala 901, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Advogado: JHAYANNE RODRIGUES BARROS DE AGUILAR OAB: PA15136-A Endereço: AV. NAZARE, 532 SALA 12 TERREO 532 SALA 12 TERREO, 532, SALA 12 TERREO, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66035-135
EXECUTADO: WALTER WAGNER ROCHA DA SILVA Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB e 006/2009-CJCI do TJE/PA, fica intimado a parte requerente, através do seu patrono, para se manifestar acerca da certidão (id 153795071), no prazo de 15 (quinze) dias. Altamira (PA), 24 de fevereiro de 2026 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria Mat. 117951
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO-INTIMAÇÃO CÍVEL Processo nº 0804505-87.2021.8.14.0005
25/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 14:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/10/2025, 14:50
Mandado
20/08/2025, 12:20
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2025, 08:33
Expedição de documento (Mandado)
11/08/2025, 22:32
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 16:23
Publicação
20/07/2025, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2025, 01:54
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2025, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0804505-87.2021.8.14.0005.
Autor: SO FILTROS TAPAJOS COMERCIAL DE PECAS LTDA - EPP
Réu: WALTER WAGNER ROCHA DA SILVA LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira/PA, 16 de julho de 2025
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Rodovia Transamazônica, Km 04, Bela Vista, Altamira- PA - CEP: 68374-780 Telefone: (93) 98403-2926 Número do - Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0804505-87.2021.8.14.0005.
Autor: SO FILTROS TAPAJOS COMERCIAL DE PECAS LTDA - EPP
Réu: WALTER WAGNER ROCHA DA SILVA LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira/PA, 16 de julho de 2025
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Rodovia Transamazônica, Km 04, Bela Vista, Altamira- PA - CEP: 68374-780 Telefone: (93) 98403-2926 Número do - Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 08:06
Ato ordinatório
16/07/2025, 08:06
Remessa (outros motivos)
15/07/2025, 10:41
Documento (Certidão)
15/07/2025, 10:41
Publicação
09/07/2025, 20:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 20:37
Remessa (outros motivos)
07/07/2025, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SO FILTROS TAPAJOS COMERCIAL DE PECAS LTDA - EPP
EXECUTADO: WALTER WAGNER ROCHA DA SILVA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0804505-87.2021.8.14.0005
Vistos. Vindo-me os autos conclusos, em atenção à manifestação de Id 127024115, RESOLVO: 1. Expeça-se mandado de avaliação do veículo penhorado via RENAJUD (Id 121020689) para cumprimento por oficial de justiça avaliador. 2. Após, intimem-se as partes acerca da avaliação, bem como para que apresente manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Caso o veículo não seja encontrado no endereço indicado nos autos, intime-se o executado para que indique o paradeiro do bem, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Por fim, voltem os autos conclusos. P.I. C. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) LEONARDO RIBEIRO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal de Altamira, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2025, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 14:54
Sem descrição
03/07/2025, 14:54
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 15:27
Decurso de Prazo
18/09/2024, 08:50
Decurso de Prazo
18/09/2024, 08:49
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 11:54
Mandado (entregue ao destinatário)
09/09/2024, 18:26
Publicação
09/09/2024, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2024, 02:15
Mandado
06/09/2024, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0804505-87.2021.8.14.0005.
EXEQUENTE: SO FILTROS TAPAJOS COMERCIAL DE PECAS LTDA - EPP
EXECUTADO: WALTER WAGNER ROCHA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo. Dr. José Leonardo Pessoa Valença, Juiz de Direito Titular, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso V, da Ordem de Serviço Conjunta nº 001/2008, fica intimada a parte para manifestação e requerimento cabíveis acerca do resultado do SISBAJUD (id 125456762), no prazo de 05 (cinco) dias. Altamira (PA), 5 de setembro de 2024 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM. Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 08:28
Ato ordinatório
05/09/2024, 08:28
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2024, 08:27
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2024, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 08:18
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 11:12
Publicação
30/05/2024, 23:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2024, 23:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SO FILTROS TAPAJOS COMERCIAL DE PECAS LTDA - EPP
EXECUTADO: WALTER WAGNER ROCHA DA SILVA DESPACHO R.H. 1-
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0804505-87.2021.8.14.0005 Defiro o requerimento retro, para tanto intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas processuais, relativamente às requisições via eletrônica, em conformidade com o art. 3º, § 8º, da Lei nº 8.328/2015, sob pena de caracterizar abandono da causa. 2- Após, voltem os autos conclusos para consulta nos sistemas eletrônicos (SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD), conforme o caso. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 18:07
Mero expediente
27/05/2024, 18:07
Conclusão (para despacho)
23/05/2024, 10:36
Movimentação processual
23/05/2024, 10:36
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2024, 10:03
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 14:23
Decurso de Prazo
26/04/2024, 05:30
Petição (Petição (outras))
21/04/2024, 22:03
Mandado (entregue ao destinatário)
21/04/2024, 22:03
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 11:34
Decurso de Prazo
12/03/2024, 05:39
Mandado
11/03/2024, 12:52
Expedição de documento (Mandado)
08/03/2024, 10:56
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2024, 09:29
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 10:29
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 08:36
Publicação
19/02/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SO FILTROS TAPAJOS COMERCIAL DE PECAS LTDA - EPP
EXECUTADO: WALTER WAGNER ROCHA DA SILVA DESPACHO R. H. 1- Procedi, nesta data, à consulta de endereço do executado através do SISBAJUD, em anexo. 2- Com a resposta, encontrando endereço diverso do indicado nos autos, renove-se a diligência de citação, penhora e avaliação. 3- Acaso seja infrutífera a localização de endereço atualizado ou a citação pessoal,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0804505-87.2021.8.14.0005 intime-se a parte exequente para requerer o que entender devido, no prazo de 15 (quinze) dias. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 17:39
Mero expediente
15/02/2024, 17:39
Conclusão (para despacho)
24/10/2023, 13:35
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 12:00
Publicação
04/10/2023, 05:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SO FILTROS TAPAJOS COMERCIAL DE PECAS LTDA - EPP
EXECUTADO: WALTER WAGNER ROCHA DA SILVA DESPACHO R.H. 1-Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas processuais, relativamente às requisições via eletrônica, em conformidade com o art. 3º, § 8º, da Lei nº 8.328/2015, sob pena de caracterizar abandono da causa. 2- Após, voltem os autos conclusos. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0804505-87.2021.8.14.0005
03/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 23:42
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 23:42
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 15:11
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 11:24
Ato ordinatório
11/09/2023, 11:23
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 18:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/09/2023, 18:24
Mandado
29/08/2023, 10:45
Expedição de documento (Mandado)
22/08/2023, 09:17
Expedição de documento (Mandado)
21/08/2023, 22:26
Documento
21/08/2023, 08:03
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 18:32
Decurso de Prazo
13/08/2023, 02:35
Decurso de Prazo
10/08/2023, 19:18
Decurso de Prazo
10/08/2023, 19:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 13:52
Ato ordinatório
27/07/2023, 13:52
Remessa (outros motivos; outros motivos)
27/07/2023, 12:20
Custas
27/07/2023, 12:19
Remessa (outros motivos)
24/07/2023, 12:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SO FILTROS TAPAJOS COMERCIAL DE PECAS LTDA - EPP
EXECUTADO: WALTER WAGNER ROCHA DA SILVA DESPACHO R. H. 1- Procedi, nesta data, à busca de endereços do requerido através do RENAJUD e INFOJUD, em anexo. 2- Sendo encontrado endereço diverso dos indicados aos autos, renove-se a diligência de citação, penhora e avaliação, observando-se os termos da decisão inicial (ID 38134649). 3- Encaminhem-se os autos à UNAJ para cálculo das custas intermediárias, se houver. Havendo custas pendentes,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0804505-87.2021.8.14.0005 intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias. 4- Acaso as consultas de endereços sejam infrutíferas, intime-se o exequente para requerer o que melhor lhe convier para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 5- Por fim, voltem os autos conclusos. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 14:41
Conclusão (para despacho)
02/05/2023, 10:01
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 22:48
Ato ordinatório
10/04/2023, 22:48
Petição (Petição (outras))
01/04/2023, 16:35
Mandado
14/03/2023, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 13:55
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 23:06
Mandado
03/10/2022, 11:35
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2022, 11:51
Expedição de documento (Mandado)
08/08/2022, 17:25
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 11:13
Remessa (outros motivos)
15/07/2022, 11:56
Documento (Outros documentos)
15/07/2022, 11:56
Remessa (outros motivos)
07/07/2022, 10:29
Mero expediente
24/06/2022, 12:06
Documento (Outros documentos)
23/06/2022, 10:39
Publicação
21/06/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2022, 00:24
Conclusão (para despacho)
20/06/2022, 17:32
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2022, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SÓ FILTROS TAPAJÓS COMERCIAL DE PECAS LTDA - EPP
EXECUTADO: WALTER WAGNER ROCHA DA SILVA ENDEREÇO: RUA W 01, Nº 52, BAIRRO CARINY, CIDADE DE PORTO DE MOZ, CEP 68330000 DESPACHO R. H. 1-
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0804505-87.2021.8.14.0005 Defiro a habilitação dos advogados indicados na petição e documentos de ID's 56791216 a 56791220. 2- Proceda à Secretaria desta Unidade Judiciária às alterações pertinentes acerca da habilitação dos novos patronos. 3- Renove-se a diligência de citação no endereço indicado na consulta ao SIEL, em anexo, observando-se os termos da decisão de ID 38134649. 4- Encaminhem-se os autos à UNAJ para cálculo das custas intermediárias, se houver. 5- Havendo custas pendentes, intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias. Altamira/PA, 8 de junho de 2022. JOSÉ LUÍS DA SILVA TAVARES Juiz de Direito
16/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 08:45
Mero expediente
15/06/2022, 08:45
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 17:42
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 09:10
Conclusão (para despacho)
03/02/2022, 11:41
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 10:20
Mero expediente
16/12/2021, 14:17
Conclusão (para despacho)
14/12/2021, 11:45
Decurso de Prazo
24/11/2021, 04:47
Petição (Petição (outras))
07/11/2021, 21:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/11/2021, 21:46
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 08:08
Publicação
27/10/2021, 00:08
Mandado
26/10/2021, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: SO FILTROS TAPAJOS COMERCIAL DE PECAS LTDA - EPP Endereço: Rodovia Santarém-Cuiabá, 4678, Matinha, SANTARÉM - PA - CEP: 68030-000
Executado: WALTER WAGNER ROCHA DA SILVA Endereço: Rua Osório de Freitas, 2624, Brasília, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-050 DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA E AVALIAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0804505-87.2021.8.14.0005
Vistos, etc. 1. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida no valor de R$ 19.246,68 (CPC, artigo 829). 2. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 4. Conste, também, que o(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o(s) executado(s), arrestar-lhe-á(ão) tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o(s) executado(s) 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de citação e penhora e avaliação. Altamira/PA, 18 de outubro de 2021. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito