Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA
REQUERIDO: RAFAELA SANTOS BIRSCHNER Nome: RAFAELA SANTOS BIRSCHNER Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 2287, RUA TAUARÍ N 346 (Resid. Montenegro Boulevard), Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0806819-54.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40)
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA, pessoa jurídica de direito privado, representada pelos advogados GABRIELLY CARDOSO DINIZ e IGOR FONSECA DE MORAES, em face de RAFAELA SANTOS BIRSCHNER, visando a cobrança de um débito no valor de R$ 4.002,57 (quatro mil e dois reais e cinquenta e sete centavos). O crédito é oriundo da prestação de serviços educacionais, especificamente um curso de pós-graduação, conforme documentação acostada aos autos. A petição de prosseguimento foi protocolada em 11/06/2025, conforme ID 146141625, demonstrando a tempestividade da manifestação da parte autora. Não foi oferecida qualquer contestação pela requerida até a data da petição de prosseguimento, em 11/06/2025, o que configura a ausência de defesa no prazo legal. A presente Ação Monitória encontra-se devidamente instruída e apta a prosseguir. Em conformidade com o Art. 1.007 do Código de Processo Civil, verificou-se o pagamento tempestivo das custas processuais, tanto as iniciais (ID 52552162, 03/03/2022) quanto as posteriores (ID 114879566, 07/05/2024), afastando-se, assim, qualquer hipótese de deserção processual. A requerida RAFAELA SANTOS BIRSCHNER foi validamente citada, conforme comprovam o Aviso de Recebimento (AR) de 02/09/2024 (ID 124907281) e o documento de citação de 27/11/2024 (ID 132461853), tendo sido oportunizado o prazo legal para o pagamento do débito ou a apresentação de embargos monitórios. O procedimento monitório, conforme preceitua o Art. 1.102-A do Código de Processo Civil, estabelece que o devedor será instado a pagar a quantia pleiteada ou a apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias. No caso em tela, a requerida, apesar de regularmente citada, não apresentou contestação ou efetuou o pagamento, incorrendo em revelia. A documentação acostada aos autos, notadamente o Contrato de Prestação de Serviços (Doc. 03 ID 49822914-49822915) e a memória discriminada do débito (Doc. 06 ID 49822918), instrumentaliza de forma suficiente a pretensão da parte autora, demonstrando a existência do crédito e a obrigação de pagar.
Diante do exposto, e considerando a ausência de contestação da requerida, DECIDO: 1. Declarar a revelia da requerida RAFAELA SANTOS BIRSCHNER. 2. Constituir de pleno direito o título executivo judicial e, por consequência, CONDENAR a requerida RAFAELA SANTOS BIRSCHNER ao pagamento da importância de R$ 4.002,57 (quatro mil e dois reais e cinquenta e sete centavos), referente ao débito oriundo da prestação de serviços educacionais, acrescido de juros de mora e correção monetária desde a data do vencimento de cada parcela, conforme índices oficiais. 3. CONDENAR, ainda, a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes a serem arbitrados em fase de execução, em conformidade com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se as partes na forma da lei. Após o trânsito em julgado, e havendo requerimento da parte credora, proceda-se à distribuição para execução, se necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Belém/PA, datado automaticamente pelo sistema. ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH Juiz de Direito da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém TP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22020818485650200000047272802 Doc. 00 - Ação Monitória. Petição 22020818485674800000047272803 Doc. 01 - Documentos de representacao da ACEPA Documento de Identificação 22020818485714700000047272804 Doc. 02 - Procuração ACEPA 2021.2 Instrumento de Procuração 22020818485797600000047272805 Doc. 03 - Contrato de Prestação de Serviços. Documento de Comprovação 22020818485829900000047272807 Doc. 04 - Dados Cadastrais. Documento de Comprovação 22020818485899400000047272808 Doc. 05 - Apresentação de Pendências Documento de Comprovação 22020818485936500000047272809 Doc. 06 - Memória Discriminada do Débito. Documento de Comprovação 22020818485971400000047272810 Certidão Certidão 22022308210707000000049047529 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22030317121776800000049918194 Custas Iniciais - Relatório de Conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22030317121791700000049918195 Custas Iniciais - Boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22030317121822300000049918196 Custas Iniciais - Comprovante de Pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22030317121853000000049918197 Despacho Despacho 22032912162974100000053067260 Citação Citação 22032912162974100000053067260 AR Identificação de AR 22070410094701600000065078717 AR Identificação de AR 22070410094707000000065078718 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22083011431269700000072442611 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22083011431269700000072442611 Petição Petição 22092617130362000000049918199 Petição. Nova citação. Carta precatória - Rafaela Santos Birschner Petição 22092617130379000000074515989 Nº 25. Set. Rafaela Santos Birschner. Citação. Carta Precatória. Boleto Documento de Comprovação 22092617130405900000074515278 Nº 25. Set. Rafaela Santos Birschner. Citação. Carta Precatória. Comp. Pgto Documento de Comprovação 22092617130427000000074515980 Nº 25. Set. Rafaela Santos Birschner. Citação. Carta Precatória. Relatório de conta Documento de Comprovação 22092617130449500000074515981 Certidão Certidão 23031613134985700000084406197 Citação Citação 23032013201145800000084598211 AR Identificação de AR 23040806051957900000085775722 AR Identificação de AR 23040806051964200000085775723 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081612424507100000093211234 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081612424507100000093211234 Petição. Infoseg. Petição 23090111410113900000094216336 Nº 70. Ago. Rafaela Santos Birschner. Infoseg. Boleto Documento de Comprovação 23090111410153800000094216337 Nº 70. Ago. Rafaela Santos Birschner. Infoseg. Relatório de conta Documento de Comprovação 23090111410189000000094216338 Nº 70. Ago. Rafaela Santos. Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 23090111410231500000094216339 Decisão Decisão 24042211410295000000106790008 Petição. Renovação de Citação. Rafaela Santos Petição 24050215081316000000107485810 Custas Pagas Petição 24050710331603600000107725528 Nº 01. Mai. Rafaela Santos. Citação. Carta com AR. Boleto Documento de Comprovação 24050710331647500000107727379 Nº 01. Mai. Rafaela Santos. Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 24050710331676300000107727380 Certidão Certidão 24070410362249400000111810179 Custas Quitadas Relatório 24070410362265900000111810181 Citação Citação 24080913231134700000115019929 Certidão Certidão 24082110292767900000115784773 PROTOCOLO JUNTADA DE AR - RAFAELA SANTOS BIRSCHNER Documento de Comprovação 24082110292787100000115784774 AR Identificação de AR 24090208182574600000116988471 AR Identificação de AR 24090208182581700000116988472 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090509133418400000117522799 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090509133418400000117522799 Petição Petição 24090909482621100000117918375 Procuração Trabalhista Documento de Comprovação 24090909482659700000117918376 CUSTAS PAGAS Petição 24091913572711300000119309228 Relatório de Conta Documento de Identificação 24091913572729300000119310880 Boleto Documento de Identificação 24091913572754100000119310881 Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 24091913572783200000119310882 Citação Citação 24112709510022900000123587255 Diligência Diligência 25011621462013300000125899803 Certidão Certidão 25040208541742600000130635755 Petição. Prosseguimento do Feito. RAFAELA SANTOS Petição 25061114551307500000135160581