MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA
CNPJ
Autor
HELOISA HELENA BATISTA DE FIGUEIREDO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL
OAB/PA 13179·CPF·Representa: Autor
RICARDO DE PAULA RIBEIRO
OAB/DF 15928·CPF·Representa: Autor
MARIA FERNANDA PULCHERIO DE MEDEIROS CAMPOS
OAB/DF 30340·CPF·Representa: Autor
MADSON ANTONIO BRANDAO DA COSTA JUNIOR
OAB/PA 17510·CPF·Representa: Autor
GIOVANA TONELLO PEDRO LIMA
OAB/DF 34777·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo Cível nº 0005104-59.2012.8.14.0301 - DECISÃO - Dado o lapso temporal decorrido desde a última atualização do débito (ano de 2021), junte o exequente planilha de débito atualizada, no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Intime-se. Belém, datado e assinado eletronicamente. JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital
03/02/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/01/2026, 15:45
Movimentação processual
30/01/2026, 15:45
Documento (Certidão)
02/09/2025, 10:08
Decurso de Prazo
11/07/2025, 11:03
Decurso de Prazo
11/07/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 17:35
Decurso de Prazo
08/05/2025, 00:38
Publicação
18/04/2025, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo Cível nº 0005104-59.2012.8.14.0301 - DESPACHO - Antes da restrição/consulta requerida pelo demandante, as consultas, solicitações e restrições eletrônicas que utilizem os mecanismos do INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD estão sujeitas ao recolhimento prévio de custas processuais. Diante disso, antes de quaisquer consultas ou protocolamento de bloqueio por meio de um desses sistemas, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o demandante comprove o recolhimento das custas referentes ao(s) ato(s), certificando-se a UPJ o que for devido. No mesmo prazo, junte o exequente planilha de débito atualizada. Belém, datado e assinado digitalmente. JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo Cível nº 0005104-59.2012.8.14.0301 - DESPACHO - Antes da restrição/consulta requerida pelo demandante, as consultas, solicitações e restrições eletrônicas que utilizem os mecanismos do INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD estão sujeitas ao recolhimento prévio de custas processuais. Diante disso, antes de quaisquer consultas ou protocolamento de bloqueio por meio de um desses sistemas, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o demandante comprove o recolhimento das custas referentes ao(s) ato(s), certificando-se a UPJ o que for devido. No mesmo prazo, junte o exequente planilha de débito atualizada. Belém, datado e assinado digitalmente. JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 13:34
Mero expediente
11/04/2025, 13:34
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 10:57
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2025, 10:56
Decurso de Prazo
20/10/2024, 01:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/10/2024, 08:13
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 22:11
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 22:01
Decurso de Prazo
05/10/2024, 13:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/09/2024, 10:41
Decurso de Prazo
18/09/2024, 12:27
Decurso de Prazo
18/09/2024, 10:03
Publicação
09/09/2024, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA Nome: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA Endereço: AV. GENTIL BITTENCOURT, Nº 237, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-340
EXECUTADO: HELOISA HELENA BATISTA DE FIGUEIREDO Nome: HELOISA HELENA BATISTA DE FIGUEIREDO Endereço: desconhecido - DESPACHO -
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0005104-59.2012.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora, pessoalmente, por meio de aviso de recebimento, cujas custas, ante a excepcionalidade, serão recolhidas ao final do processo (salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita), para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos (CPC art. 485, § 1º). Servirá o presente por cópia digitada como carta/AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém. Intime-se. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 11:32
Mero expediente
05/09/2024, 11:32
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/05/2023, 12:58
Decurso de Prazo
17/03/2023, 10:30
Decurso de Prazo
17/03/2023, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 13:00
Ato ordinatório
27/02/2023, 12:59
Decurso de Prazo
11/09/2022, 04:53
Decurso de Prazo
11/09/2022, 04:53
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 18:30
Publicação
24/08/2022, 05:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2022, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0005104-59.2012.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais. Belém, 22 de agosto de 2022. BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém