Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0041794-24.2011.8.14.0301 DESPACHO Não há automóveis em nome das executadas. Quanto à empresa, desde 2016 não encaminha declaração de imposto de renda, sendo o último cadastrado no INFOJUD deste ano. A executada pessoa física, não encaminhou declarações de imposto de renda nos últimos anos. Intime-se o exequente para indicar bens à penhora, bem como manifestar-se sobre a prescrição intercorrente, que será analisada pelo juízo com o retorno dos autos. Caso o juízo não reconheça a prescrição intercorrente em sua análise, a não indicação de bens, importará a suspensão do processo. Belém, 6 de abril de 2026 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial