Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides - Av. Rua João Fanjas, s/n - Benevides/PA CEP: 68.795-000 | Fone: (91) 98010-1004 | e-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0800158-60.2020.8.14.0097 DESPACHO 1 - Expeça-se ofício ao DETRAN-PA/SENATRAN para imediato desbloqueio da Carteira Nacional de Habilitação da executada, MIRIAM LOPES LUCIO (CPF: 635.004.002-30), em relação ao processo em epígrafe, encaminhando-se o documento do ID n. 139417588. 2 - Expedido o oficio, intimem-se e ARQUIVEM-SE. Benevides, 1 de abril de 2026 Luiz Gustavo Viola Cardoso Juiz de Direito
20/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides - Av. Rua João Fanjas, s/n - Benevides/PA CEP: 68.795-000 | Fone: (91) 98010-1004 | e-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0800158-60.2020.8.14.0097 DESPACHO 1 - Expeça-se ofício ao DETRAN-PA/SENATRAN para imediato desbloqueio da Carteira Nacional de Habilitação da executada, MIRIAM LOPES LUCIO (CPF: 635.004.002-30), em relação ao processo em epígrafe, encaminhando-se o documento do ID n. 139417588. 2 - Expedido o oficio, intimem-se e ARQUIVEM-SE. Benevides, 1 de abril de 2026 Luiz Gustavo Viola Cardoso Juiz de Direito
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides - Av. Rua João Fanjas, s/n - Benevides/PA CEP: 68.795-000 | Fone: (91) 98010-1004 | e-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0800158-60.2020.8.14.0097 DESPACHO 1 - Expeça-se ofício ao DETRAN-PA/SENATRAN para imediato desbloqueio da Carteira Nacional de Habilitação da executada, MIRIAM LOPES LUCIO (CPF: 635.004.002-30), em relação ao processo em epígrafe, encaminhando-se o documento do ID n. 139417588. 2 - Expedido o oficio, intimem-se e ARQUIVEM-SE. Benevides, 1 de abril de 2026 Luiz Gustavo Viola Cardoso Juiz de Direito
20/04/2026, 00:00
Definitivo
17/04/2026, 09:19
Expedição de documento
17/04/2026, 09:18
Documento
16/04/2026, 16:31
Expedição de documento
10/04/2026, 13:43
Expedição de documento
10/04/2026, 13:40
Mero expediente
07/04/2026, 11:04
Conclusão (para despacho)
31/03/2026, 11:32
Reativação
31/03/2026, 11:31
Mero expediente
30/03/2026, 11:55
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 17:02
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 11:53
Decurso de Prazo
14/09/2025, 04:33
Decurso de Prazo
14/09/2025, 04:33
Definitivo
02/09/2025, 09:08
Trânsito em julgado
02/09/2025, 09:07
Publicação
04/08/2025, 00:14
Publicação
04/08/2025, 00:14
Decurso de Prazo
03/08/2025, 03:20
Decurso de Prazo
03/08/2025, 03:19
Decurso de Prazo
03/08/2025, 02:58
Decurso de Prazo
03/08/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2025, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2025, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides - Av. Rua João Fanjas, s/n - Benevides/PA CEP: 68.795-000 | Fone: (91) 98010-1004 | e-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0800158-60.2020.8.14.0097 SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por SEMENTES GASPARIM PRODUÇÃO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, em face de MIRIAM LOPES LUCIO, objetivando o recebimento de quantia líquida, certa e exigível, no valor originário de R$ 4.601,14 (quatro mil seiscentos e um reais e quatorze centavos), fundada em título de crédito, consubstanciado em duplicata. Durante a marcha processual, as partes transigiram em audiência realizada no dia 09 de julho de 2025, ocasião em que apresentaram acordo extrajudicial, cuja formalização restou consignada no Termo de Audiência de Id nº 148080697, o qual foi devidamente assinado por ambas as partes e respectivos patronos. No referido acordo, as partes ajustaram a forma de quitação do débito, com prazos e condições expressamente estipuladas, tendo a parte exequente anuído com a suspensão da execução, nos moldes do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o cumprimento integral da avença. Considerando que o acordo celebrado entre as partes encontra-se em conformidade com os ditames legais, respeitando os princípios da autonomia da vontade, da legalidade, da boa-fé objetiva e da função social do processo, e estando o ajuste regularmente formalizado nos autos, impõe-se sua homologação judicial. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. Conforme reiterada jurisprudência dos Tribunais Pátrios, admite-se plenamente a homologação de acordo celebrado entre as partes no curso da execução, como instrumento de autocomposição processual e realização célere da prestação jurisdicional. Nesse sentido: “Acordo judicial celebrado entre as partes no curso do processo e homologado pelo juízo, possui força de decisão judicial transitada em julgado, nos termos do art. 515, III, do CPC.” (TJSP, Apelação Cível nº 1004826-96.2020.8.26.0223, 25ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Edgard Rosa, julgado em 04/11/2021) Ademais, o ordenamento jurídico pátrio prestigia a solução consensual dos litígios, conforme preconiza o artigo 3º, § 3º, do CPC/2015: “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.” Assim, estando presentes os requisitos legais, é de rigor a homologação do acordo, com a consequente extinção do feito.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. BENEVIDES, 30 de julho de 2025 Luiz Gustavo Viola Cardoso Juiz de Direito
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides - Av. Rua João Fanjas, s/n - Benevides/PA CEP: 68.795-000 | Fone: (91) 98010-1004 | e-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0800158-60.2020.8.14.0097 SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por SEMENTES GASPARIM PRODUÇÃO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, em face de MIRIAM LOPES LUCIO, objetivando o recebimento de quantia líquida, certa e exigível, no valor originário de R$ 4.601,14 (quatro mil seiscentos e um reais e quatorze centavos), fundada em título de crédito, consubstanciado em duplicata. Durante a marcha processual, as partes transigiram em audiência realizada no dia 09 de julho de 2025, ocasião em que apresentaram acordo extrajudicial, cuja formalização restou consignada no Termo de Audiência de Id nº 148080697, o qual foi devidamente assinado por ambas as partes e respectivos patronos. No referido acordo, as partes ajustaram a forma de quitação do débito, com prazos e condições expressamente estipuladas, tendo a parte exequente anuído com a suspensão da execução, nos moldes do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o cumprimento integral da avença. Considerando que o acordo celebrado entre as partes encontra-se em conformidade com os ditames legais, respeitando os princípios da autonomia da vontade, da legalidade, da boa-fé objetiva e da função social do processo, e estando o ajuste regularmente formalizado nos autos, impõe-se sua homologação judicial. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. Conforme reiterada jurisprudência dos Tribunais Pátrios, admite-se plenamente a homologação de acordo celebrado entre as partes no curso da execução, como instrumento de autocomposição processual e realização célere da prestação jurisdicional. Nesse sentido: “Acordo judicial celebrado entre as partes no curso do processo e homologado pelo juízo, possui força de decisão judicial transitada em julgado, nos termos do art. 515, III, do CPC.” (TJSP, Apelação Cível nº 1004826-96.2020.8.26.0223, 25ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Edgard Rosa, julgado em 04/11/2021) Ademais, o ordenamento jurídico pátrio prestigia a solução consensual dos litígios, conforme preconiza o artigo 3º, § 3º, do CPC/2015: “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.” Assim, estando presentes os requisitos legais, é de rigor a homologação do acordo, com a consequente extinção do feito.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. BENEVIDES, 30 de julho de 2025 Luiz Gustavo Viola Cardoso Juiz de Direito
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 07:52
Homologação de Transação
30/07/2025, 11:28
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 08:33
Decurso de Prazo
27/07/2025, 03:46
Decurso de Prazo
27/07/2025, 03:04
Decurso de Prazo
10/07/2025, 17:12
Decurso de Prazo
10/07/2025, 08:02
Decurso de Prazo
10/07/2025, 07:56
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
09/07/2025, 15:20
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 16:16
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 16:16
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 05:21
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 01:41
Publicação
06/07/2025, 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2025, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 11:45
Ato ordinatório
26/06/2025, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Autos do Processo nº 0800158-60.2020.8.14.0097 Ação: Execução de Título Extrajudicial DESPACHO Vistos e examinados estes autos.
Trata-se de execução de título extrajudicial que se encontra em fase adequada para tentativa de composição amigável entre as partes, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para fomento dos métodos consensuais de solução de conflitos, e, ainda, com arrimo no art. 139, V, e art. 3º, §3º, ambos do Código de Processo Civil. Considerando, que o presente feito atende aos critérios estabelecidos para integrar o esforço concentrado voltado à otimização dos índices de produtividade desta unidade judiciária, na busca pela conquista do Selo Diamante do CNJ, conforme determinação da Vice-Presidência do E. TJPA e através do OFÍCIO - 0000009479 - TJPA/PR/NUPEMEC recebido via SEI - instituído para tratamento prioritário das execuções de títulos extrajudiciais. Finalmente, considerando que este esforço concentrado se dará em forma de mutirão; DECIDO: 1. As audiências CONCILIATÓRIAS ocorrerão de 30 de junho de 2025 a 24 de julho de 2025, e serão designadas e realizadas pelo 1º CEJUSC de MARITUBA-PA, localizado na Rua Cláudio Barbosa da Silva, 536 - Centro, Marituba/PA, com telefone para contato de número (91) 99288-5704, de forma hibrida, bem como seguirão os termos da Resolução nº 4 do TJPA quanto a remuneração dos mediadores judiciais. Assim, o CEJUSC entrará em contato com as partes para informar a data e a hora da audiência, bem como estará disponível para dirimir eventuais dúvidas ou esclarecimentos, pelo referido telefone. 2. Determinar a INTIMAÇÃO das partes para comparecimento à audiência designada, pessoalmente ou por meio de procurador com poderes específicos para transigir; devendo, para tanto, ser usado mandado modelo disponibilizado pelo GAS, que segue como anexo deste despacho. 3. ADVERTIR EXPRESSAMENTE ÀS PARTES: Nos termos do art. 169 do CPC, art. 13 da Lei 13.140/2015, Resolução nº 271/2018 do CNJ e Resolução nº 4/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que regulamentam a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais, as partes que não se encontrem sob a égide da justiça gratuita integral deverão custear a remuneração do(a) conciliador(a) judicial, de acordo com os valores estabelecidos na tabela anexa à referida Resolução paraense. 4. O valor da remuneração deverá ser calculado com base no patamar básico (nível de remuneração 1) e no valor estimado da causa, conforme tabela oficial, devendo o depósito ser realizado de modo antecipado à abertura da sessão de conciliação, na conta judicial vinculada ao CEJUSC da Comarca de Marituba-PA ou em conta judicial a ser informada. 5. Nas demandas com valor inferior a R$ 500.000,00, será assegurado ao(à) conciliador(a) o pagamento mínimo de 3 (três) horas de conciliação. 6. Em caso de desistência, a parte desistente terá prazo de 24 horas antes da sessão para comunicar formalmente ao CEJUSC, hipótese em que o valor depositado será integralmente restituído. Desistência posterior ao referido prazo implicará no pagamento mínimo conforme estabelecido na Resolução, sem restituição. 7. A remuneração do conciliador ou mediador judicial será custeada pelas partes, à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas. 8. Caso apenas uma das partes seja beneficiária da justiça gratuita, será devido ao(à) conciliador(a), apenas o percentual de 50% da remuneração, que será pago por aquele que não esteja sob o benefício da gratuidade. 9. Não havendo pagamento no prazo estabelecido, a audiência poderá ser redesignada uma única vez, desde que ainda haja pauta durante as semanas da força tarefa, mediante contato e aceitação das partes. Persistindo o inadimplemento ou desinteresse, o processo retomará seu curso regular. 10. CIENTIFIQUE-SE o CEJUSC da Comarca de MARITUBA-PA para as providências necessárias à designação de conciliador(a) e agendamento da audiência. 11. Após a audiência, com ou sem composição, voltem-me os autos para as providências de direito. Intimem-se. Cumpra-se. Benevides, data e hora do sistema. Luiz Gustavo Viola Cardoso Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Benevides
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 09:51
Mero expediente
24/06/2025, 09:20
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 09:44
Documento (Certidão)
13/06/2025, 11:18
Documento (Certidão)
10/06/2025, 12:14
Documento (Certidão)
04/06/2025, 10:10
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2025, 10:31
Documento
02/06/2025, 10:21
Ato ordinatório
02/06/2025, 09:52
Outras Decisões
02/06/2025, 08:42
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 09:04
Publicação
07/05/2025, 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides - Av. Rua João Fanjas, s/n - Benevides/PA CEP: 68.795-000 | Fone: (91) 98010-1004 | e-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0800158-60.2020.8.14.0097 DESPACHO R.H. Manifeste o exequente em 15 dias no que entender de direito. Benevides, 29 de abril de 2025 Luiz Gustavo Viola Cardoso Juiz de Direito
06/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 13:29
Mero expediente
02/05/2025, 09:10
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 11:33
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2025, 11:33
Decurso de Prazo
30/03/2025, 04:12
Decurso de Prazo
28/03/2025, 11:44
Decurso de Prazo
28/03/2025, 10:57
Decurso de Prazo
28/03/2025, 10:57
Documento (Certidão)
21/03/2025, 13:38
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2025, 07:43
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2025, 06:02
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 12:12
Decurso de Prazo
14/02/2025, 22:35
Outras Decisões
14/02/2025, 11:31
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 08:59
Decurso de Prazo
08/02/2025, 13:41
Publicação
04/02/2025, 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 12:40
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides - Av. Rua João Fanjas, s/n - Benevides/PA CEP: 68.795-000 | Fone: (91) 98010-1004 | e-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0800158-60.2020.8.14.0097 DESPACHO R.H. Conforme verifico do pedido retro, foram realizados 12 pedidos/diligencias, dentre lavantamento de valores penhorados, bloqueio de CNH e bloqueios de cartões de créditos em diversas instituições bancárias. Pois bem. Encaminhe-se os autos à UNAJ para os cálculos das diligencias requeridas, e após, intime-se o exequente para pagamento em 15 dias, ficando, desde já, o deferimento condicionado dos pedidos. Após, conclusos. Benevides, 10 de janeiro de 2025 Luiz Gustavo Viola Cardoso Juiz de Direito
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 11:23
Documento
20/01/2025, 11:21
Remessa (outros motivos)
20/01/2025, 09:42
Documento (Certidão)
20/01/2025, 09:41
Remessa (outros motivos)
15/01/2025, 12:41
Mero expediente
14/01/2025, 12:02
Publicação
19/12/2024, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 03:28
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 09:57
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides - Av. Rua João Fanjas, s/n - Benevides/PA CEP: 68.795-000 | Fone: (91) 98010-1004 | e-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0800158-60.2020.8.14.0097 DESPACHO R.H. Resultado SISBAJUD em anexo. Manifeste o exequente em 15 dias. Benevides, 4 de dezembro de 2024 Luiz Gustavo Viola Cardoso Juiz de Direito
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 10:32
Mero expediente
04/12/2024, 13:27
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 12:33
Publicação
03/10/2024, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides - Av. Rua João Fanjas, s/n - Benevides/PA CEP: 68.795-000 | Fone: (91) 98010-1004 | e-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0800158-60.2020.8.14.0097 DESPACHO Diante da manifestação de id. 127824661, cumpre-me esclarecer que o bloqueio das contas mencionadas ocorreu em razão de um equívoco deste Juízo. Tão logo foi constatado o erro, foram adotadas as providências cabíveis para corrigir a situação e devidamente informado ao patrono. Assim, antes de mais nada, apresento formalmente minhas sinceras escusas ao advogado e às partes envolvidas pelos transtornos causados. Imediatamente após a ciência do erro, determinei a liberação dos valores indevidamente bloqueados por meio do sistema, conforme consta em anexo. As ordens necessárias foram prontamente expedidas, e o desbloqueio deverá ser efetivado com a maior brevidade possível. Reitero o compromisso deste Juízo com a celeridade e a correção na condução dos processos, reforçando o empenho para evitar que situações semelhantes se repitam. Benevides, 27 de setembro de 2024 Luiz Gustavo Viola Cardoso Juiz de Direito
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 12:28
Mero expediente
27/09/2024, 12:02
Conclusão (para despacho)
27/09/2024, 10:12
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 12:02
Mero expediente
26/09/2024, 09:26
Conclusão (para despacho)
16/09/2024, 08:57
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 10:24
Publicação
09/09/2024, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2024, 02:48
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides - Av. Rua João Fanjas, s/n - Benevides/PA CEP: 68.795-000 | Fone: (91) 98010-1004 | e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800158-60.2020.8.14.0097 DESPACHO 1. Defiro o pedido retro da parte autora, mediante o recolhimento de custas; 2. Intime-se a parte requerente, por meio de seu patrono, via sistema, para o recolhimento das custas intermediárias relativas às diligências requeridas, no prazo de 30 (trinta) dias, que poderão ser feitas diretamente no portal do Tribunal, no seguinte link: https://apps.tjpa.jus.br/custas/; 3. Após o seu devido recolhimento, certifique-se e devolva-se conclusos; 4. Cumpra-se. Benevides, datado e assinado digitalmente. LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO Juiz de Direito Titular da 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 11:07
Mero expediente
04/09/2024, 10:11
Conclusão (para despacho)
23/08/2024, 09:37
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2024, 13:43
Decurso de Prazo
03/07/2024, 10:22
Movimentação processual
19/06/2024, 09:18
Mero expediente
05/06/2024, 08:44
Conclusão (para despacho)
28/05/2024, 11:45
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 10:25
Mero expediente
22/05/2024, 08:46
Publicação
16/05/2024, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800158-60.2020.8.14.0097.
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Neste ato, fica intimada a parte autora a pagar as custas judiciais atinentes à expedição do alvará judicial no prazo de 30 (trinta) dias. Benevides/PA, 14 de maio de 2024 ALESSANDRO HERYKY SILVA DA SILVA Analista Judiciário da 2ª Vara Cível e Empresarial de Benevides (PA) (assino consoante Provimento n.º 08/2014 - CJRMB)
15/05/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/05/2024, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 09:20
Ato ordinatório
14/05/2024, 09:17
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 09:32
Mero expediente
10/05/2024, 08:57
Conclusão (para despacho)
22/04/2024, 12:57
Mero expediente
23/03/2024, 21:28
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2024, 16:47
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 09:19
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 16:10
Publicação
08/03/2024, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides - Av. Rua João Fanjas, s/n - Benevides/PA CEP: 68.795-000 | Fone: (91) 98010-1004 | e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800158-60.2020.8.14.0097 DESPACHO 1. Já determinada a expedição do alvará e/ou transferência dos valores, vide id. 109482767. 1.1 À secretaria para cumprimento. 2. No que diz respeito ao pedido (110034461) de bloqueio via teimosinha, defiro o pedido retro da parte autora, mediante o recolhimento de custas; 2.1 Intime-se a parte requerente, por meio de seu patrono, via sistema, para o recolhimento das custas intermediárias relativas às diligências requeridas, no prazo de 30 (trinta) dias, que poderão ser feitas diretamente no portal do Tribunal, no seguinte link: https://apps.tjpa.jus.br/custas/; 3. Após o seu devido recolhimento, certifique-se e devolva-se conclusos; 4. Cumpra-se. Benevides, datado e assinado digitalmente. LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO Juiz de Direito Titular da 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 13:00
Mero expediente
06/03/2024, 08:59
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 12:22
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 10:42
Publicação
29/02/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides - Av. Rua João Fanjas, s/n - Benevides/PA CEP: 68.795-000 | Fone: (91) 98010-1004 | e-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0800158-60.2020.8.14.0097 DESPACHO R.H. Penhorados R$ 743,70. Expeça-se Alvará ou transfira ao exequente. Ainda, intime-se o exequente a manifestar no que entender de direito em 15 dias. Benevides, 22 de fevereiro de 2024 Luiz Gustavo Viola Cardoso Juiz de Direito
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 10:09
Mero expediente
23/02/2024, 17:36
Decurso de Prazo
03/02/2024, 03:05
Conclusão (para despacho)
01/02/2024, 12:08
Mero expediente
01/12/2023, 12:58
Publicação
20/11/2023, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800158-60.2020.8.14.0097.
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Neste ato, remeto os susoditos autos à UNAJ para o cálculo das custas judiciais pendentes. Benevides/PA, 16 de novembro de 2023 ALESSANDRO HERYKY SILVA DA SILVA Analista Judiciário da 2ª Vara Cível e Empresarial de Benevides (PA) (assino consoante Provimento n.º 08/2014 - CJRMB)
17/11/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/11/2023, 11:11
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 08:56
Ato ordinatório
16/11/2023, 08:54
Remessa (outros motivos)
10/11/2023, 13:06
Documento (Certidão)
10/11/2023, 13:06
Remessa (outros motivos)
16/10/2023, 13:26
Ato ordinatório
16/10/2023, 13:26
Publicação
16/10/2023, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2023, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides - Av. Rua João Fanjas, s/n - Benevides/PA CEP: 68.795-000 | Fone: (91) 98010-1004 | e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800158-60.2020.8.14.0097 REQUERENTE(S): Nome: SEMENTES GASPARIM PRODUCAO COMERCIO IMP.E EXP.LTDA Endereço: RODOVIA RAPOSO TAVARES, S/N, KM582, GUAIÇARA, PRESIDENTE BERNARDES - SP - CEP: 19300-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: MIRIAM LOPES LUCIO Endereço: RICARDO SMITH, 1426, SANTA RITA DE CASSI, SANTA ISABEL DO PARá - PA - CEP: 68790-000 DESPACHO 1. Defiro o pedido retro da parte autora, mediante o recolhimento de custas; 2. Intime-se a parte requerente, por meio de seu patrono, via sistema, para o recolhimento das custas intermediárias relativas às diligências requeridas, no prazo de 30 (trinta) dias, que poderão ser feitas diretamente no portal do Tribunal, no seguinte link: https://apps.tjpa.jus.br/custas/; 3. Após o seu devido recolhimento, certifique-se e devolva-se conclusos; 4. Cumpra-se. Benevides, datado e assinado digitalmente. LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO Juiz de Direito Titular da 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides
11/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 12:37
Mero expediente
06/10/2023, 10:25
Conclusão (para despacho)
03/10/2023, 11:32
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 15:32
Publicação
28/09/2023, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides - Av. Rua João Fanjas, s/n - Benevides/PA CEP: 68.795-000 | Fone: (91) 98010-1004 | e-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0800158-60.2020.8.14.0097 DESPACHO R.H. Cumpridas as diligências, intime-se o exequente para manifestar no que entender de direito em 15 dias. Benevides, 19 de setembro de 2023 Luiz Gustavo Viola Cardoso Juiz de Direito
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 12:46
Decurso de Prazo
23/09/2023, 03:14
Mero expediente
22/09/2023, 10:15
Conclusão (para despacho)
15/09/2023, 08:27
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 17:23
Publicação
01/09/2023, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides - Av. Rua João Fanjas, s/n - Benevides/PA CEP: 68.795-000 | Fone: (91) 98010-1004 | e-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0800158-60.2020.8.14.0097 DESPACHO 1. Defiro os pedidos realizados pela parte exequente. Renove-se a expedição do alvará judicial (96295757 e 96295759) e intime-se em seguida para o devido levantamento. 2. Intime-se a parte executada quanto a concordância da exequente em relação ao parcelamento e o pedido de cumprimento. Benevides, 21 de agosto de 2023 Luiz Gustavo Viola Cardoso Juiz de Direito
31/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 11:37
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2023, 10:42
Documento
30/08/2023, 10:38
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2023, 10:31
Publicação
30/08/2023, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides - Av. Rua João Fanjas, s/n - Benevides/PA CEP: 68.795-000 | Fone: (91) 98010-1004 | e-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0800158-60.2020.8.14.0097 DESPACHO 1. Defiro os pedidos realizados pela parte exequente. Renove-se a expedição do alvará judicial (96295757 e 96295759) e intime-se em seguida para o devido levantamento. 2. Intime-se a parte executada quanto a concordância da exequente em relação ao parcelamento e o pedido de cumprimento. Benevides, 21 de agosto de 2023 Luiz Gustavo Viola Cardoso Juiz de Direito
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 10:40
Mero expediente
25/08/2023, 10:18
Conclusão (para despacho)
18/08/2023, 10:14
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 13:42
Publicação
04/08/2023, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides - Av. Rua João Fanjas, s/n - Benevides/PA CEP: 68.795-000 | Fone: (91) 98010-1004 | e-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0800158-60.2020.8.14.0097 DESPACHO R.H. A parte executada já foi citada/intimada para pagar o débito e não fez no prazo legal. À Secretaria para certificar se houve interposição de embargos. Após, intime-se a exequente para requerer o que de direito. Benevides, 10 de julho de 2023 Luiz Gustavo Viola Cardoso Juiz de Direito
03/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 14:28
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2023, 14:22
Mero expediente
13/07/2023, 13:13
Conclusão (para despacho)
06/07/2023, 09:39
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2023, 09:38
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 13:17
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 14:40
Publicação
24/02/2023, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800158-60.2020.8.14.0097.
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Neste ato, fica intimada a parte autora a pagar as custas judiciais pendentes no prazo de 30 (trinta) dias. Benevides/PA, 17 de fevereiro de 2023 ALESSANDRO HERYKY SILVA DA SILVA Analista Judiciário da 2ª Vara Cível e Empresarial de Benevides (PA) (assino consoante Provimento n.º 08/2014 - CJRMB)
20/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 13:53
Ato ordinatório
17/02/2023, 13:52
Outras Decisões
17/02/2023, 09:20
Conclusão (para decisão)
10/02/2023, 13:58
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2023, 13:54
Decurso de Prazo
10/02/2023, 09:21
Decurso de Prazo
10/02/2023, 09:21
Publicação
15/12/2022, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides - Av. Rua João Fanjas, s/n - Benevides/PA CEP: 68.795-000 | Fone: (91) 98010-1004 | e-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0800158-60.2020.8.14.0097 DECISÃO R.H. 1 - Na forma do §1ª do artigo 916 do CPC, intime-se o exequente para manifestar quanto ao pleito. 2 – O executado deverá atentar-se ao que dispõe o §2º do aludido artigo. 3 – Certifique a Secretaria se foram opostos embargos a execução no prazo legal. 4 – Após, conclusos. Benevides, 7 de dezembro de 2022 Luiz Gustavo Viola Cardoso Juiz de Direito
14/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 11:12
Outras Decisões
12/12/2022, 09:19
Conclusão (para decisão)
05/12/2022, 11:31
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 15:56
Mandado (entregue ao destinatário)
27/11/2022, 19:19
Mandado
18/11/2022, 09:16
Expedição de documento (Mandado)
17/11/2022, 11:51
Expedição de documento (Mandado)
10/11/2022, 11:07
Documento
08/11/2022, 10:27
Expedição de documento (Carta precatória)
25/10/2022, 10:41
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 14:19
Publicação
07/10/2022, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2022, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800158-60.2020.8.14.0097..
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Neste ato, fica intimada a parte autora a pagar as custas judiciais pendentes no prazo de 30 (trinta) dias, com espeque no art. 1º, §2º, inciso XI, do provimento nº. 006/2006. Benevides/PA, Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022.
06/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 12:55
Ato ordinatório
05/10/2022, 12:54
Remessa (outros motivos)
04/10/2022, 11:24
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 11:23
Remessa (outros motivos)
04/10/2022, 10:42
Remessa (outros motivos)
04/10/2022, 10:25
Remessa (outros motivos)
04/10/2022, 09:33
Ato ordinatório
04/10/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 09:55
Publicação
02/09/2022, 05:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800158-60.2020.8.14.0097..
ATO ORDINATÓRIO Neste ato, fica intimado o requerente, SEMENTES GASPARIM PRODUÇÃO COMÉRCIO IMP. E EXP. LTDA, a se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça ID-70791497, no prazo de 15 (quinze) dias, com espeque no art. 1º, §2º, inciso I, do provimento nº. 006/2006-CJRMB, alterado pelo provimento nº 08/2014-CJRMB. Benevides/PA, Terça-feira, 26 de Julho de 2022
01/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 11:29
Ato ordinatório
31/08/2022, 11:29
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 21:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/07/2022, 21:26
Mandado
29/06/2022, 11:24
Expedição de documento (Mandado)
29/06/2022, 10:49
Expedição de documento (Mandado)
29/06/2022, 10:45
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 10:48
Decurso de Prazo
13/03/2022, 03:31
Publicação
05/03/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800158-60.2020.8.14.0097..
ATO ORDINATÓRIO Neste ato, fica intimado a requerente a pagar as custas judiciais informadas no ID52016869 no prazo de 30 (trinta) dias, com espeque no art. 1º, §2º, inciso XI, do provimento nº. 006/2006. Benevides/PA, Quarta-feira, 02 de Março de 2022.
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:33
Ato ordinatório
02/03/2022, 15:33
Remessa (outros motivos)
25/02/2022, 12:04
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 11:57
Remessa (outros motivos)
16/02/2022, 13:45
Ato ordinatório
16/02/2022, 13:38
Decurso de Prazo
12/02/2022, 02:44
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 10:26
Publicação
04/02/2022, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2022, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800158-60.2020.8.14.0097..
ATO ORDINATÓRIO Neste ato, fica intimado o requerente a pagar as custas judiciais pendentes no prazo de 15 (quinze) dias, com espeque no art. 1º, §2º, inciso XI, do provimento nº. 006/2006. Benevides/PA, Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022.
03/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 10:03
Ato ordinatório
02/02/2022, 10:02
Mero expediente
26/01/2022, 10:58
Conclusão (para despacho)
25/01/2022, 09:46
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 11:51
Publicação
23/01/2022, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides - Av. Rua João Fanjas, s/n - Benevides/PA CEP: 68.795-000 | Fone: (91) 3724-7728 | e-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0800158-60.2020.8.14.0097 DESPACHO R.H. Proceda-se as buscas de endereços nos sistemas. Telas juntadas. Diga a parte autora em 15 dias. Benevides, 1 de dezembro de 2021 Luiz Gustavo Viola Cardoso Juiz de Direito
16/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 09:25
Mero expediente
03/12/2021, 10:13
Conclusão (para despacho)
29/11/2021, 09:09
Decurso de Prazo
27/11/2021, 02:10
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 16:00
Publicação
27/10/2021, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2021, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides - Av. Rua João Fanjas, s/n - Benevides/PA CEP: 68.795-000 | Fone: (91) 3724-7728 | e-mail: [email protected] DESPACHO O deferimento do pedido fica condicionado ao recolhimento da taxa/custa judiciária respectiva para realizar a diligência. Intime-se o requerente para recolhimento em 15 dias. Em sendo devidamente recolhido, renove-se a citação. Após, conclusos. Benevides, 2021-10-21 LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO Juiz de Direito
25/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2021, 09:21
Mero expediente
22/10/2021, 13:17
Conclusão (para despacho)
21/10/2021, 08:26
Publicação
14/10/2021, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2021, 02:01
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800158-60.2020.8.14.0097..
ATO ORDINATÓRIO Neste ato, fica intimado o requerente a se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça ID-34801520, no prazo de 15 (quinze) dias, com espeque no art. 1º, §2º, inciso I, do provimento nº. 006/2006. Benevides/PA, Domingo, 10 de Outubro de 2021