Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Autos do Processo nº 0800158-60.2020.8.14.0097 Ação: Execução de Título Extrajudicial DESPACHO Vistos e examinados estes autos.
Trata-se de execução de título extrajudicial que se encontra em fase adequada para tentativa de composição amigável entre as partes, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para fomento dos métodos consensuais de solução de conflitos, e, ainda, com arrimo no art. 139, V, e art. 3º, §3º, ambos do Código de Processo Civil. Considerando, que o presente feito atende aos critérios estabelecidos para integrar o esforço concentrado voltado à otimização dos índices de produtividade desta unidade judiciária, na busca pela conquista do Selo Diamante do CNJ, conforme determinação da Vice-Presidência do E. TJPA e através do OFÍCIO - 0000009479 - TJPA/PR/NUPEMEC recebido via SEI - instituído para tratamento prioritário das execuções de títulos extrajudiciais. Finalmente, considerando que este esforço concentrado se dará em forma de mutirão; DECIDO: 1. As audiências CONCILIATÓRIAS ocorrerão de 30 de junho de 2025 a 24 de julho de 2025, e serão designadas e realizadas pelo 1º CEJUSC de MARITUBA-PA, localizado na Rua Cláudio Barbosa da Silva, 536 - Centro, Marituba/PA, com telefone para contato de número (91) 99288-5704, de forma hibrida, bem como seguirão os termos da Resolução nº 4 do TJPA quanto a remuneração dos mediadores judiciais. Assim, o CEJUSC entrará em contato com as partes para informar a data e a hora da audiência, bem como estará disponível para dirimir eventuais dúvidas ou esclarecimentos, pelo referido telefone. 2. Determinar a INTIMAÇÃO das partes para comparecimento à audiência designada, pessoalmente ou por meio de procurador com poderes específicos para transigir; devendo, para tanto, ser usado mandado modelo disponibilizado pelo GAS, que segue como anexo deste despacho. 3. ADVERTIR EXPRESSAMENTE ÀS PARTES: Nos termos do art. 169 do CPC, art. 13 da Lei 13.140/2015, Resolução nº 271/2018 do CNJ e Resolução nº 4/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que regulamentam a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais, as partes que não se encontrem sob a égide da justiça gratuita integral deverão custear a remuneração do(a) conciliador(a) judicial, de acordo com os valores estabelecidos na tabela anexa à referida Resolução paraense. 4. O valor da remuneração deverá ser calculado com base no patamar básico (nível de remuneração 1) e no valor estimado da causa, conforme tabela oficial, devendo o depósito ser realizado de modo antecipado à abertura da sessão de conciliação, na conta judicial vinculada ao CEJUSC da Comarca de Marituba-PA ou em conta judicial a ser informada. 5. Nas demandas com valor inferior a R$ 500.000,00, será assegurado ao(à) conciliador(a) o pagamento mínimo de 3 (três) horas de conciliação. 6. Em caso de desistência, a parte desistente terá prazo de 24 horas antes da sessão para comunicar formalmente ao CEJUSC, hipótese em que o valor depositado será integralmente restituído. Desistência posterior ao referido prazo implicará no pagamento mínimo conforme estabelecido na Resolução, sem restituição. 7. A remuneração do conciliador ou mediador judicial será custeada pelas partes, à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas. 8. Caso apenas uma das partes seja beneficiária da justiça gratuita, será devido ao(à) conciliador(a), apenas o percentual de 50% da remuneração, que será pago por aquele que não esteja sob o benefício da gratuidade. 9. Não havendo pagamento no prazo estabelecido, a audiência poderá ser redesignada uma única vez, desde que ainda haja pauta durante as semanas da força tarefa, mediante contato e aceitação das partes. Persistindo o inadimplemento ou desinteresse, o processo retomará seu curso regular. 10. CIENTIFIQUE-SE o CEJUSC da Comarca de MARITUBA-PA para as providências necessárias à designação de conciliador(a) e agendamento da audiência. 11. Após a audiência, com ou sem composição, voltem-me os autos para as providências de direito. Intimem-se. Cumpra-se. Benevides, data e hora do sistema. Luiz Gustavo Viola Cardoso Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Benevides