Obrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJPA
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
26/04/2016
Valor da Causa
R$ 81.153,05
Órgão julgador
12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
BANCO DO ESTADO DO ESTADO DO PARA SA
Autor
ALBERTO RUBENS DE FREITAS LEITE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LETICIA DAVID THOME
OAB/PA 10270·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESTADO DO PARA SA em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 12:26
Arquivado Definitivamente
22/04/2025, 12:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
22/04/2025, 12:15
Expedição de Outros documentos.
09/08/2024, 11:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
09/08/2024, 11:04
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
05/03/2024, 00:00
Conclusos para decisão
19/01/2023, 11:44
Juntada de certidão
19/01/2023, 11:43
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESTADO DO PARA SA em 18/07/2022 23:59.
23/07/2022, 10:33
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2022.
18/07/2022, 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
18/07/2022, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Nos termos do art. 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIME-SE o exequente, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, posto que expirado o prazo de suspensão do processo deferido pelo juízo no ID 50942524 (fls. 64). Belém, 29 de junho de 2022. LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES