Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0035881-03.2007.8.14.0301.
EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO ENDEREÇO
REQUERENTE: Nome: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Endereço: Travessa Oliveira Bello, 34, 4 andar, Centro, CURITIBA - PR - CEP: 80020-030 Advogado(s) do reclamante: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
EXECUTADO: BRINI E AZEVEDO LTDA, LUCYHELENA VAZ DE MELLO SILVA ENDEREÇO
REQUERIDO: Nome: BRINI E AZEVEDO LTDA Endereço: DOS 48, 99, LOJA5 - A, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66015-170 Nome: LUCYHELENA VAZ DE MELLO SILVA Endereço: CONDE DOLABELA, 2376, CASA 1, VARZEA, LAGOA SANTA - MG - CEP: 33233-044 Advogado(s) do reclamado: LUCYHELENA VAZ DE MELLO SILVA VALOR DA CAUSA: 13.586,39 ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, diante do trânsito em julgado da sentença, efetuei a exclusão da executada LUCYHELENA VAZ DE MELLO SILVA do polo passivo da presente ação.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento]
Diante do exposto, manifeste-se o advogado da parte INTERESSADA no prazo de 5 (cinco) dias se possui interesse no feito, requerendo o que entender pertinente. 5 de maio de 2026 ALYSSON NUNES SANTOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC 01 PETICAO INICIAL,DOCUMENTOS,CUSTAS INICIAIS,DESPACHO_parte_0001.pdf Petição Inicial 22041913104600000000055488716 DOC 01 PETICAO INICIAL,DOCUMENTOS,CUSTAS INICIAIS,DESPACHO_parte_0002.pdf Documento de Migração 22041913104900000000055488720 DOC 01 PETICAO INICIAL,DOCUMENTOS,CUSTAS INICIAIS,DESPACHO_parte_0003.pdf Documento de Migração 22041913105200000000055488723 DOC 01 PETICAO INICIAL,DOCUMENTOS,CUSTAS INICIAIS,DESPACHO_parte_0004.pdf Documento de Migração 22041913105600000000055488725 DOC 01 PETICAO INICIAL,DOCUMENTOS,CUSTAS INICIAIS,DESPACHO_parte_0005.pdf Documento de Migração 22041913105900000000055488727 DOC 01 PETICAO INICIAL,DOCUMENTOS,CUSTAS INICIAIS,DESPACHO_parte_0006.pdf Documento de Migração 22041913110200000000055489129 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0001.pdf Documento de Migração 22041913110500000000055489167 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0002.pdf Documento de Migração 22041913110600000000055489169 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0003.pdf Documento de Migração 22041913110900000000055489171 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0004.pdf Documento de Migração 22041913111200000000055489174 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0005.pdf Documento de Migração 22041913111500000000055489175 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0006.pdf Documento de Migração 22041913111800000000055489383 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0007.pdf Documento de Migração 22041913111900000000055489384 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0008.pdf Documento de Migração 22041913112200000000055489385 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0009.pdf Documento de Migração 22041913112300000000055489387 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0010.pdf Documento de Migração 22041913112700000000055489389 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0011.pdf Documento de Migração 22041913112900000000055489404 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0012.pdf Documento de Migração 22041913113200000000055489405 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0013.pdf Documento de Migração 22041913113400000000055489406 DOC 03 CERTIDAO DE DIGITALIZACAO.pdf Documento de Migração 22041913113600000000055489407 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22080912252304500000070459798 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012720302820300000081307783 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012720302820300000081307783 Petição Petição 23021018562515500000082138318 5137544-01dw-0001 peticao juntada guia de custas - brini e azevedo ltda Petição 23021018562532300000082138320 5137544-02dw-0002 guia Documento de Comprovação 23021018562551300000082138321 Intimação Intimação 23071211321185500000091283106 Petição Petição 23072016095711100000091776061 6409669-01dw-0001 peticao juntada pedido de dilacao de prazo - pa Petição 23072016095730000000091776062 Petição Petição 23072715454539500000092199377 6466341-01dw-0001 peticao juntada guia de custas - pa Petição 23072715454554400000092199378 6466341-02dw-0002 001606023 brini e azevedo ltda r 4786 Documento de Comprovação 23072715454587200000092203679 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111418405413900000098120470 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111418420619900000098120471 Intimação Intimação 23111418420619900000098120471 Petição Petição 23112218220873100000098604694 Petição Petição 23121319124094800000099759089 7792298-01dw-0001 peticao 1601343611 - manifestacao - - nj09 - 9640801201.p Petição 23121319124111200000099759091 7792298-02dw-0002 baixarboletocontacusta.action Documento de Comprovação 23121319124159100000099759092 Certidão Certidão 24012612503664900000101312109 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041810130234300000106565693 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041810130234300000106565693 Petição Petição 24051015512083300000108064053 9143100-01dw-0001 peticao brini e azevedo ltda Petição 24051015512133800000108069224 9143100-02dw-0002 pgt brini e azevedo ltda Documento de Comprovação 24051015512170400000108069227 9143100-03dw-0003 daj brini e azevedo ltda Documento de Comprovação 24051015512212600000108070080 Decisão Decisão 24090514024207600000117571786 Petição Petição 24091821593526700000119241476 Citação Citação 25011510262300600000125774088 Citação Citação 25011510262333900000125774089 AR Identificação de AR 25013008052825300000126662655 AR Identificação de AR 25013008052832400000126662656 AR Identificação de AR 25013008052927600000126662657 AR Identificação de AR 25013008052933400000126662658 Exceção de Pré Executividade Petição 25022000551645500000128072564 Certidão Certidão 25031811350058200000129583865 Petição Petição 25032718582048600000130305217 13422534-02dw-0002 1601343611 - matricula - 756498 - 1 registro de imoveis Documento de Comprovação 25032718582078600000130305218 Despacho Despacho 25062513450184400000135982418 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 25070705213224700000136679035 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 25071718481849500000137470212 Certidão Certidão 25082708345048900000140097931 0814109-18.2025.8.14.0301-1756294466470-721960-decisao Documento de Comprovação 25082708345069200000140097933 Despacho Despacho 25101713392921400000143735725 Petição Petição 25111113443211100000145302036 18165326-01dw-doc003588103.2007.8.14.03014.1_01_01 Petição 25111113443227700000145302037 Sentença Sentença 25120113414840500000146347853 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25120918062041600000147021531 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25121910565266200000147744239 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25121910565266200000147744239 Resposta Embargos de Declaração Petição 26012217075130400000148954671 Certidão Certidão 26012609212951500000149080185 Decisão Decisão 26013013220147900000149480672 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 26020905345898100000150040380 Ciencia da decisão Petição 26021722193346500000150566035 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 26050509585252800000155802186 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0035881-03.2007.8.14.0301.
EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO ENDEREÇO
REQUERENTE: Nome: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Endereço: Travessa Oliveira Bello, 34, 4 andar, Centro, CURITIBA - PR - CEP: 80020-030 Advogado(s) do reclamante: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
EXECUTADO: BRINI E AZEVEDO LTDA, LUCYHELENA VAZ DE MELLO SILVA ENDEREÇO
REQUERIDO: Nome: BRINI E AZEVEDO LTDA Endereço: DOS 48, 99, LOJA5 - A, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66015-170 Nome: LUCYHELENA VAZ DE MELLO SILVA Endereço: CONDE DOLABELA, 2376, CASA 1, VARZEA, LAGOA SANTA - MG - CEP: 33233-044 Advogado(s) do reclamado: LUCYHELENA VAZ DE MELLO SILVA VALOR DA CAUSA: 13.586,39 ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, diante do trânsito em julgado da sentença, efetuei a exclusão da executada LUCYHELENA VAZ DE MELLO SILVA do polo passivo da presente ação.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento]
Diante do exposto, manifeste-se o advogado da parte INTERESSADA no prazo de 5 (cinco) dias se possui interesse no feito, requerendo o que entender pertinente. 5 de maio de 2026 ALYSSON NUNES SANTOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC 01 PETICAO INICIAL,DOCUMENTOS,CUSTAS INICIAIS,DESPACHO_parte_0001.pdf Petição Inicial 22041913104600000000055488716 DOC 01 PETICAO INICIAL,DOCUMENTOS,CUSTAS INICIAIS,DESPACHO_parte_0002.pdf Documento de Migração 22041913104900000000055488720 DOC 01 PETICAO INICIAL,DOCUMENTOS,CUSTAS INICIAIS,DESPACHO_parte_0003.pdf Documento de Migração 22041913105200000000055488723 DOC 01 PETICAO INICIAL,DOCUMENTOS,CUSTAS INICIAIS,DESPACHO_parte_0004.pdf Documento de Migração 22041913105600000000055488725 DOC 01 PETICAO INICIAL,DOCUMENTOS,CUSTAS INICIAIS,DESPACHO_parte_0005.pdf Documento de Migração 22041913105900000000055488727 DOC 01 PETICAO INICIAL,DOCUMENTOS,CUSTAS INICIAIS,DESPACHO_parte_0006.pdf Documento de Migração 22041913110200000000055489129 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0001.pdf Documento de Migração 22041913110500000000055489167 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0002.pdf Documento de Migração 22041913110600000000055489169 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0003.pdf Documento de Migração 22041913110900000000055489171 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0004.pdf Documento de Migração 22041913111200000000055489174 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0005.pdf Documento de Migração 22041913111500000000055489175 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0006.pdf Documento de Migração 22041913111800000000055489383 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0007.pdf Documento de Migração 22041913111900000000055489384 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0008.pdf Documento de Migração 22041913112200000000055489385 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0009.pdf Documento de Migração 22041913112300000000055489387 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0010.pdf Documento de Migração 22041913112700000000055489389 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0011.pdf Documento de Migração 22041913112900000000055489404 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0012.pdf Documento de Migração 22041913113200000000055489405 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0013.pdf Documento de Migração 22041913113400000000055489406 DOC 03 CERTIDAO DE DIGITALIZACAO.pdf Documento de Migração 22041913113600000000055489407 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22080912252304500000070459798 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012720302820300000081307783 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012720302820300000081307783 Petição Petição 23021018562515500000082138318 5137544-01dw-0001 peticao juntada guia de custas - brini e azevedo ltda Petição 23021018562532300000082138320 5137544-02dw-0002 guia Documento de Comprovação 23021018562551300000082138321 Intimação Intimação 23071211321185500000091283106 Petição Petição 23072016095711100000091776061 6409669-01dw-0001 peticao juntada pedido de dilacao de prazo - pa Petição 23072016095730000000091776062 Petição Petição 23072715454539500000092199377 6466341-01dw-0001 peticao juntada guia de custas - pa Petição 23072715454554400000092199378 6466341-02dw-0002 001606023 brini e azevedo ltda r 4786 Documento de Comprovação 23072715454587200000092203679 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111418405413900000098120470 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111418420619900000098120471 Intimação Intimação 23111418420619900000098120471 Petição Petição 23112218220873100000098604694 Petição Petição 23121319124094800000099759089 7792298-01dw-0001 peticao 1601343611 - manifestacao - - nj09 - 9640801201.p Petição 23121319124111200000099759091 7792298-02dw-0002 baixarboletocontacusta.action Documento de Comprovação 23121319124159100000099759092 Certidão Certidão 24012612503664900000101312109 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041810130234300000106565693 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041810130234300000106565693 Petição Petição 24051015512083300000108064053 9143100-01dw-0001 peticao brini e azevedo ltda Petição 24051015512133800000108069224 9143100-02dw-0002 pgt brini e azevedo ltda Documento de Comprovação 24051015512170400000108069227 9143100-03dw-0003 daj brini e azevedo ltda Documento de Comprovação 24051015512212600000108070080 Decisão Decisão 24090514024207600000117571786 Petição Petição 24091821593526700000119241476 Citação Citação 25011510262300600000125774088 Citação Citação 25011510262333900000125774089 AR Identificação de AR 25013008052825300000126662655 AR Identificação de AR 25013008052832400000126662656 AR Identificação de AR 25013008052927600000126662657 AR Identificação de AR 25013008052933400000126662658 Exceção de Pré Executividade Petição 25022000551645500000128072564 Certidão Certidão 25031811350058200000129583865 Petição Petição 25032718582048600000130305217 13422534-02dw-0002 1601343611 - matricula - 756498 - 1 registro de imoveis Documento de Comprovação 25032718582078600000130305218 Despacho Despacho 25062513450184400000135982418 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 25070705213224700000136679035 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 25071718481849500000137470212 Certidão Certidão 25082708345048900000140097931 0814109-18.2025.8.14.0301-1756294466470-721960-decisao Documento de Comprovação 25082708345069200000140097933 Despacho Despacho 25101713392921400000143735725 Petição Petição 25111113443211100000145302036 18165326-01dw-doc003588103.2007.8.14.03014.1_01_01 Petição 25111113443227700000145302037 Sentença Sentença 25120113414840500000146347853 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25120918062041600000147021531 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25121910565266200000147744239 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25121910565266200000147744239 Resposta Embargos de Declaração Petição 26012217075130400000148954671 Certidão Certidão 26012609212951500000149080185 Decisão Decisão 26013013220147900000149480672 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 26020905345898100000150040380 Ciencia da decisão Petição 26021722193346500000150566035 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 26050509585252800000155802186 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual).
06/05/2026, 00:00
Expedição de documento
05/05/2026, 10:06
Expedição de documento
05/05/2026, 10:06
Ato ordinatório
05/05/2026, 10:00
Trânsito em julgado
05/05/2026, 09:58
Decurso de Prazo
03/03/2026, 22:21
Decurso de Prazo
27/02/2026, 14:41
Decurso de Prazo
27/02/2026, 14:41
Decurso de Prazo
27/02/2026, 14:41
Decurso de Prazo
27/02/2026, 14:41
Petição (Petição (outras))
17/02/2026, 22:19
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2026, 05:34
Decurso de Prazo
03/02/2026, 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 04:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0035881-03.2007.8.14.0301.
AUTOR: Nome: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Endereço: Travessa Oliveira Bello, 34, 4 andar, Centro, CURITIBA - PR - CEP: 80020-030
RÉU: Nome: BRINI E AZEVEDO LTDA Endereço: DOS 48, 99, LOJA5 - A, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66015-170 Nome: LUCYHELENA VAZ DE MELLO SILVA Endereço: CONDE DOLABELA, 2376, CASA 1, VARZEA, LAGOA SANTA - MG - CEP: 33233-044
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por HSBC BANK BRASIL S.A. – BANCO MÚLTIPLO contra a sentença que, em cumprimento ao decidido nos Embargos à Execução nº 0814109-18.2025.8.14.0301, declarou extinta a execução exclusivamente em relação à executada LUCYHELENA VAZ DE MELLO SILVA, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, mantendo o feito hígido quanto à devedora principal BRINI E AZEVEDO LTDA. Sustenta o embargante a existência de contradição, ao argumento de que a decisão proferida nos Embargos à Execução ainda não teria transitado em julgado, razão pela qual seria prematuro o cumprimento do comando ali estabelecido, requerendo a suspensão da extinção até o trânsito em julgado da decisão incidental. A embargada apresentou resposta, pugnando pela rejeição dos declaratórios, sustentando inexistir qualquer vício previsto no art. 1.022 do CPC, bem como o caráter meramente protelatório do recurso. É o necessário. DECIDO. Os Embargos de Declaração possuem finalidade estrita, limitada às hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam: obscuridade, contradição interna, omissão ou erro material. Não se prestam, portanto, à rediscussão do mérito da decisão ou à revisão de premissas jurídicas adotadas pelo julgador. No caso concreto, não se verifica a alegada contradição. A contradição sanável por meio de embargos é aquela interna à própria decisão, caracterizada por incompatibilidade lógica entre a fundamentação e o dispositivo, ou entre proposições contidas no mesmo pronunciamento judicial. Não se confunde com eventual inconformismo da parte quanto à premissa adotada pelo Juízo, tampouco com alegada incorreção do julgamento. A sentença embargada foi clara e coerente ao consignar que a extinção da execução em relação à executada LUCYHELENA VAZ DE MELLO SILVA decorre do comando proferido nos Embargos à Execução, os quais reconheceram, com resolução de mérito, a prescrição intercorrente da pretensão executiva em seu desfavor, nos termos dos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. A alegação do embargante de que a decisão proferida nos Embargos à Execução ainda não transitou em julgado não evidencia contradição, mas sim tentativa de infirmar a premissa fática adotada pelo Juízo, o que, ainda que fosse verdadeiro, configuraria matéria de irresignação própria, a ser deduzida nos autos incidentais, mediante o recurso cabível, e não por meio de embargos de declaração opostos contra sentença que apenas reflete e cumpre o resultado da ação incidental. Ressalte-se, ademais, que o embargante não comprovou nos autos a interposição de recurso apto a obstar a formação da coisa julgada, limitando-se a alegação genérica, insuficiente para caracterizar qualquer vício integrativo. De igual modo, não há omissão quanto à extensão da prescrição à devedora principal BRINI E AZEVEDO LTDA, pois a sentença foi expressa ao consignar que a extinção se operou exclusivamente em relação à executada/avalista, exatamente nos limites objetivos da decisão proferida nos Embargos à Execução. Pretender a ampliação dos efeitos da prescrição nesta sede implica indevida rediscussão do mérito, incompatível com a via eleita. Por fim, embora os embargos não mereçam acolhimento, não se vislumbra, neste momento, dolo processual suficiente para a imposição de multa por litigância de má-fé, recomendando-se prudência na aplicação da penalidade prevista nos arts. 80 e 81 do CPC, especialmente diante do exercício regular — ainda que improcedente — do direito de recorrer. DISPOSITIVO
Ante o exposto, NÃO ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por HSBC BANK BRASIL S.A. – BANCO MÚLTIPLO, por inexistirem obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença embargada, a qual permanece íntegra em todos os seus termos. Consigno que eventual irresignação quanto ao trânsito em julgado da decisão proferida nos Embargos à Execução deverá ser deduzida nos autos próprios, pela via processual adequada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260
02/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
30/01/2026, 19:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 13:22
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
30/01/2026, 13:22
Conclusão (para decisão)
30/01/2026, 13:11
Movimentação processual
30/01/2026, 13:11
Decurso de Prazo
28/01/2026, 15:45
Decurso de Prazo
28/01/2026, 15:45
Documento (Certidão)
26/01/2026, 09:21
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 17:07
Publicação
22/01/2026, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0035881-03.2007.8.14.0301.
EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO ENDEREÇO
REQUERENTE: Nome: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Endereço: ALAMEDA 'PEDRO CALIL', 43, POÁ (SP), VILA DAS ACÁCIAS, POá - SP - CEP: 08557-105 Advogado(s) do reclamante: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
EXECUTADO: BRINI E AZEVEDO LTDA, LUCYHELENA VAZ DE MELLO SILVA ENDEREÇO
REQUERIDO: Nome: BRINI E AZEVEDO LTDA Endereço: DOS 48, 99, LOJA5 - A, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66015-170 Nome: LUCYHELENA VAZ DE MELLO SILVA Endereço: CONDE DOLABELA, 2376, CASA 1, VARZEA, LAGOA SANTA - MG - CEP: 33233-044 Advogado(s) do reclamado: LUCYHELENA VAZ DE MELLO SILVA VALOR DA CAUSA: 13.586,39 ATO ORDINATÓRIO Considerando a tempestividade dos embargos de declaração apresentados, fica INTIMADA a parte embargada para contrarrazoar no prazo de 5 dias. 19 de dezembro de 2025 ALYSSON NUNES SANTOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC 01 PETICAO INICIAL,DOCUMENTOS,CUSTAS INICIAIS,DESPACHO_parte_0001.pdf Petição Inicial 22041913104600000000055488716 DOC 01 PETICAO INICIAL,DOCUMENTOS,CUSTAS INICIAIS,DESPACHO_parte_0002.pdf Documento de Migração 22041913104900000000055488720 DOC 01 PETICAO INICIAL,DOCUMENTOS,CUSTAS INICIAIS,DESPACHO_parte_0003.pdf Documento de Migração 22041913105200000000055488723 DOC 01 PETICAO INICIAL,DOCUMENTOS,CUSTAS INICIAIS,DESPACHO_parte_0004.pdf Documento de Migração 22041913105600000000055488725 DOC 01 PETICAO INICIAL,DOCUMENTOS,CUSTAS INICIAIS,DESPACHO_parte_0005.pdf Documento de Migração 22041913105900000000055488727 DOC 01 PETICAO INICIAL,DOCUMENTOS,CUSTAS INICIAIS,DESPACHO_parte_0006.pdf Documento de Migração 22041913110200000000055489129 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0001.pdf Documento de Migração 22041913110500000000055489167 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0002.pdf Documento de Migração 22041913110600000000055489169 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0003.pdf Documento de Migração 22041913110900000000055489171 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0004.pdf Documento de Migração 22041913111200000000055489174 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0005.pdf Documento de Migração 22041913111500000000055489175 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0006.pdf Documento de Migração 22041913111800000000055489383 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0007.pdf Documento de Migração 22041913111900000000055489384 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0008.pdf Documento de Migração 22041913112200000000055489385 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0009.pdf Documento de Migração 22041913112300000000055489387 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0010.pdf Documento de Migração 22041913112700000000055489389 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0011.pdf Documento de Migração 22041913112900000000055489404 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0012.pdf Documento de Migração 22041913113200000000055489405 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0013.pdf Documento de Migração 22041913113400000000055489406 DOC 03 CERTIDAO DE DIGITALIZACAO.pdf Documento de Migração 22041913113600000000055489407 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22080912252304500000070459798 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012720302820300000081307783 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012720302820300000081307783 Petição Petição 23021018562515500000082138318 5137544-01dw-0001 peticao juntada guia de custas - brini e azevedo ltda Petição 23021018562532300000082138320 5137544-02dw-0002 guia Documento de Comprovação 23021018562551300000082138321 Intimação Intimação 23071211321185500000091283106 Petição Petição 23072016095711100000091776061 6409669-01dw-0001 peticao juntada pedido de dilacao de prazo - pa Petição 23072016095730000000091776062 Petição Petição 23072715454539500000092199377 6466341-01dw-0001 peticao juntada guia de custas - pa Petição 23072715454554400000092199378 6466341-02dw-0002 001606023 brini e azevedo ltda r 4786 Documento de Comprovação 23072715454587200000092203679 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111418405413900000098120470 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111418420619900000098120471 Intimação Intimação 23111418420619900000098120471 Petição Petição 23112218220873100000098604694 Petição Petição 23121319124094800000099759089 7792298-01dw-0001 peticao 1601343611 - manifestacao - - nj09 - 9640801201.p Petição 23121319124111200000099759091 7792298-02dw-0002 baixarboletocontacusta.action Documento de Comprovação 23121319124159100000099759092 Certidão Certidão 24012612503664900000101312109 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041810130234300000106565693 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041810130234300000106565693 Petição Petição 24051015512083300000108064053 9143100-01dw-0001 peticao brini e azevedo ltda Petição 24051015512133800000108069224 9143100-02dw-0002 pgt brini e azevedo ltda Documento de Comprovação 24051015512170400000108069227 9143100-03dw-0003 daj brini e azevedo ltda Documento de Comprovação 24051015512212600000108070080 Decisão Decisão 24090514024207600000117571786 Petição Petição 24091821593526700000119241476 Citação Citação 25011510262300600000125774088 Citação Citação 25011510262333900000125774089 AR Identificação de AR 25013008052825300000126662655 AR Identificação de AR 25013008052832400000126662656 AR Identificação de AR 25013008052927600000126662657 AR Identificação de AR 25013008052933400000126662658 Exceção de Pré Executividade Petição 25022000551645500000128072564 Certidão Certidão 25031811350058200000129583865 Petição Petição 25032718582048600000130305217 13422534-02dw-0002 1601343611 - matricula - 756498 - 1 registro de imoveis Documento de Comprovação 25032718582078600000130305218 Despacho Despacho 25062513450184400000135982418 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 25070705213224700000136679035 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 25071718481849500000137470212 Certidão Certidão 25082708345048900000140097931 0814109-18.2025.8.14.0301-1756294466470-721960-decisao Documento de Comprovação 25082708345069200000140097933 Despacho Despacho 25101713392921400000143735725 Petição Petição 25111113443211100000145302036 18165326-01dw-doc003588103.2007.8.14.03014.1_01_01 Petição 25111113443227700000145302037 Sentença Sentença 25120113414840500000146347853 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25120918062041600000147021531 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual).
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento]
22/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 10:57
Ato ordinatório
19/12/2025, 10:56
Petição (Embargos de declaração)
09/12/2025, 18:06
Publicação
04/12/2025, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0035881-03.2007.8.14.0301.
AUTOR: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
RÉU: EXECUTADO: BRINI E AZEVEDO LTDA e outros I – RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por HSBC BANK BRASIL S.A. – BANCO MÚLTIPLO em face de BRINI E AZEVEDO LTDA e LUCYHELENA VAZ DE MELLO SILVA, esta última na qualidade de avalista da devedora principal, visando à satisfação de crédito representado por cédula de crédito bancário, conforme se verifica dos autos. No curso da execução, a coexecutada LUCYHELENA VAZ DE MELLO SILVA opôs Embargos à Execução, distribuídos por dependência, nos quais alegou, em síntese, nulidades da execução e, em especial, a ocorrência de prescrição intercorrente da pretensão executiva em relação a si, pleiteando, ao final, a extinção da execução em seu desfavor. Sobreveio sentença nos autos dos Embargos à Execução, julgando procedente a demanda, para acolher a preliminar de prescrição intercorrente e, em consequência, declarar extinta a Execução de Título Extrajudicial nº 0035881-03.2007.8.14.0301 no que tange unicamente à executada LUCYHELENA VAZ DE MELLO SILVA, com fundamento nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC, bem como para condenar o exequente ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais em favor da embargante. Com o trânsito em julgado da referida decisão, vieram os autos da execução conclusos para as providências cabíveis. É o relatório. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO A sentença proferida nos Embargos à Execução, por ter apreciado o mérito da pretensão deduzida pela executada/embargante, faz coisa julgada material e vincula este Juízo quanto às consequências processuais a serem implementadas nos autos principais. No dispositivo da sentença dos embargos, restou expressamente reconhecida a prescrição intercorrente da pretensão executiva em relação à executada LUCYHELENA VAZ DE MELLO SILVA, declarando-se, por conseguinte, a extinção da execução nº 0035881-03.2007.8.14.0301 apenas quanto a ela. Desse modo, não cabe nova apreciação de mérito por este Juízo nos presentes autos, limitando-se a atuação jurisdicional, neste momento, a dar cumprimento formal ao comando contido na sentença proferida na ação incidental, de modo a refletir, nos registros da execução, a extinção da relação processual em face da coexecutada/embargante, preservando-se o prosseguimento do feito quanto à devedora principal BRINI E AZEVEDO LTDA, se assim entender o exequente. Ressalte-se, ainda, que honorários e custas relativos à resistência oposta nos embargos já foram expressamente disciplinados na sentença ali proferida, não havendo nova condenação a ser fixada nestes autos. Presentes, pois, as hipóteses dos arts. 487, II, e 924, V, ambos do Código de Processo Civil, impõe-se a declaração de extinção da execução em relação à executada LUCYHELENA VAZ DE MELLO SILVA, em estrita observância ao decidido nos embargos. III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, em cumprimento à sentença proferida nos Embargos à Execução opostos por LUCYHELENA VAZ DE MELLO SILVA, e com fundamento nos arts. 487, II, e 924, V, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0035881-03.2007.8.14.0301, EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO À EXECUTADA LUCYHELENA VAZ DE MELLO SILVA, em razão da prescrição intercorrente da pretensão executiva reconhecida na ação incidental. Mantém-se hígida a execução em face da devedora principal BRINI E AZEVEDO LTDA, podendo o exequente, querendo, promover o regular prosseguimento do feito quanto a ela. Consigno que a verba de sucumbência foi fixada na sentença dos Embargos à Execução, nada havendo a acrescentar nestes autos quanto a custas e honorários. Determino: A anotação da extinção da execução em relação à executada LUCYHELENA VAZ DE MELLO SILVA, com sua exclusão do polo passivo e o levantamento de eventuais constrições incidentes sobre bens ou direitos de sua titularidade, se existentes. A juntada de cópia desta sentença aos autos dos Embargos à Execução, para ciência e fins de correlação. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, após, proceda-se às movimentações necessárias, prosseguindo-se a execução apenas em face de BRINI E AZEVEDO LTDA, se houver requerimento do exequente, ou arquivando-se oportunamente, na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 13:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/12/2025, 13:41
Conclusão (para julgamento)
28/11/2025, 10:22
Decurso de Prazo
26/11/2025, 13:59
Decurso de Prazo
18/11/2025, 16:00
Decurso de Prazo
18/11/2025, 15:53
Decurso de Prazo
15/11/2025, 03:53
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 13:44
Publicação
23/10/2025, 19:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0035881-03.2007.8.14.0301.
AUTOR: Nome: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Endereço: AL PEDRO CALIL, 43, VILA DAS ACÁCIAS, POá - SP - CEP: 08557-105
RÉU: Nome: BRINI E AZEVEDO LTDA Endereço: DOS 48, 99, LOJA5 - A, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66015-170 Nome: LUCYHELENA VAZ DE MELLO SILVA Endereço: CONDE DOLABELA, 2376, CASA 1, VARZEA, LAGOA SANTA - MG - CEP: 33233-044 Para prosseguimento no feito,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para se manifestar da certidão de ID.155270849, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimar e cumprir. Belém, 17 de outubro de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260
20/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 13:39
Mero expediente
17/10/2025, 13:39
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 08:35
Documento (Certidão)
27/08/2025, 08:34
Decurso de Prazo
03/08/2025, 03:28
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 18:48
Decurso de Prazo
14/07/2025, 09:59
Decurso de Prazo
14/07/2025, 09:30
Publicação
07/07/2025, 07:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 07:14
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0035881-03.2007.8.14.0301.
AUTOR: Nome: BANCO HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO Endere�o: desconhecido Nome: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Endereço: AL PEDRO CALIL, 43, VILA DAS ACÁCIAS, POá - SP - CEP: 08557-105
RÉU: Nome: BRINI E AZEVEDO LTDA Endereço: DOS 48, 99, LOJA5 - A, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66015-170 Nome: LUCYHELENA VAZ DE MELLO SILVA Endereço: CONDE DOLABELA, 2376, CASA 1, VARZEA, LAGOA SANTA - MG - CEP: 33233-044 Reservo-me a análise do pedido de penhora do imóvel em ID. retro. Em face da apresentação da exceção de Pré-executividade, o excepto deve se manifestar. Intimem-se o excepto para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias (art. 218, § 3º, do CPC). Intimar e cumprir. Belém, 25 de junho de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 13:45
Mero expediente
25/06/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 18:58
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 11:35
Documento (Certidão)
18/03/2025, 11:35
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 00:55
Decurso de Prazo
14/02/2025, 16:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/01/2025, 08:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/01/2025, 08:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/01/2025, 10:26
Decurso de Prazo
05/10/2024, 16:07
Decurso de Prazo
05/10/2024, 16:07
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 21:59
Publicação
09/09/2024, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2024, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO
EXECUTADO: BRINI E AZEVEDO LTDA, LUCYHELENA VAZ DE MELLO BRINI Nome: BRINI E AZEVEDO LTDA Endereço: Rua dos 48. Lojas A, CASA 99, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66015-170 Nome: LUCYHELENA VAZ DE MELLO BRINI Endereço: Conde Dolbela n 2376, casa 01, Varzea, LAGOA SANTA - MG - CEP: 33400-000 Compulsando os autos, verifico que o processo está parado por um lapso temporal considerado sem que as partes se manifestassem de algo, apenas os advogados peticionam requerendo prazo e se habilitando nos autos. Lembrando que o advogado pode peticionar e requerer o que entender de direito, independentemente de intimação. Porém, por cautela, dou um prazo de 5 (cinco) dias para que a parte se manifeste, contundentemente e de forma e concisa, com que entender de direito sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Intimar e cumprir. Belém, datado e assinado eletronicamente. MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01 PETICAO INICIAL,DOCUMENTOS,CUSTAS INICIAIS,DESPACHO_parte_0001.pdf Petição Inicial 22041913104600000000055488716 DOC 01 PETICAO INICIAL,DOCUMENTOS,CUSTAS INICIAIS,DESPACHO_parte_0002.pdf Documento de Migração 22041913104900000000055488720 DOC 01 PETICAO INICIAL,DOCUMENTOS,CUSTAS INICIAIS,DESPACHO_parte_0003.pdf Documento de Migração 22041913105200000000055488723 DOC 01 PETICAO INICIAL,DOCUMENTOS,CUSTAS INICIAIS,DESPACHO_parte_0004.pdf Documento de Migração 22041913105600000000055488725 DOC 01 PETICAO INICIAL,DOCUMENTOS,CUSTAS INICIAIS,DESPACHO_parte_0005.pdf Documento de Migração 22041913105900000000055488727 DOC 01 PETICAO INICIAL,DOCUMENTOS,CUSTAS INICIAIS,DESPACHO_parte_0006.pdf Documento de Migração 22041913110200000000055489129 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0001.pdf Documento de Migração 22041913110500000000055489167 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0002.pdf Documento de Migração 22041913110600000000055489169 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0003.pdf Documento de Migração 22041913110900000000055489171 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0004.pdf Documento de Migração 22041913111200000000055489174 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0005.pdf Documento de Migração 22041913111500000000055489175 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0006.pdf Documento de Migração 22041913111800000000055489383 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0007.pdf Documento de Migração 22041913111900000000055489384 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0008.pdf Documento de Migração 22041913112200000000055489385 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0009.pdf Documento de Migração 22041913112300000000055489387 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0010.pdf Documento de Migração 22041913112700000000055489389 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0011.pdf Documento de Migração 22041913112900000000055489404 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0012.pdf Documento de Migração 22041913113200000000055489405 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0013.pdf Documento de Migração 22041913113400000000055489406 DOC 03 CERTIDAO DE DIGITALIZACAO.pdf Documento de Migração 22041913113600000000055489407 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22080912252304500000070459798 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012720302820300000081307783 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012720302820300000081307783 Petição Petição 23021018562515500000082138318 5137544-01dw-0001 peticao juntada guia de custas - brini e azevedo ltda Petição 23021018562532300000082138320 5137544-02dw-0002 guia Documento de Comprovação 23021018562551300000082138321 Intimação Intimação 23071211321185500000091283106 Petição Petição 23072016095711100000091776061 6409669-01dw-0001 peticao juntada pedido de dilacao de prazo - pa Petição 23072016095730000000091776062 Petição Petição 23072715454539500000092199377 6466341-01dw-0001 peticao juntada guia de custas - pa Petição 23072715454554400000092199378 6466341-02dw-0002 001606023 brini e azevedo ltda r 4786 Documento de Comprovação 23072715454587200000092203679 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111418405413900000098120470 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111418420619900000098120471 Intimação Intimação 23111418420619900000098120471 Petição Petição 23112218220873100000098604694 Petição Petição 23121319124094800000099759089 7792298-01dw-0001 peticao 1601343611 - manifestacao - - nj09 - 9640801201.p Petição 23121319124111200000099759091 7792298-02dw-0002 baixarboletocontacusta.action Documento de Comprovação 23121319124159100000099759092 Certidão Certidão 24012612503664900000101312109 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041810130234300000106565693 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041810130234300000106565693 Petição Petição 24051015512083300000108064053 9143100-01dw-0001 peticao brini e azevedo ltda Petição 24051015512133800000108069224 9143100-02dw-0002 pgt brini e azevedo ltda Documento de Comprovação 24051015512170400000108069227 9143100-03dw-0003 daj brini e azevedo ltda Documento de Comprovação 24051015512212600000108070080
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0035881-03.2007.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 14:02
Outras Decisões
05/09/2024, 14:02
Conclusão (para decisão)
05/09/2024, 12:47
Decurso de Prazo
17/05/2024, 07:25
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 10:13
Ato ordinatório
18/04/2024, 10:13
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Movimentação processual
26/01/2024, 12:50
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 19:12
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 18:42
Ato ordinatório
14/11/2023, 18:42
Movimentação processual
14/11/2023, 18:41
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 15:45
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 11:32
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 18:56
Publicação
08/02/2023, 21:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2023, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO De ordem, intimo a parte autora, através de seu(ua)(s) advogado(a)(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: 1) comprove o recolhimento das custas judiciais referente à expedição e ao cumprimento da(s) diligência(s) requerida(s) (anexando boleto e comprovante de pagamento); 2) junte aos autos o "RELATÓRIO DE CONTA DO PROCESSO" (nos termos da PORTARIA CONJUNTA GP/VP Nº. 2, de 11 de setembro de 2018). Belém, 27/01/2023. Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital
30/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 20:30
Ato ordinatório
27/01/2023, 20:30
Decurso de Prazo
04/09/2022, 04:27
Decurso de Prazo
04/09/2022, 04:27
Decurso de Prazo
04/09/2022, 03:39
Publicação
11/08/2022, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2022, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO (Provimento nº. 006/2006-CJRMB, alterado pelo Provimento nº. 08/2014-CJRMB) Intime-se as partes para tomar ciência que este processo foi convertido do suporte físico para o meio eletrônico, migrado e registrado no Sistema de processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº1/2018 – GP – VP. Intimo as Partes, para requerer o que entenderem de direito no prazo de (15) quinze dias.