Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA
EXECUTADO: ALINNE KELLE AMARAL DA SILVA Nome: ALINNE KELLE AMARAL DA SILVA Endereço: Avenida Brasília, 31, Caripe, TUCURUí - PA - CEP: 68457-010 O requerente peticionou pela realização, por este Juízo, de citação através do aplicativo de mensagens WHATSAPP. No que concerne a esse tipo de providência, salvo casos excepcionais, nos quais deve restar devidamente comprovada a resistência imotivada, é ônus da parte diligenciar a respeito de interesse próprio. Ademais, assim dispõe o CPC: Art. 319. A petição inicial indicará: II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Em relação ao pedido de citação através de aplicativo de mensagens, colaciono jurisprudência atual acerca do tema: PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - EXAURIMENTO DOS ENDEREÇO PARA CITAÇÃO DO DEVEDOR - EXTINÇÃO. CITAÇÃO POR APLICATIVO PARA APARELHO CELULAR - IMPOSSIBILDIADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. É ônus do credor a indicação da localização do devedor e/ou de bens passíveis de penhora para a satisfação do crédito exequendo, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). 2. No caso em exame, foram realizadas tentativas de citação do devedor nos endereços indicados pela credora. Formulado pedido de citação por aplicativo para aparelho de celular, foi este indeferido e o processo extinto, com fundamento no art. 43, § 4º, da Lei nº 9.099/95). 3. Como bem fundamentou Sua Excelência na origem, a citação do executado reveste-se de certa formalidade, pois exige-se sua presença no ato. E, portanto, se mostra inviável sua realização por aplicativo para aparelho celular, a exemplo do WhatsApp, em razão da pouca confiabilidade, de se tratar de procedimento excessivamente informal e porque não há, para tal, autorização do destinatário do ato ou da lei. Situação distinta ocorre com a intimação, onde o usuário autoriza e indica o número onde poderá receber as comunicações oficiais, observada a regulamentação própria (Portaria Conjunta nº 67, de 08/08/2016). 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 5. Decisão proferida na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95, servindo a ementa como acórdão. 6. Custas pelo recorrente. Sem condenação em honorários ante a ausência de contrarrazões. (TJ-DF 07110107520178070020 DF 0711010-75.2017.8.07.0020, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, Data de Julgamento: 14/08/2018, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Publicação: Publicado no DJE: 24/08/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Destarte,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0038737-32.2010.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o pedido de citação através de aplicativo de mensagens. Isto posto: Intime-se a parte requerente para indicar o endereço correto, completo e atualizado do requerido, no prazo de 15 dias e/ou para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entende cabível a regular tramitação do processo. Decorrido o prazo: Informado novo endereço e recolhidas as custas, se for o caso, renovem-se as diligências de citação e/ou intimação. Caso contrário, ficando o processo parado por mais 30 dias, intime-se a parte autora PESSOALMENTE, para em 5 dias, informar se possui interesse no prosseguimento no feito, requerendo o que entende cabível a regular tramitação do processo, SOB PENA DE SUA EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 274, parágrafo único, c/c o art. 485, III e §1º, todos do Novo Código de Processo Civil, e, por conseguinte, arquivamento dos autos. Caso seja necessário, servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de intimação, nos termos do Provimento nº 003/2009 – CJRMB. Cumpra-se. Belém – PA, data registrada no sistema. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital L.B SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 00387373220108140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22071312442100000000066616735 00387373220108140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071312443200000000066616740 00387373220108140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22071312444200000000066616744 00387373220108140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22071312445700000000066616749 00387373220108140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22071312450800000000066616753 00387373220108140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 22071312451600000000066616757 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030209070516000000083138604 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030209070516000000083138604 Certidão Certidão 23062114062847400000090075997 Decisão Decisão 24050213355011500000107432866 Citação Citação 24052712295120900000109082740 AR Identificação de AR 24062208083294200000110886429 AR Identificação de AR 24062208083306200000110886430 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090513234098200000117574222 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090513234098200000117574222 Petição Petição 24090910132317600000117926502 CUSTAS PAGAS Petição 24091914020543900000119310900 Relatório de Conta Documento de Identificação 24091914020562000000119310902 Boleto Documento de Identificação 24091914020593600000119310903 Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 24091914020623300000119310905 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111310121036800000122810422 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111310121036800000122810422 Certidão Certidão 25022011354845400000128106238 Despacho Despacho 25042512230352100000132053620 Intimação Intimação 25042512230352100000132053620 Petição Petição 25050514272289100000132557599 AR Identificação de AR 25051508153747500000133241922 AR Identificação de AR 25051508153752600000133241923 Petição Petição 25052214165814000000133034547 48. Aline Kelle. Oficial de Justiça. Relatorio de Conta Documento de Comprovação 25052214165829400000133800109 48. Aline Kelle. Oficial de Justiça. Boleto Documento de Comprovação 25052214165874700000133800108 48. Aline Kelle. Oficial de Justiça. Comprovante Documento de Comprovação 25052214165909400000133800107 Certidão Certidão 25052712044559700000134083314 Custas 1 Relatório 25052712044573900000134083315 Custas 2 Relatório 25052712044608800000134083316 Citação Citação 25052912092548800000134273514 Diligência Diligência 25060320321513100000134605594 cert ALINE KELLE DE SALES Certidão 25060320321523600000134605595 AN ALINE KELLE DE SALES AMARAL Devolução de Mandado 25060320321551800000134605596 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25060408045670600000134614097 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25060408045670600000134614097 Petição. Renovação de Citação Petição 25062620544247100000136114501 Petição Petição 25070114544723900000136381736 165. Alinne Kelle. Citação. AR. Relatorio de Conta Documento de Comprovação 25070114544738400000136381740 165. Alinne Kelle. Citação. AR. Boleto Documento de Comprovação 25070114544771100000136381738 165. Alinne Kelle. Citação. AR. Comprovante Documento de Comprovação 25070114544799300000136381739 Certidão Certidão 25090911572072200000141028184 Custas Pagas Relatório 25090911572087400000141028185 Citação Citação 25090913391662800000141044048 Citação Citação 25091008373757000000141089254 AR Identificação de AR 25110308094803800000144725555 AR Identificação de AR 25110308094817600000144725556 AR Identificação de AR 25111218002235300000145411099 AR Identificação de AR 25111218002241900000145411100 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25111311381328900000145462981 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25111311381328900000145462981 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25111311421073400000145467573 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25111311421073400000145467573 Petição Petição 25111916574557800000145875404 Petição Petição 25120111503735700000146475369 82. Aline Kelle de Sales Amaral. Citação. OJ. Comprovante Documento de Comprovação 25120111503750700000146475374 82. Aline Kelle de Sales Amaral. Citação. OJ. Boleto Documento de Comprovação 25120111503773100000146475375 82. Aline Kelle de Sales Amaral. Citação. OJ. Relartório de Conta Documento de Comprovação 25120111503798400000146475376 Exequente solicitou a citação da Executada via whatsapp; já recolheu custas Certidão 26031202561627500000152128229